PANDEMIA E SEUS EFEITOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA
SILVA, Guilherme Germano da
Graduando do curso de Direito na FAMESC- Faculdade Metropolitana São Carlos
E-mail: germanoguilherme71@gmail.com
SILVA, Amanda de Oliveira
Graduanda do curso de Direito na FAMESC- Faculdade Metropolitana São Carlos
E-mail: amandalive5547@gmail.com
MELLO, Marcio Caldas Dias
Pós-Graduado pela Faculdade Candido Mendes. MBA em Segurança Pública pela FGV.
E-mail: professormcaldas@gmail.com
FERREIRA. Oswaldo Moreira
Mestre em Cognição e Linguagem na Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro UENF;
oswaldomf@gmail.com.
CAPUA, Valdeci Ataíde
Mestre em Relações Privadas e Constituição pela Faculdade de Direito de Goytacazes.
valdeci_adv@hotmail.com
INTRODUÇÃO
A emergência do novo COVID-19, fez boa parte do país entrar em quarentena, com isso a educação publica teve que se adaptar a essa nova realidade, entretanto, os abismos sociais presentes na conjuntura social do país, tornaram a tarefa de exercer o direito fundamental a educação um novo desafio. A falta de um plano organizacional referente a educação por parte do Estado ficou ainda mais latente , ainda mais se comparar com a educação privada, referente a esse fato, em torno de 40% dos alunos do ensino público Brasileiro não possuem acesso à internet, é a maioria absoluta dos docentes jamais teve contato com a experiência das aulas através de tecnologias de rede, o que torna o acesso as aulas remotas quase impossível e precário.
Sendo assim, o objetivo do presente resumo e discutir os efeitos da pandemia na educação básica com ênfase nas violações de direitos e na falta de estrutura oferecida pelo estado, que compromete o direito a capacitação e a expectativa de crescimento social garantidos constitucionalmente, o que acaba por aumentar as desigualdades sociais e a vulnerabilidade das camadas mais pobres da população.
MATERIAL E MÉTODOS
O método utilizado para a elaboração deste trabalho foi a revisão bibliográfica, baseando-se em sites selecionados, artigos científicos e também a coleta de dados através de noticias que abordam sobre o tema supracitado. Realizado um estudo sobre o tema estabelecido, fazendo uma análise atual do mesmo respeitando as análises dos autores.
DESENVOLVIMENTO
Dourado (2007) disserta que há muito tempo a educação básica Brasileira vem sendo alvo de discussões, a desigualdade social entre a educação privada e pública e gritante, nessa óptica o processo educativo e guiado por um processo sociocultural. Cury (2002) concebe que a educação e um direito básico, e são majoritário os países que a garantam como direito básico esse direito e protegido inclusive por convenções e tratados internacionais, “Apesar desse direito não constar do estado de natureza ou mesmo entre os chamados direitos natural, será no contexto da aceitação ou da recusa a essa forma de encarar o nascimento da sociedade moderna que a instrução lentamente ganhará destaque” (CURY, 2002, s.p), assim sendo, a educação primaria e direito legítimo do cidadão, e através desse direito e que se tem acesso a uma “racionalidade iluminada”, o caminho do conhecimento que segundo anui Cury (2002) o caminho que leva ao crescimento de uma sociedade não será outro se não o da educação.
O direito à educação escolar e a democracia terá a legislação como um de seus suportes e invocará o Estado como provedor desse bem, seja para garantir a igualdade de oportunidades, seja para, uma vez mantido esse objetivo, intervir no domínio das desigualdades, que nascem do conflito da distribuição capitalista da riqueza, e progressivamente reduzir as desigualdades. A intervenção tornar-se-á mais concreta quando da associação entre gratuidade e obrigatoriedade, já que a obrigatoriedade é um modo de sobrepor uma função social relevante e imprescindível de uma democracia a um direito civil. (CURY, 2002, s.p).
De acordo com Castro (1998), o direito a educação tem como objetivo viabilizar as potencialidades do individuo, permitindo seu pleno desenvolvimento e o exercício de sua cidadania, além de sua capacitação para o mercado de trabalho, entretanto, existem indicativos extremamente expressivos quando medidos por alguns quesitos como cor, raça, localização geográfica, um das formas mais eficazes de medir o nível de desigualdade na educação e fazer um paralelo entre ricos e pobres. A descontinuidade e desorganização da educação Brasileira e um fator histórico, e claro que à uma ineficácia por parte do Estado ao prover o direito a educação, principalmente se for posto um olhar sobre as camadas mais pobres e marginalizadas da sociedade , principalmente quando se fala em moradores de periferias, entretanto, em tempos de crise esses “abismos socias” ficam ainda mais latentes Dourado (2007).
