Programa Jovem Aprendiz: dos Manuais à Prática

  • Autor
  • Bianca Cristina dos Santos
  • Co-autores
  • Aline Rodrigues Alves Rocha , Cléber dos Santos Gonçalves
  • Resumo
  •  

    PROGRAMA JOVEM APRENDIZ: DOS MANUAIS À PRÁTICA

     

    Bianca Cristina Dos Santos (PPE-UEM)

    Aline Rodrigues Alves Rocha (PPE-UEM/UNESPAR)

    Cléber dos Santos Gonçalves (UEM)

    Eixo: Política Educacional e Gestão

     

    O presente trabalho é fruto do acompanhamento realizado na elaboração e organização do Projeto Pedagógico do Programa Jovem Aprendiz em uma instituição privada no município de Apucarana, no Norte do Paraná. Buscando contribuir para a formação pessoal, social e profissional do jovem entre 14 e 24 anos de idade, atentando para a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, com o objetivo de torná-lo apto para o mundo do trabalho, o Programa em tal instituição, visa preparar o jovem para o mercado, com foco na área administrativa.

    De acordo com o artigo 62 do Estatuto da Criança e adolescente (ECA), a aprendizagem é a formação técnico-profissional segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor. Regulamentada em 2005 pelo Decreto nº 5.598 e com as diretrizes curriculares estabelecidas em 2007 na Portaria MTE nº 615, visa proporcionar a qualificação social e profissional nas dimensões “ética, cognitiva, social e cultural do aprendiz” (BRASIL, 2009, p 9). Com isso, a aprendizagem

     

    [...] cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para as empresas, pois prepara o jovem para desempenhar atividades profissionais e ter capacidade de discernimento para lidar com diferentes situações no mundo do trabalho e, ao mesmo tempo, permite às empresas formarem mão-de-obra qualificada, cada vez mais necessária em um cenário econômico em permanente evolução tecnológica. (BRASIL, 2009, p 11)

     

    Uma Política Pública para adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos de idade, de incentivo à contratação de aprendizes para a oportunidade do primeiro emprego e de responsabilidade social às empresas que, segundo o Artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (BRASIL, 1943), deve ter, em seu quadro de funcionários uma cota entre 5% e 15% para aprendizes, calculada sobre a quantidade total de empregados cujas funções demandem formação profissional.

    A Lei da Aprendizagem (nº 10.097/2000), altera os dispositivos da CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de1943, em seu artigo 428 enuncia que

     

    O Contrato de aprendizado no trabalho é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e até vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizado no trabalho, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

     

    Com isso, as empresas privadas e estatais caracterizadas como de médio ou grande porte, passaram a ter o comprometimento de contratarem, por até dois anos, jovens como aprendizes, com uma remuneração de um salário mínimo específico e com jornada de trabalho de quatro ou seis horas diárias, dependendo da escolaridade.

    No município de Apucarana-Pr, tal como na maioria das cidades brasileiras, mesmo com os esforços empenhados para o acompanhamento social da população, percebe-se adolescentes que perambulam pelas ruas sem rumo e sem oportunidades para realizar atividades que possibilitem o desenvolvimento social e educacional e que permitam o envolvimento comunitário.

    A baixa escolarização, o desemprego, a inexistência de exercício funcional da família, a violência urbana e a supervalorização do individualismo e consumismo contribuem para o favorecimento do uso de drogas, da prostituição, do envolvimento com atos infracionais e de comportamentos antissociais. De acordo com o Censo de 2017, em Apucarana/PR, 1.411 jovens de matricularam no Ensino Médio, com uma taxa de abandono de 8,2%. Já em relação ao trabalho, no município, de acordo com os dados do instituto brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2016 a proporção de pessoas ocupadas era de apenas 30,2%.

    Desta maneira, a complexidade das questões relacionadas com as mudanças nos quadros econômicos, políticos e sociais tem induzido formas diversas de articulação e interação dos setores público e privado, da sociedade civil organizada, a buscarem respostas às desigualdades e necessidades de grupos que não possuem meios sustentáveis de vencerem uma realidade que lhes é, econômica, cultural e socialmente desfavorável. Dentre os grandes desafios sociais, a conquista de um espaço no mercado de trabalho se apresenta como grande obstáculo para os jovens sem experiência e qualificação profissional em um mundo cada vez mais competitivo. Como consequência, vê-se instalar uma descrença quanto ao registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e perspectivas de ascensão social por meio do trabalho e estudo, conduzindo jovens das classes socialmente desfavorecidas, a submeteram-se ao mercado informal ou a contratos irregulares, sujeitos a condições, muitas vezes, insalubres e que nada agregam à condição humana, a não ser um pequeno valor em dinheiro.

    Diante deste cenário, se faz necessário oferecer ao adolescente, principalmente das classes mais baixas condições de acesso à educação escolar e profissional, além de proporcionar-lhe a inserção nos meios produtivos, assegurando-lhe a aprendizagem e prática profissional e geração de renda.

