Prós e Contras das Audiências Virtuais no Direito do Trabalho
BRANCO, Juliana Maria da Silva
Graduanda do curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade Bom Jesus do Itabapoana, jujumsb10@gmail.com
FERREIRA, Ludmila de Farias
Graduanda do curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade Bom Jesus do Itabapoana, ludimilafarias9@gmail.com
FRIAS, Grysna Lacerda
Graduanda do curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade Bom Jesus do Itabapoana, grysnalacerda@hotmail.com
FIGUEREIDO, João Paulo Gelandi
Professor especialista, Pós Graduado em Direito do Trabalho
E processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus,
Sócio Majoritário do Escritório Gelandi Figueiredo Advocacia
Em Bom Jesus do Itabapoana (RJ),
Professor do Curso de Graduação da Faculdade Metropolitana
São Carlos – FAMESC – Bom Jesus do Itabapoana (RJ)
VIANA, Anny Ramos
Professora orientadora: Mestra em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória (ES). Pós Graduada em Direito pela Universidade Iguaçu. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Campos. Sócia do escritório Viana & Xavier Advocacia e Consultoria Jurídica em Itaperuna (RJ), Professora dos Cursos de Graduação e Pós-graduação em Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos - FAMESC – Bom Jesus do Itabapoana (RJ), Professora do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Santo Antônio de Pádua - FASAP (RJ), Professora do Múltiplos (preparatórios para concursos e OAB em Itaocara RJ) e Assessora Jurídica da Prefeitura Municipal de Pirapetinga (MG).
INTRODUÇÃO
Com o presente trabalho, busca explicitar sobre o tema a utilização das audiências virtuais no direito do trabalho, este que é de extrema importância diante a situação vivida na justiça brasileira por conta da paralisação causada pela pandemia e do isolamento social que é importante nesse momento.
Ao se tratar das audiências virtuais que tem sido utilizada em muitos tribunais inclusive no direito do trabalho esta que é uma forma prática e rápida de se dar continuidade às atividades jurídicas e assim manter o curso dos processos.
Tendo como objetivo da realização deste resumo expandido, pesquisar e explicar sobre o instituto e aplicação da súmula vinculante que fundamental para aplicação do direito.
MATERIAL E MÉTODOS
Para a realização deste resumo expandido o método empregado foi o indutivo, auxiliado por técnicas de pesquisas bibliográficas encontradas em artigos, livros, revistas e outros meios de informativos virtuais.
DESENVOLVIMENTO
De acordo com a situação vivida no Brasil e no mundo por conta da pandemia causada pelo vírus Coronavírus, é necessário manter o isolamento social por questões de segurança pública mantendo o bem estar de todos e também a paralisação dos serviços, tendo assim a necessidade de adaptação na prática das tarefas em muitas áreas.(VIEIRA,2020,s.p)
Tendo em vista, a situação e a necessidade do isolamento social, o ramo do direito passou por mudanças, acompanhando assim as necessidades da sociedade, inclusive na área trabalhista na práticas dos seus atos e em suas audiências, por conta da impossibilidade atual de realização de audiências presenciais, as audiências online vem tomando espaço no ramo. (VIEIRA,2020,s.p)
Mesmo mantendo o isolamento social por mais tempo a paralisação total no judiciário por tempo prolongado é impossível com isso os prazos voltam a correr e assim é necessário a volta das audiências de forma virtual, sendo adotadas em alguns tribunais de forma a depender da autorização das partes ou operava-se a urgência devido aos prazos e em outros não é necessário nenhuma declaração das partes. (SORGE;KERSUL;SCRIGNOLI,2020,s.p)
Com base no enunciado n° 322 do Conselho Nacional de Justiça que de uma forma geral prevê a volta das atividades presenciais processuais de forma gradual no art. 2° caput, porém dando prioridade que os atos sejam praticados de forma virtual no art. 2° §4°. (CNJ,2020,s.p)
Art. 2° A retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das medidas mínimas previstas nesta Resolução como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.
§ 4 ° Será preferencialmente mantido o atendimento virtual, na forma das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça referidas no § 3° deste artigo, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário. (CNJ,2020,s.p)
Porém a aplicação das audiências virtuais tem levantado diversos questionamentos entres advogado, onde alguns a favor outros contra apresentando motivos como a falta de confiança e de segurança neste tipo de audiência, muitos consideram cabível apenas em audiências de conciliação e não cabível na instrução. (MACEDO,2020,s.p)
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Apesar de a audiência virtual ser uma forma prática levando em conta a distância sendo possível acompanhar um processo em outra cidade, não ser necessário o deslocamento das partes, não ter aglomeração de pessoas, menor custos para as partes, muitos pontos negativos são apresentados.(VIEGAS,2020,a.p)
Por questões práticas e operacionais a utilização deste tipo de audiência não é satisfatória. A dificuldade de acesso à internet, capacitação para utilizar a tecnologia para as audiências muitas pessoas não tem convivência com a tecnologia até mesmo advogados e juízes, facilidade de contaminação de provas, por ser mais fácil a comunicação entre as partes e testemunhas, dificuldade na valoração das provas, maior probabilidade de interferências nas audiências pois nem todos tem acesso a internet boa e estável. (MOTEJUNAS, 2020,s.p)
Porém ao instituir a utilização das audiências virtuais, apesar de apresentar pontos positivos para o andamento dos processos, Porém não são todos que tem a disponibilidade de internet, tendo acesso digital suficiente para ter uma boa audiência virtual. (SORGE;KERSUL;SCRIGNOLI,2020,s.p)
Com base nestes dados apresentadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil em sua pesquisa feita em 2018 e publicado em outubro de 2019, existe uma desigualdade digital no Brasil .(CETIC, 2018, s.p)
“Ao mesmo tempo, embora o avanço da Internet no país ainda não tenha sido suficiente para equalizar os percentuais de uso da rede entre todos os brasileiros, em 2018, pela primeira vez na série história da pesquisa TIC Domicílios, tivemos praticamente a metade da população de baixa renda (classes DE) utilizando a rede (48%). Já nas classes de alta renda, classes A e B, os percentuais apresentados foram de 92% e 91%, respectivamente, e de 76% na classe de renda média, classe C.”
