A PANDEMIA E O DIREITO À SAÚDE: UMA ANÁLISE EM TORNO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS DEFLAGRADAS PELA PANDEMIA DE COVID-19
ARAUJO, Milton Junior Barros
Docente da Faculdade Metropolitana São Carlos - BJI
miltonjbarros@hotmail.com
SILVA, Cecília Cândido da
Docente da Faculdade Metropolitana São Carlos – BJI
ceci_candidodasilva@hotmail.com
GONÇALVES, Ingrid Fiaux
Graduanda do 10º Período do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade Bom Jesus do Itabapoana
ingridfiaux12@gmail.com
PENHA, Thamires Silva da
Graduanda do 10º Período do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade Bom Jesus do Itabapoana
thamispenha@gmail.com
INTRODUÇÃO
O cenário mundial no ano de 2020 sofreu uma grande alteração, uma mudança negativa que atingiu a todas as pessoas ao redor do mundo. A humanidade está passando por um momento de extrema dificuldade em todas as áreas da vida: saúde, educação, economia, lazer, família, espiritualidade, intelectualidade, profissional, psicológico e emocional, etc.
A pandemia do Covid-19, que iniciou no Brasil em torno do mês de março de 2020, abalou a vida de todos os indivíduos. É um fato que a pandemia abalou a vida financeira de empresários e empreendedores, que antes tinham um certo lucro, e conseguiam manter um certo estilo de vida. Com o atual cenário, a renda desses trabalhadores, mudou, e consequentemente, o estilo de vida também, em razão da imposição do isolamento social como única medida paliativa
Porém, essas pessoas, apesar de não viverem do mesmo jeito que antes, ainda conseguem manter uma vida digna. O problema maior e perturbante são as situações que envolvem aquelas pessoas que antes mesmo da pandemia já passavam por dificuldades financeiras, e agora, essas dificuldades aumentaram de uma forma preocupante.
O acesso à saúde por pessoas de baixa renda, sempre foi precário, e mais difícil, quando comparado com o acesso à saúde por pessoas de alta renda. A partir desse raciocínio, o presente trabalho tem como objetivo analisar o aumento dessa desigualdade em tempo de pandemia. Com o Covid-19, os hospitais ficaram lotados, os leitos foram todos preenchidos, e as vagas para internação ficaram escassas
Por esse motivo, as pessoas com menos condições financeiras, tiveram o seu direito de acesso à saúde restringido de forma mais atenuante do que aquelas com melhores condições financeiras. Pessoas de classe alta, possuíam mais recursos para serem atendidos em consultórios particulares, por exemplo, enquanto as pessoas que não tinham condições sofriam com postos de saúde públicos lotados e sem vagas.
MATERIAL E MÉTODOS
Para o desenvolvimento dessa pesquisa, foi aplicado o método qualitativo. Foram realizadas leituras de artigos científicos e matérias informativas para seleção de assuntos relevantes e legislação pertinente ao objeto, como a Constituição Federal de 1988. Com a análise de artigos e da Lei, foi possível esclarecer pontos interessantes e assim dar início ao desenvolvimento.
DESENVOLVIMENTO
O direito à saúde é um direito fundamental, que deve estar presente na vida de todos os cidadãos brasileiros. Esse direito, por ser um direito social, está diretamente interligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, que tem como fundamento a garantia de todos terem uma vida digna e uma sobrevivência adequada. Nas palavras de Saraiva: “[...] A saúde é um direito de todos, e quando se retrata são todos que estão no Brasil, inclusive os estrangeiros, seja pelos tratados internacionais de Direitos humanos que o Brasil é signatário” (SARAIVA, 2020, s.p).
A saúde é um direito que possui respaldo constitucional, estando presente na Carta Magna de forma expressa e clara em seu artigo 196:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (BRASIL, 1988).
Através da leitura do texto constitucional, é possível identificar que todos os indivíduos são portadores do direito à saúde, devendo ser disponibilizado a eles o acesso a procedimentos ligados à saúde, sem nenhuma distinção, sendo o Estado o responsável por garantir a efetivação desse direito através de suas organizações públicas, sociais e econômicas (SARAIVA, 2020). A saúde encontra-se entre os bens intangíveis mais preciosos do ser humano, digna de receber a tutela protetiva estatal, pois se consubstancia em característica indissociável do direito à vida. (ORDACGY, s.d., apud ANDRADE, 2011).
Contudo, a pandemia que assolou o mundo, e persiste contemporaneamente, vem gerando uma crise sanitária no mundo inteiro, colocando a organização da saúde de alguns países em colapso, como no caso do Brasil (SALES, 2020). A partir do grande aumento de números de pessoas atingidas pela pandemia do Covid-19, medidas tiveram que ser adotadas para a garantia da efetivação desse direito à saúde:
A crise acabou gerando alterações no direito de ir e vir, fazendo com que a OMS estabelecesse ordem de isolamento social no mundo. No Brasil, foi editada a lei 13.979/20 como forma de combate ao vírus e de proteção ao direito a saúde e a vida, estabelecendo o isolamento, quarentena e a realização de exames para combate a pandemia. A lei mudou a rotina da vida dos brasileiros e da saúde pública, levando ao judiciário ações para resolver as questões relativa à saúde pública. É importante analisar a lei, como forma de garantia de vida e saúde, mas também para evitar que se tenha a saturação da saúde, mas também como uma forma de garantir o acesso do cidadão e de quem precisa a saúde (SALES, 2020, s.p).
