O homem comtemporâneo tornou-se cada vez mais consciente de seus direitos e acabam reinvidicando sua capacidade de agir segundo sua própria convicção e com liberdade responsável, não admitindo ser forçado por coação, mas dirigidos pela consciência do dever. (OLIVEIRA, FIGUEIREDO, BORGES, GONÇALVES, 2011, s.p)
Todavia esses direitos podem ser por diversas vezes violados, entre elas através da qualidade de vida desumana. Enquanto ao homem cabe dar sentido a sua própria vida, ao Estado cabe o dever de proteger a manutenção do direito de exercício da liberdade. (OLIVEIRA, FIGUEIREDO, BORGES, GONÇALVES, 2011, s.p)
Desta forma, a liberdade e a dignidade elevam-se ao patamar dos direitos fundamentais, pois dizer que a pessoa é titular de direitos, significa esclarecer que ao ser humano corresponde a condição de sujeito e não de objeto manipulável. (OLIVEIRA, FIGUEIREDO, BORGES, GONÇALVES, 2011, s.p)
É nesse contexto, que segue a proposta abordada, onde fez-se necessária a judicialização de uma ADPF, para que moradores das comunidades da cidade do Rio de Janeiro não fossem um alvo ainda mais vulnerável durante a pandemia mundial.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 foi proposta no ano passado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e construída de modo coletivo com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DP-RJ), Educafro, Justiça Global, Redes da Maré, Conectas Direitos Humanos, Movimento Negro Unificado, Iser, Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial (IDMJR), Coletivo Papo Reto, Coletivo Fala Akari, Rede de Comunidades e Movimento contra a Violência, Mães de Manguinhos, todas elas, entidades admitidas como amicus curiae no processo. (MARINHO, 2020, s.p) Uma proposta coletiva com objetivos claros para as comunidades do município do Rio de Janeiro e seu entorno, no sentido de preservação de direitos e não de diminuição de sua dignificação.
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