Em um país historicamente demarcado por forte desigualdade social, revelada nos indicadores sociais preocupantes e que, nesse sentido, carece de amplas políticas públicas, incluindo a garantia de otimização nas políticas de acesso, permanência e gestão, com qualidade social, na educação básica. (DOURADO, 2007, s.p).
Durante a pandemia o acesso a educação básica foi concebido através das chamadas aulas remotas, ou pelo menos deveria ser, porém, durante esse período, marcações sociais importantes ficaram mais visíveis, como o fato de haver uma grande exclusão digital já que segundo dados do IBGE 42% dos estudantes não têm acesso à internet, o que se impera na educação pública não e a organização e sim o improviso, já que o MEC (Ministério da Educação), não consegue capacitar minimamente seus educadores para a prática do ensino remoto (Matias, 2020, s.p).
Esse abismo social está intrinsecamente relacionado à maneira como as pessoas vivenciam a situação atual. Claro é que, inserida nesse quadro nefasto, está a Educação: crianças e adolescentes que se encontram no ensino fundamental e médio sofrem a mesma produção da desigualdade. Um exemplo que ilustra bem essa situação atualmente é que, enquanto grande parte dos alunos de escola particular permanece com as aulas, ainda que de forma não presencial (com aulas on-line/videoaulas), com os privilégios inerentes à classe e à circunstância, a maioria dos alunos de escolas públicas no Brasil encontra-se sem qualquer possibilidade de ter esse atendimento (BORGES; SILVA, 2020, p.1).
Borges e Silva (2020) A falta de políticas públicas que já eram quase que nulas antes da pandemia, posteriormente a pandemia se tornaram abissais, as classes menos favorecidas, ficaram ainda mais expostas, ao crescimento da desigualdade. A Constituição federal de 1988 garante em seu artigo 205 o direito à educação, entretanto, a materialização desse direito se encontra distante, a violação do direito a educação se tornou algo sistemático e rotineiro. De acordo com a pesquisa TIC educação 2019 divulgada em 2020, 40% dos lares do pais não possuem acesso a internet, antes mesmo da pandemia o acesso de alunos da rede pública a tecnologias pedagógicas era escasso, esse acesso se restringia quase por inteiro a instituições privadas.
Os docentes também relatam a falta de capacitação dificulta a inserção no ambiente digital: 53% dos docentes disseram que a ausência de curso específico para o uso do computador e da internet nas aulas dificulta muito o trabalho; para 26% dificulta um pouco (OLIVEIRA, 2020, s.p).
Para Tenente (2020) a educação básica enfrenta diversos obstáculos durante a pandemia cite-se a falta de merenda, a evasão escolar, a falta de uma estrutura, a relação família-escola já que professores encontram dificuldade em entrar em contato com pais, entre os novos problemas estão o esgotamento de docentes que acabam por ficar saturados, Cury (2002) anui que a educação primaria e uma condição para o exercício dos direitos políticos, “A igualdade é o princípio tanto da não-discriminação quanto ela é o foco pelo qual homens lutaram para eliminar os privilégios de sangue, de etnia, de religião ou de crença” (CURY, 2002, p.2).
RESULTADOS E DISCUSSÃO
A educação é um direito fundamental a Constituição Federal de 1988, proclama tal direito em seu art. 6º, a partir de então se entende a educação como sendo o direito ao acesso, mas não é qualquer tipo de aceso, mas sim aquele que garanta ao futuro cidadão a capacitação mínima para o exercício de direitos e deveres. Entretanto, são visíveis as violações constantes que esse direito sofre a diferença na capacidade com que o ensino público e privado prove educação durante a pandemia e discrepante, o que ficou mais claro ainda com a pandemia (TAVARES, 2008, s.p).
Com a pandemia, as diferenças sociais e econômicas do nosso país estão tendo maior visibilidade. Na educação, isso tem se apresentado, principalmente, pelo acesso às mídias virtuais, tão importantes neste momento para a continuação das atividades escolares. O direito à educação está garantido pelo artigo 205 da Constituição Federal de 1988. (MENDONÇA; SILVA; ROSSETI; ARCHANGELO, 2020. p.3).