Ademais, o fato é que a saúde sempre foi um direito fundamental que deveria ser de fácil acesso a todos. Com a pandemia, a necessidade do acesso a esse direito ampliou-se, fazendo com que o investimento na gestão de saúde tornasse uma pauta central. Após o Covid-19, a tendência é que passe a existir um novo sistema de saúde, que atualmente está sendo desafiado e que demandará mudanças estruturais no investimento em pesquisa, tecnologia, qualificação e oferta de serviços de saúde (TORELLY, 2020, s.p).
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Como fora abordado, o direito à saúde deve estar presente na vida de todas as pessoas, através da acessibilidade a hospitais e postos públicos. Porém, infelizmente, esse direito nem sempre foi, e nem sempre é efetivado de forma concreta. O sistema de saúde, em âmbito nacional, infelizmente sempre sofreu e ainda sofre com o abandono por parte do poder público, falta investimentos e infraestrutura para os profissionais da saúde. (SALES, 2020).
O caos enfrentado pelos brasileiros que dependem do sistema de saúde pública, por na maioria das vezes não possuírem condições de pagar uma consulta particular, ou uma internação em um hospital particular, é uma realidade vivida há bastante tempo. Essa deficiência da saúde já está exposta desde sempre. (BRITO e CICCI, 2017, apud SALES, 2020, s.p). E com a chegada do Covid-19, esse cenário piorou. Já era previsível o fato de que, com a pandemia, a situação da saúde pública se tornaria um colapso geral. (SALES, 2020).
Acontece que, a desigualdade social sempre esteve presente de forma assustadora no Brasil, em todas as áreas. Na área da saúde, principalmente, como salienta Mazeron: “Os indivíduos de classes sociais mais altas em geral possuem planos de saúde privados e, apesar de o sistema de saúde no Brasil ser universal e gratuito, a rede particular (paga) de saúde ganha cada vez mais importância” (MAZERON, 2020, s.p).
E com a pandemia do Covid-19 e a quarentena, o acesso ao sistema público de saúde por moradores de periferia e favelas, ficou ainda mais complicado. É possível citar como exemplo, trabalhadores e trabalhadoras que, na correria pela sobrevivência não podem negar o trabalho, e acabam sendo expostos ao vírus, além de, ao mesmo tempo, terem seu acesso à saúde negligenciado (FUP, 2020). Insta salientar um trecho retirado de uma matéria realizada pela Oxfam:
O Brasil é um dos países mais desiguais no mundo e neste contexto de pandemia, as diferenças de acesso dos brasileiros à proteção social, serviços públicos de saúde e trabalho que possibilite a geração de renda ficam ainda mais evidentes. Milhares de pessoas estão expostas a doenças, com pouco acesso à serviços de saúde e não têm a possibilidade do isolamento social ou meios de higienizar as mãos. [...] É óbvio que a parcela mais rica da população tem acesso à serviços de saúde privada enquanto a maioria depende do serviço público, enfrentando filas, hospitais lotados e de estrutura limitada. O SUS atende a 80% da população brasileira, aproximadamente 150 milhões de pessoas. Um estudo realizado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) em parceria com o Ibope mostrou que 70% dos brasileiros não têm plano de saúde particular. A cidade de São Paulo é um exemplo cruel de como a desigualdade na saúde opera, ainda mais em um contexto de pandemia de coronavírus. Apesar de bairros de periferia como Marsilac, Parelheiros e Cidade Tiradentes estarem com taxas de isolamento social entre 60 e 70%, as mais altas da cidade, é na periferia que estão concentradas a maioria das mortes. (OXFAM, 2020, s.p).
Consoante uma matéria publicada no site do Sanar Medicina, pretos e pardos seguem sendo as principais vítimas fatais por falta de acesso adequado à saúde, por não poderem parar de trabalhar e fazer a quarentena, e por estarem na linha de frente do combate à doença. (SANAR MEDICINA, 2020). Interessante observação traz Emanuelle Goés:
A pandemia evidencia o que vários estudos já mostravam em relação ao maior prejuízo da população pobre e negra ao acesso da saúde. A Covid-19 encontra um terreno favorável porque essas pessoas estão em um cenário de desigualdade de saúde e de precarização da vida. (GOÉS, 2020, apud SANAR MEDICINA, 2020, online).
