Introdução: Diante dos vários problemas que assolam o Judiciário, como a lentidão do processo, os altos custos processuais, entre outros, surgem meios com o fim de facilitar e pacificar as controvérsias existentes entre interesses em conflito, são os chamados Meios Extra judiciais, que são uma “alternativa” para a busca da solução do conflito fora do Poder Judiciário através dos cartórios existentes no Brasil. Assim, os processos antes levados a esfera judicial, podem ser rapidamente solucionados por meio da extra judicialização. Objetivo: Á temática do presente trabalho busca propor o fenômeno da desjudicialização, como um novo meio para resolução dos conflitos sociais e sua contribuição para o desafogamento do Poder Judiciário. Método: A metodologia empregada neste estudo está pautada em pesquisas bibliográficas, com abordagem de forma qualitativa, por meio dos conceitos apresentados, e de forma quantitativa a partir dos dados coletados, e referenciados. Assim, o presente estudo, considera dados contidos em artigos, relatórios e publicações científicas que dispõem sobre os meios extra judiciais de solução dos conflitos. Como base foram utilizados os índices apontados pela Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG), onde encontram-se todas as atividades extrajudiciais movimentadas e contabilizadas, no ano de 2021, de todos os cartórios do Brasil e os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Justiça em números. Assim, essas atividades que são direcionadas ao judiciário, sendo que, podem ser de fácil resolução em cartório assim ocasionando o desafogamento dos processos na esfera judicial. Resultados: Com base nos dados dispostos na Revista Justiça em números, pelo CNJ, foi evidenciado que dentre as dificuldades enfrentadas pelo judiciário as mais preocupantes são o congestionamento e a lentidão nos processos. Ademais, foi possível identificar que, no Ceará, 70% (setenta por cento) das dificuldades são decorrentes justamente do congestionamento e da lentidão nos processos. Assim, as demandas de inventário, divórcio, reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva e, reconhecimento e dissolução de união estável, alteração de nome gênero de pessoas trans, entre outras, podem ser solucionadas em cartório. Pois, segundo a ANOREG em sua revista Cartório em números, juntamente com a Datafolha, os cartórios são considerados as instituições mais confiáveis do Brasil. Conclusão: Dado o exposto, é visto que a utilização de meios extrajudiciais deve ser uma solução para o desafogamento do judiciário, além de representar progresso na solução de problemas sociais e contribuir como um novo caminho para o acesso à Justiça de forma célere e efetiva. Descritores: Desjudicialização; Extrajudicial e Modalidades.
Realização: Coordenação de Pesquisa da Faculdade Uninta Itapipoca
Apoio: Direção da Faculdade Uninta Itapipoca
Comissão Organizadora:
Prof. Dra. Maria Sinara Farias