Por mais que nos mundos atuais a tecnologia seja fundamental porém, porém muitos aspectos não são certos e podem comprometer a qualidade, como no caso de audiência de instrução, é a fase em se ouve as testemunhas e nesse caso em uma audiência online não tem como garantir que não tem nenhuma interferência externa, ou contato entre as partes e testemunhas que possa prejudicar assim as partes envolvidas no processo. (MORENO, 2020,s.p)
Desta forma devido as audiências online muitas advogados trabalhistas pedem que essas audiências sejam adiadas e aguardando assim uma audiência presencial, pois não acreditam na possibilidade de uma de uma boa audiência virtual, principalmente de uma boa audiência de instrução online, pois não é possível ter garantias que do que acontece por trás das câmeras podendo ocorrer contaminação das provas, a testemunha pode estar sendo instruída. (GRANADEIRO GUIMARÃES, 2020,s.p)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conclui-se com as pesquisas e estudos feitos para a realização deste resumo expandido cujo tema tem grande importância e aplicação nos tempos atuais, e apesar de ser um meio de dar continuidade às atividades de uma forma mais prática e célere. No direito do trabalho com a facilidade da maioria dos processos serem eletrônicos têm maior possibilidade de aplicação das audiências virtuais, porém apesar de ter pontos positivos tem também pontos negativos onde este tem causado discussões e dividindo os posicionamentos sobre a sua utilização entre vários advogados trabalhistas.
Os pontos negativos em grande parte se tratam de problemas operacionais, devido à falta de estruturas de forma segura e confiável para garantir uma boa audiência e também garantir um bom julgamento para ambas às partes do processo, sem que tenha interferência causada pela falta, queda de internet ou por pessoas instruindo as testemunhas e garantia de um processo legal. E apesar das audiências virtuais serem mais práticas e evitarem aglomerações nos tribunais e não ser necessário o deslocamento das partes , não transmite muita segurança para as partes envolvidas no processo.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Orlando José; FURMAN ,Bernardo Gasparini. Audiências virtuais ou telepresenciais. Disponivel em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/329879/audiencias-virtuais-ou-telepresenciais> Acesso em: 23 setembro de 2020
CETIC. Pesquisa sobre o Uso das Tecnologias de Informação e Comunicação nos domicílios brasileiros. Disponível em: <https://www.cetic.br/media/docs/publicacoes/2/12225320191028-tic_dom_2018_livro_eletronico.pdf> Acesso em: 23 setembro de 2020
CNJ. Resolução Nº 322 de 01/06/2020. Disponível em:<https://atos.cnj.jus.br/files/original155647202006025ed676bf4c0d5.pdf> Acesso em: 24 setembro de 2020
Granadeiros Guimarães. Advogados trabalhistas pedem adiamento de audiências virtuais. Disponível em: <http://www.granadeiro.adv.br/clipping/2020/06/23/advogados-trabalhistas-pedem-adiamento-de-audiencias-virtuais> Acesso em: 23 setembro de 2020
MACEDO, Fausto. Audiências virtuais em processos trabalhistas causam polêmica. Disponivel em: <https://original123.com.br/audiencias-virtuais-em-processos-trabalhistas-causam-polemica/> Acesso em: 24 setembro de 2020
MORENO, Gisele Pompilio. A limitação da audiência virtual para uma boa colheita de provas. Disponível em: https://canalcienciascriminais.com.br/a-limitacao-da-audiencia-virtual-para-uma-boa-colheita-de-provas/. Acesso em 23 de setembro de 2020.
MOTEJUNAS, Bruno de Carvalho. Audiências telepresenciais na Justiça do Trabalho: reflexões sobre o pós-Covid. Disponivel em: <https://www.conjur.com.br/2020-jul-28/motejunas-audiencias-telepresenciais-justica-trabalho#:~:text=Refletindo%20sobre%20outros%20aspectos%20pr%C3%A1ticos,distante%2C%20minorando%20os%20atritos%20relacionados> Acesso em: 24 setembro de 2020
SORGE, Fabio Jacyntho; KERSUL, Elthon Siecola; SCRIGNOLI , Bruno Martinelli. A audiência virtual ignora a exclusão digital e os direitos básicos do réu. Disponível em : <https://www.conjur.com.br/2020-mai-31/opiniao-problemas-audiencia-virtual>. Acesso em : 23 de setembro de 2020.
VIEGAS, Felipe Nascentes. Prós e contras de audiências e julgamentos telepresenciais no Direito do Trabalho. Disponivel em: <https://www.conjur.com.br/2020-ago-02/viegas-audiencias-julgamentos-telepresenciais-direito-trabalho> Acesso em: 23 setembro de 2020
VIEIRA, Fernando Borges. Orientações para atuação eficaz do advogado em audiência trabalhista virtual. Disponivel em: <https://www.conjur.com.br/2020-mai-20/orientacoes-atuacao-eficaz-advogado-audiencia-virtual> Acesso em: 23 setembro de 2020
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