Ainda, conforme com uma matéria escrita por Juliana Gragnani, publicada no site da UOL, “racismo, desigualdades sociais, acesso desigual a sistemas de saúde, moradia inadequada e impossibilidade de se isolar colocam população mais vulnerável como a mais afetada pela pandemia” (GRAGNANI, 2020, s.p ). E assim, diante de todo o exposto, resta comprovado o fato de que a pandemia do Covid-19 aprimorou ainda mais a dificuldade do acesso de pessoas mais pobres à saúde, razão pela qual estes foram os mais prejudicados.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ante o exposto, vislumbra-se que a pandemia do Covid-19 atingiu a todas as pessoas ao redor do mundo. Todos os cidadãos foram afetados e tiveram, de alguma forma, suas vidas mudadas. Infelizmente, algumas pessoas foram mais atingidas do que outras. Não restam dúvidas de que pessoas com renda baixa e com maiores dificuldades financeiras, sofreram muito mais impactos negativos em todas as áreas da vida, do que aquelas com melhores condições financeiras.
O acesso à saúde se tornou ainda mais precário do que antes, aumentando, desta forma, a desigualdade. Enquanto as pessoas de classe alta pagam plano de saúde ou consulta particular, as de classe baixa sofrem esperando em filas de hospitais para um atendimento, e, com a pandemia, essa espera ficou ainda pior.
Para que essa desigualdade seja ao menos diminuída, é necessário que sejam traçados metas e planos pelo governo para alcançar o bem-estar da sociedade, respeitando o princípio da igualdade. Observando esse princípio, as pessoas colocadas em situações diferentes, são tradadas de forma desigual, isto é, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.
Os recursos são limitados e escassos, e por esse motivo, o poder público deve formular políticas públicas com o objetivo de focar nos grupos mais vulneráveis. Em momentos de conflitos e transtornos, como esse da pandemia do Covid-19, o Estado possui o papel de tomar medidas capazes de reduzir as desigualdades existentes na sociedade e assim, manter a igualdade social.
REFERÊNCIAS
ANDRADE, Zenaida Tatiana Monteiro. Da efetivação do direito à saúde no Brasil. In: Âmbito Jurídico, mar. 2011. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/da-efetivacao-do-direito-a-saude-no-brasil/>. Acesso em 20 set. 2020.
FUP. O coronavírus mata, mas a desigualdade social acelera o óbito. In: FUP, Federação Única dos Petroleiros, mar. 2020. Disponível em: <https://www.fup.org.br/ultimas-noticias/item/25068-o-coronavirus-mata-mas-a-desigualdade-social-acelera-o-obito>. Acesso em 21 set. 2020.
GRAGNANI, Juliana. Por que o coronavírus mata mais pessoas negras e pobres no brasil e no mundo. In: UOL, jul. 2020. Disponível em: <https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/bbc/2020/07/12/por-que-o-coronavirus-mata-mais-as-pessoas-negras-e-pobres-no-brasil-e-no-mundo.htm>. Acesso em 21 set. 2020.
MAZERON, Diogo Vieira. Desigualdades, financeirização da saúde e Covid-19. In: Centro de Estudos Estratégicos da Fiocruz, jul. 2020. Disponível em: <https://cee.fiocruz.br/?q=Desigualdades-financeirizacao-da-saude-e-Covid-19>. Acesso em 21 set. 2020.
OXFAM. Pandemia de coronavírus reforça desigualdades da população mais vulnerável. In: Oxfam, 2020. Disponível em: <https://www.oxfam.org.br/blog/pandemia-de-coronavirus-reforca-desigualdades-da-populacao-mais-vulneravel/>. Acesso em 21 set. 2020
SALES, Ana Paula Dias Messias. A Lei 13.979/29: uma garantia do direito à vida e a saúde pública em tempos de covid-19. In: Âmbito Jurídico, jul. 2020. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-lei-13-979-29-uma-garantia-do-direito-a-vida-e-a-saude-publica-em-tempos-de-covid-19/>. Acesso em 20 set. 2020.
SANAR MEDICINA. Covid 19: desigualdade social eleva números de hospitalizados. In: Sanar medicina, ago. 2020. Disponível em: <https://www.sanarmed.com/covid-19-desigualdade-social-eleva-numero-de-hospitalizados-na-pandemia>. Acesso em 21 set. 2020.
SARAIVA, Rodrigo Pereira Costa. O direito à saúde em tempos de pandemia. Das possíveis soluções para a Calamidade Pública provocada pelo vírus Covid 19. In: Jus Navigandi, abr. 2020. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/81195/o-direito-a-saude-em-tempos-de-pandemia-das-possiveis-solucoes-para-a-calamidade-publica-provocada-pelo-virus-covid-19>. Acesso em 20 set. 2020.
TORELLY, Fernando. Os impactos da Covid-19 na transformação do sistema de saúde. In: Veja Saúde, abr. 2020. Disponível em: <https://saude.abril.com.br/blog/com-a-palavra/os-impactos-da-covid-19-na-transformacao-do-sistema-de-saude/>. Acesso em 20 set. 2020.
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