VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO BRASIL NA PANDEMIA DO COVID – 19
PRUCOLI, Monique Bessa de Oliveira
Mestranda em Cognição e Linguagem- UENF
Especialista em Saúde da Família- UERJ
moniquebessauff@yahoo.com.br
NASCIMENTO, Roberta da Silva
Especialista em Saúde da Família (UERJ-UNASUS)
Especialista em Saúde do Idoso (UERJ-UNASUS)
Mestre em cognição e Linguagem (UENF)
robertasnascimento14@gmail.com
MAGALHÃES, Clarice Senhorinha da Silva
Graduando em Enfermagem (FAMESC-BJI)
claricessmagalhaes@hotmail.com
INTRODUÇÃO
Durante a pandemia pelo COVID - 19 houve um aumento do número da violência doméstica devido ao restritamento das pessoas sairem, por conta de se contaminar com o virús, pois as mulheres ficam mais tempo em seus lares com marido e filhos oprimidos com muitos afazeres (CAMPOS, TCHALEKIA, PAIVA; 2020).
A vítima que sofre de violência doméstica muitas vezes convive com o próprio agressor dentro de seu lar, tornando a casa um lugar indesejado para ficar (VASCONCELOS; 2020). Denúncias registradas por violências domésticas, pelos disque 190, comprovam que houve um aumento de março/abril de 2020 no Rio de Janeiro 3,5%, Acre 22,3%, São Paulo 44,9% com relação a 2019 com registro de violência domestica 25,5% e registro de estupro 28,2% (VASCONCELOS; 2020).
Geralmente essas violências são praticadas pelo marido, ex-marido ou alguém que tenha vinculo com o agressor (VIEIRA, GARCIA, MACIEL; 2020). De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340), todas as mulheres são amparadas contra violências independentes de cor raça, religião, classe social, grupo entre outros e gozar de saúde tanto mental quanto do seu corpo (BRASIL; 2010).
O objetivo deste trabalho é mostrar as formas e tipos de violências doméstica que podem ocorrer durante o isolamento social da pandemia do COVID - 19, pois a Lei Maria da Penha descreve que a violência doméstica contra as mulheres fere a mulher psicologicamente e denigre os direitos humanos da mulher (BRASIL; 2010).
MATERIAL E MÉTODOS
Pesquisa bibliográfica realizada por meio eletrônico no Google, Google Acadêmico, Google Chromium Yahoo, Scielo com busca realizada com o termo “covid19 violência domestica”, “Lei Maria da Penha”, “pandemia corona vírus violências domestica”, seleção de artigos ano 2010 e 2020, idioma português, a escolha foi pelo título de acordo com o tema do trabalho.
DESENVOLVIMENTO
O COVID -19 é uma doença causada pelo vírus sarscove2, transmitido pelas gotículas de salivas ao falar e espirros de pessoas contaminadas, gerando uma pandemia considerada pela organização mundial de saúde em 11 de março de 2020 (MARTINS et al; 2020).
A pandemia é considerada quando a doença se espalha por quadros epidemiológicos por vários países; para diminuir a contaminação o Brasil adotou o isolamento domiciliar e distanciamento social com o lema “fique em casa” (VASCONCELOS, 2020). Com este isolamento as mulheres passaram a conviver mais tempo dentro de casa com seus familiares e assim sofrendo violências domesticas (MARTINS, 2020).
A violência doméstica é considerada qualquer tipo de abuso dentro do lar doméstico e intrafamiliar, as agressões podem ser físicas, psicológicas, moral, sexual, patrimonial (CAMPOS, TCHALEKIAN, PAIVA, 2020).
A violência física acontece quando o agressor fere a integridade física e corporal da mulher e causando prejuízo a saúde (BRASIL, 2020). A psicológica o agressor causa sérios danos emocionais na vítima como baixa auto-estima destruindo ou controlando suas ações, comportamento, crenças e decisões com ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação e isolando a vitima com vigília com perseguição costumeira, sempre a insultando e fazendo chantagens causando grandes prejuízos na saúde mental (BRASIL, 2020).