    Para atender com a proposta de ofertar uma formação técnica e profissional, o programa é organizado por atividades teóricas e práticas. De acordo com o Manual da Aprendizagem (BRASIL, 2009), a formação prática fica a cargo da empresa que faz a contratação do jovem, já a formação teórica, pode ser oferecida por instituições formadoras legalmente qualificadas, seja pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, por escolas técnicas/ agrotécnicas, ou por entidades sem fins lucrativos (ESFL), desde que, conforme estabelecido no Art. 91 do ECA e pela resolução CONANDA nº 74/01, possuam registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A tais instituições ficam as responsabilidades quanto ao conteúdo programático, especificações referentes ao período de duração do contrato de trabalho, carga horária das atividades teóricas e práticas e os mecanismos de acompanhamento, avaliação e certificação do aprendizado, observando os parâmetros estabelecidos pelo MTE, promovendo a adequação das instalações físicas e condições gerais em que se desenvolve a aprendizagem, a regularidade quanto à constituição da entidade e, principalmente, a observância das proibições previstas no ECA e os requisitos elencados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

    Também cabe às entidades de formação profissional cuidar para que as funções a serem desempenhadas pelo aprendiz na empresa estejam de acordo com a elaboração do conteúdo programático e para que as atividades teóricas e práticas contemplem, de fato, as funções do Arco Ocupacional escolhido, pois, segundo o Manual da Aprendizagem (BRASIL, 2009), a organização e descrição dos arcos de ocupações para os adolescentes e jovens orienta e facilita o processo de qualificação para a inserção no mercado de trabalho.

     O Programa de aprendizagem, elaborado pela instituição, foi planejado a partir das demandas atuais do mercado de trabalho local na área de serviços e práticas administrativas, contemplando atividades voltadas à empregabilidade e orientação profissional. São desenvolvidas ações específicas para sensibilização e estímulo às empresas e demais estabelecimentos, com vistas à contratação de aprendizes certificados pelo programa e, com isso, pretende atender a questão da qualificação profissional do aprendiz, através da oferta de programa de formação técnico-profissional metódica segundo o Arco Ocupacional Administrativo, capacitando para as ocupações: Arquivista (4151-05), Almoxarife (4141-05) Auxiliar administrativo (4110-05) e Contínuo (4122-05). Neste modelo, a aprendizagem teórica ocorre concomitantemente à aprendizagem prática. Os conteúdos são trabalhados em sala de aula, de forma interdisciplinar. No ambiente prático são desenvolvidas tarefas de complexidades progressivas, devidamente orientadas e supervisionadas por profissionais de cada área de formação. A jornada de atividades contempla 20 horas semanais, sendo 4 horas de atividades diárias, de segunda a sexta-feira.

    A carga horária total do curso é de 1840 horas, sendo 552 horas, isto é, 30% de aulas teóricas e 1288 horas. Isto é, 70% de aulas práticas. Logo, a carga horária teórica e prática terá a seguinte divisão: 80 horas de Formação Básica; 196 horas de Formação Humana; 276 Horas de Formação Técnica e 1288 horas de Formação Prática.

    O módulo de formação básica ocorre, prioritariamente, no início do curso e, também, de forma contínua. Tal módulo tem como propósito a apresentação dos conhecimentos necessários para as demais disciplinas, considerando o cenário heterogêneo por conta, principalmente, da variação da faixa etária.

    Os módulos de formação humana, formação técnica e aulas práticas acontecem em paralelo, durante todo o resto do curso, garantindo assim, uma formação gradativa. Com isso, é importante promover estratégias em que seja possível o jovem se capacitar tecnicamente ao passo que também é levado a pensar a respeito de temas como ética, consumo consciente, postura profissional e a interferência das relações sociais processos de aprendizagem e desenvolvimento.

    É evidente que um Programa como este, com base na Educação Profissional, proporciona a geração de renda às famílias e oportunidades de inserção no mercado de trabalho para o jovem, porém, tal formação não pode ter fim apenas nestas questões, sendo necessário repensar a capacidade desta educação para além do saber fazer, mas de maneira com que seja possível tomar consciência de seu papel social, por meio do sentimento de pertença à sociedade produtiva.

     

    REFERÊNCIAS

     

    BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasília, DF.

     

    ______. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Brasília, DF.

     

    ______. Decreto nº 5.598. 2005. Brasília, DF.

     

    ______. Portaria MTE Nº 615. 2007. Brasília, DF.

     

    ______. Manual da Aprendizagem. 2009. Brasília, DF.

     

    ______. Lei da Aprendizagem. 2000. Brasília, DF.

     

    ______.  Consolidação das Leis do Trabalho. 1943. Brasília, DF.

     

    ______.  Código de Menores Mello Matos. 1927. Brasília, DF.

     

    ______.  Fundação Nacional do Bem Estar do Menor. 1964. Brasília, DF.

     

    ______.  Resolução CONANDA Nº 74. 2001. Brasília, DF.

     

    ______.  Classificação Brasileira de Ocupações. 2007. Brasília, DF.

     

    ______.  Decreto nº 6.481. 2008. Brasília, DF.

     

    IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Escolar. Rio de Janeiro: IBGE. Disponível em < https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pr/apucarana/panorama> acesso em 8 de janeiro de 2019.

     

  • Palavras-chave
  • Aprendizagem. Educação Profissional. Política.
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
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