Tem-se de modo principado que na ação regulamentadora de guarda vislumbra-se de princípios familiares, buscando de modo temporal salientar o direito a guarda de ambas as partes genitoras. Consoante a isso, a fundamentação legal parte de doutrinas como parte complementar de entendimento que se baseiam no Código Civil de 2002.
Nesse sentido, o direito parte também de meios de fundamentação que se pautam na CRFB/88 (Constituição da República Federativa do Brasil) , onde em seu art. 227 prescreve acerca de que a criança deve conviver em âmbito familiar, sendo assegurados todos os seus direitos fundamentais como obrigação da família salientando ser uma pessoa de dever protetor e responsável pelo menor.
Além disso, o presente assunto vinculado engloba muitos ramos do direito para a formação de uma caracterização própria e eficaz, haja vista ser algo de extrema relevância e ser parte requerente de atenção, pois seu feito tem por pauta um menor e seu denominado destino parental, devendo averiguar todos os âmbitos postulados como possibilidade de guarda.
assegurados todos os seus direitos fundamentais como obrigação da família salientando ser uma pessoa de dever protetor e responsável pelo menor.
Além disso, o presente assunto vinculado engloba muitos ramos do direito para a formação de uma caracterização própria e eficaz, haja vista ser algo de extrema relevância e ser parte requerente de atenção, pois seu feito tem por pauta um menor e seu denominado destino parental, devendo averiguar todos os âmbitos postulados como possibilidade de guarda.
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