Introdução: Os direitos da personalidade são requisitos essenciais que asseguram a dignidade e a integridade de cada indivíduo, tornando-se um direito erga omnes, a percepção sobre a necessidade de proteção a pessoa teve início nas civilizações antigas e ao longo do tempo houve uma melhor conceituação sobre a proteção da personalidade, mesmo com a evolução sobre o que se entende por direitos de personalidade. A disseminação de informações via internet e a melhor ampliação da comunicação global gerada pelas redes sociais foram as responsáveis pelo fortalecimento das relações digitais, nessas relações é comum identificar pessoas que consideram o mundo virtual como uma ‘terra sem lei’, onde as ações cometidas nesse meio não serão responsabilizadas e que as leis de proteção a quem vive uma vida digital possuem lacunas, com isso os direitos de personalidade passaram a regular não somente as relações físicas, mas também as relações digitais. É necessário então procurar identificar como as relações digitais são envolvidas pelo direito de personalidade, e de que forma esse direito pode proteger a individualidade dos indivíduos nos vínculos digitais. Entre os direitos que envolvem as relações digitais o direito de imagem e o direito à privacidade prevalecem sobre a exposição que estes fazem de sua vida. Objetivo: Analisar como as relações digitais são reguladas pelo direito de personalidade e até onde o direito de personalidade abrange a garantia de proteção a dignidade da pessoa humana, assegurando que os indivíduos não mantenham seus direitos e não tenham sua privacidade violada, mesmo que estes exponham seu dia a dia na internet. Método: Pesquisa de caráter bibliográfico, desempenhada por intermédio de verificação sobre o tema em artigos científicos com processo descritivo. Resultados: As relações digitais possuem proteção no âmbito dos direitos da personalidade, os indivíduos que escolhem por expor suas vidas nas redes socias gozam dos mesmos direitos de personalidade dos indivíduos que possuem direito de proteção sobre a integridade e dignidade física. Conclusão: A internet não sofre de anomia, tendo seus vínculos digitais regulados pelo direito, mesmo que este não possua legislação abrangente, possui o necessário para salvaguardar os direitos de personalidade dos indivíduos. É indispensável que se crie uma legislação própria para as relações digitais, mas não se pode alegar que a lei não engloba o mundo virtual.
Realização: Coordenação de Pesquisa da Faculdade Uninta Itapipoca
Apoio: Direção da Faculdade Uninta Itapipoca
Comissão Organizadora:
Prof. Dra. Maria Sinara Farias