Introdução: A Constituição Federal Brasileira de 1988 prevê no seu artigo 6°, que cita sobre direitos sociais, a alimentação como direito fundamental. Tal artigo foi modificado pela Emenda Constitucional n° 64, de 4 de fevereiro de 2010, que introduziu a alimentação como direito social, visto que uma alimentação e nutrição adequada é essencial para a sobrevivência e boa qualidade de vida dos seres humanos. O conceito de alimentação como direito surgiu com o Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais, em 1966, que reconheceu em seu artigo 11 que toda pessoa tem o direito a um nível adequado de vida para si próprio e para sua família, abarcando a alimentação como direito fundamental, protegendo assim toda pessoa contra a fome. Garantir a efetivação da alimentação adequada como direito fundamental, posto que, é sua função proporcionar uma boa condição de vida para todos os indivíduos. Objetivo: Relacionar o direito com a nutrição, trazendo a alimentação e nutrição adequada como um direito fundamental do indivíduo. Método: Revisão bibliográfica através de artigos científicos, leis, constituição e pactos na base de dados Scielo, PubMed, Medline e Lilacs, com a finalidade de identificar estudos publicados entre os anos de 1966 a 2022. Na pesquisa foi utilizado o termo “direito fundamental”. Inicialmente foi selecionado 16 artigos com base no tema, e ao final selecionamos apenas 04 para a construção do resumo. Desse modo, foram feitas pesquisas em sites para compreender o real significado da alimentação como direito, onde está não se trata apenas da mera garantia de alimento para satisfazer a fome, mas inclui, por exemplo, a qualidade da alimentação, no qual garante ao indivíduo um alimento sem agroquímicos e contaminação, como também uma variedade de alimentos que possuem todos os nutrientes necessários para um bom desenvolvimento e uma vida saudável. Resultados: O direito fundamental à alimentação também garante a população o direito de participar das decisões relacionadas a produção dos alimentos, como por quem o alimento é produzido, onde é produzido, de que maneira é distribuído, e se essa distribuição está sendo realizada de maneira adequada para os cidadãos. Sendo fundamental entender que garantir o direito à alimentação adequada é necessário pois a alimentação não é apenas o simples ato de comer, alimentação é a transformação do alimento em nutrientes dentro do ser humano, que influencia em diversos fatores, como a saúde, a capacidade de trabalho, de aprendizagem e de participação na sociedade. Conclusão: Consolida-se que os direitos humanos constituem aqueles fundamentais a qualquer pessoa humana, imperativos para assegurar a todos a existência de uma vida digna. Devemos ter o Direito Humano a Alimentação Adequada faz-se integrante elementar do rol dos direitos humanos, uma vez que a alimentação constitui uma necessidade básica do ser humano, sendo de responsabilidade do Estado e da sociedade, tanto em âmbito nacional quanto internacional, assegurar a todos, sem distinção de qualquer natureza, as condições para o acesso a uma alimentação adequada em quantidade e qualidade, sem desconsiderar nenhuma de suas dimensões.
Realização: Coordenação de Pesquisa da Faculdade Uninta Itapipoca
Apoio: Direção da Faculdade Uninta Itapipoca
Comissão Organizadora:
Prof. Dra. Maria Sinara Farias