REVENGE PORN E O DEVER DE INDENIZAR

  • Autor
  • MARILENE RODRIGUES DA SILVA
  • Co-autores
  • LUANA CASTELO BRANCO PRADO , FRANCISCA IRACILDA DOS SANTOS OLIVEIRA , ISABEL MARIA OLIVEIRA MONTENEGRO
  • Resumo
  • Introdução: O presente trabalho constitui-se como síntese de uma pesquisa realizada no âmbito acadêmico acerca da temática revenge porn que é um termo em inglês que em tradução livre para o português entendemos como pornografia de revanche. Ocorre quando imagens íntimas são propagadas sem o consentimento das vítimas, que em sua maioria são mulheres. Objetivo: Esse resumo tem como fito conceituar revenge porn e apresentar uma análise reflexiva sobre as consequências na vida das mulheres vítimas dessa exposição. Método: Trata-se de uma pesquisa de cunho qualitativo, quanto aos procedimentos é caracterizada como pesquisa bibliográfica e pesquisa documental. O Reveng porn configura-se como uma violência moral, visto que se refere a ofensa à intimidade da mulher, devendo ser sancionado na esfera cível com o dever de indenizar. A partir do advento das câmeras digitais, inclusive nos aparelhos de celular e da rapidez da divulgação das notícias nas redes sociais e nos aplicativos de conversa, cada vez mais, é mais frequente o caso de mulheres que tem sua intimidade exposta nesses meios de comunicação. Essa exposição causa danos psicológicos profundos as vítimas, que além de estarem passando por uma situação vexatória, também são agredidas com palavras e pré-julgadas sobre sua conduta e seu caráter. Ao analisarmos alguns casos expostos na mídia, percebe-se que as consequências são amplamente diferentes conforme o gênero das vítimas. Segundo os relatos colhidos, quando se trata de homens expostos as repercussões sociais são sempre exaltando a sua virilidade, sendo apenas a reafirmação da sua masculinidade, o julgamento negativo só ocorre quando as expectativas impostas pela sociedade não são atendidas. Por outro lado, a vítima do gênero feminino, além de ser estigmatizada e julgada negativamente pela sociedade, as consequências dessa violência têm repercussão na sua vida pessoal e profissional. Há que se observar que a conduta do agressor demonstra o poder de expor a sua vítima ao julgamento social.Conclusão: Assim, é possível concluir que tal prática é revanchista e demonstra a presença do patriarcado a medida que a vítima feminina estigmatizada, além de ser lesada, enfrenta punição social, em razão das regras que repreendem o feminino e negam seu direito ao desejo. Ademais, apesar da ausência de uma positivação penal específica, considerando que a conduta perpetrada pelo agente é reconhecida como um ato ilícito, conforme descrito no art. 186 do Código Civil e que no art. 927 da mesma norma, que quem causar dano a outrem por ato ilícito deve repará-lo, conclui-se que o revenge porn deve ser objeto de reparação à vítima, ainda que seja apenas moral.  Por fim, se evidência a necessidade de uma norma penal específica sobre o tema e políticas públicas voltadas para a reestruturação da educação da sociedade, que através de seus atos evidencia a carência de garantias para uma vida mais igualitária e justa.

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