Nesse sentido, vislumbram-se da problemática acerca do ensino remoto mediante as vivências atuais, tendo enfoque na pandemia da COVID-19, onde aquilo que na normalidade social já era complicado, só teve piora. Haja vista a falta de estrutura básica em famílias mais carentes, ocorrendo com isso a dificuldade no aprendizado, fazendo com que exista ainda mais desigualdade social dentro do âmbito nacional brasileiro, uma vez que de modo constituinte sua inversão vai contra o prescrito na Constituição Federal de 1988, pois tal fato é considerado fundamental à todos, assim como diversos outros direitos, tais como saúde, moradia, etc (EDUCAÇÃO, 2020, s.p). Mediante esse contexto alguns órgãos estaduais e federais buscaram meios para a inserção de contribuições com o intuito de sanar essa desigualdade notória criada por conta da pandemia, tendo ênfase na educação básica. Consoante a isso, segue os feitos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (MALAGGI, 2020, s.p).
O Governo de São Paulo lançou no dia 3 o Centro de Mídias da Educação de SP (CMSP), uma plataforma que vai permitir que os estudantes da rede estadual tenham acesso a aulas ao vivo, videoaulas e outros conteúdos pedagógicos mesmo durante o período do isolamento social. A partir da próxima semana também estará disponível um segundo aplicativo para download, o CMSP Educação Infantil e Anos Iniciais, com conteúdo exclusivo para essas etapas de ensino. […] Além da ferramenta que vai viabilizar o ensino presencial mediado por tecnologia, o Governo de São Paulo também entrou em acordo com a TV Cultura, que vai transmitir as aulas por meio dos canais digitais 2.2 – TV Univesp e 2.3 – TV Educação. A Seduc vai patrocinar internet para que alunos e professores da rede tenham acesso aos conteúdos via celular, sem qualquer custo. Para isso, firmará contrato com cada uma das quatro maiores operadoras de telefonia: Claro, Vivo, Oi e Tim. Dessa forma todo estudante da rede poderá desfrutar das atividades do aplicativo sem utilizar o pacote 4G do celular, sinal de internet wi-fi, ou mesmo quando estiver sem créditos (SÃO PAULO, 2020b, grifo nosso).
Nesse ínterim, vislumbra-se de que a saúde pública decorrente da pandemia tem um enorme fator instrutivo para com a educação básica, fazendo com que ocorram interferências negativas em meio à sociedade como um todo. Além disso, soluções são necessárias e nesse caso se tratando de direitos fundamentais, tornam-se obrigatórias as feitorias reversivas dessa inconstitucionalidade (BENEDITO, 2020, s.p).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este trabalho teve como enfoque apresentar os diversos e diferentes efeitos da pandemia da COVID-19 para com a educação básica no âmbito nacional brasileiro, desfrutando da relação Constitucional, tendo em vista os direitos fundamentais e as relações remotas de ensino nesse período. Com isso, vislumbra-se também de meios arrolados por parte dos órgãos estaduais e federais para combater as desigualdades sociais que nesse sentido sobressaíram com sendo um fator de enorme relevância e discussão entre a sociedade. Por conseguinte, ocorre a dissertação acerca de todo trâmite decorrente desse fator fundamental a atualidade mundial, mas no presente caso vislumbrando-se do Brasil como protagonista.
REFERÊNCIAS
BENEDITO, Samiles Vasconcelos Cruz; DE CASTRO FILHO, Pedro Julio. a educação básica cearense em época de pandemia de coronavírus (covid-19): perspectivas e desafios no cenário educacional brasileiro. Revista Nova Paideia-Revista Interdisciplinar em Educação e Pesquisa, v. 2, n. 3, p. 58-71, 2020. Disponível em: http://novapaideia.org/ojs/ojs-2.4.8-3/index.php/RIEP/article/view/58. Acesso em: 25 set. 2020.
BORGES, Samantha da Hassen e SILVA,Vera Lopes Esse abismo social está intrinsecamente relacionado à maneira como as pessoas vivenciam o aprendizado. Noticia, [S. l.], p. 1, 25 maio 2020. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/blogs/sororidade-em-pauta/um-olhar-para-a-desigualdade-escolar-em-tempos-de-pandemia/. Acesso em: 25 set. 2020.
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DOURADO, Luiz Fernandes. Políticas e gestão da educação básica no Brasil: limites e perspectivas. Educação & Sociedade, v. 28, n. 100, p. 921-946, 2007. Disponivel em: https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S010173302007000300014&script=sci_arttext. Acesso em: 25 set. 2020.
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TAVARES, André Ramos. Direito fundamental à educação. Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, p. 771-788, 2008. Disponível em: http://www.opet.com.br/faculdade/revista-anima/pdf/anima1/artigo_Andre_Ramos_Tavares_direito_fund.pdf. Acesso em: 02 out 2020.
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