A violência sexual é qualquer abuso que possa levar a mulher ao constrangimento obrigando-a a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, com intimidação, ameaça, coagindo ou utilizando força braçal; a indução a comercialização ou a utilizar, da sua sexualidade, o impedimento de usar método contraceptivo, forçar a se casar, engravidar, abortar, prostituir sob coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou restrinja os seus direitos de práticas sexuais e reprodutivas (BRASIL, 2020).
Já a violência patrimonial se dá por qualquer conduta que retenha, subtraia ou destrua parte ou total de objetos, de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos de necessidades da mulher (BRASIL, 2020). A violência moral é qualquer conduta que desrespeita a mulher com calúnia, difamação ou injúria provocando ofensas morais (BRASIL, 2020).
A violência doméstica afeta mulheres, crianças e idosos, confinados pelo isolamento social dentro de suas residências com dificuldade econômico, pessoal e social, que deixam marcas como morte, lesão, incapacidade, trauma emocional e psicológico e ingerindo álcool e drogas pela dor, depressão, medo que leve a perder laços de entes queridos, nestes casos deve-se ligar 190 e pedir suporte. (CAMPOS, TCHALEKIAN, PAIVA; 2020).
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Devido da dificuldade das mulheres denunciarem as agressões por conta do isolamento social ouve a diminuição de registros de violência nas delegacias policial, no entanto ouve um acréscimo de chamadas no 190 para ocorrências de violência domestica no Rio de Janeiro 3,5%, Acre 22,3%, São Paulo 44,9% e consequentemente as mulheres tiveram as medidas protetivas diminuídas por conta da pandemia. Em são Paulo diminuiu 3,7% no Acre menos 31,2%, no Rio de Janeiro menos 28,7% e no Pará menos 8,2%, com este efeito ouve um maior acréscimos de chamadas 190 (VASCONCELOS; 2020).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A violência domestica contra a mulher aumentou por conta da pandemia do COVID – 19. As mulheres nesse presente momento, para se protegerem do vírus, precisam se isolar junto com seus agressores, sendo obrigadas a permanecer em suas casas, sem ter para onde ir e sem proteção, onde o único meio de refúgio neste isolamento é a opção de ligar para o 190 e pedir ajuda para se proteger.
REFERÊNCIAS
BRASIL, 2010. LEI MARIA DA PENHA Lei nº 11.340. Câmara dos Deputados. Disponível em: <http://sisnov.campinas.sp.gov.br/biblioteca/mulher/lei_maria_penha.pdf >. Acesso em: 24 de set. de 2020.
CAMPOS, Brisa; TCHALEKIAN, Bruna; PAIVA, Vera. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: VULNERABILIDADE PROGRAMÁTICA EM TEMPOS DE SARS-COV-2/ COVID-19 EM SÃO PAULO. Psicol. Soc., Belo Horizonte , v. 32, e020015, 2020 .Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-71822020000100414&lng=en&nrm=iso>. access on 18 Sept. 2020. Epub Sep 04, 2020. < http://dx.doi.org/10.1590/1807-0310/2020v32240336.>.
MARTINS, A.; FONSECA, J.; DE MOURA, R.; GUSMÃO, M. S.; NEVES, P.; RIBEIRO, L.; DA SILVA, P.; MARQUES, A. C. Violência contra a mulher em tempos de pandemia da COVID-19 no Brasil. Revista Enfermagem Atual In Derme, v. 93, p. e020009, 18 ago. 2020. Disponível em: <http://www.revistaenfermagematual.com/index.php/revista/article/view/828 >. Acesso em: 20 set.2020
VASCONCELOS, Veronica Accioly. Coronavírus e violência de gênero contra a mulher no espaço doméstico: pandemias cruzadas . Cadernos de Informação Jurídica (Cajur), [S. l.], v. 7, n. 1, p. p.62-84, 2020. Disponível em: 2020. <https://www.cajur.com.br/index.php/cajur/article/view/266/335.>. Acesso em: 19 set.
VIEIRA, Pâmela Rocha; GARCIA, Leila Posenato; MACIEL, Ethel Leonor Noia. Isolamento social e o aumento da violência doméstica: o que isso nos revela?. Rev. bras. epidemiol., Rio de Janeiro , v. 23, e200033, 2020 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-790X2020000100201&lng=en&nrm=iso>. access on 18 Sept. 2020. Epub Apr 22, 2020. https://doi.org/10.1590/1980-549720200033.
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