OS QUATORZE ANOS DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/06) E O AUMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DURANTE O ISOLAMENTO SOCIAL

  • Autor
  • Luciana dos Santos Malaquias
  • Co-autores
  • Daiane Moraes Bello , Bruno Cleuder de Melo , Bárbara Rangel Paulista , Maria Izabel Azevedo Altoé
  • Resumo
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    OS QUATORZE ANOS DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/06) E O AUMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DURANTE O ISOLAMENTO SOCIAL

     

    BELLO, Daiane Moraes

    Graduanda em direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC)

    dm.bello@hotmail.com

     

    MALAQUIAS, Luciana dos Santos

    Graduanda em direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC)

    lucianadossantosm.lds@gmail.com

     

    MELO, Bruno Cleuder de. Professor Orientador.

    Delegado de Polícia Civil do RJ. Especialista em Direito Público pela Faculdade Metropolitana São Carlos - FAMESC (2014).

    brunocleuder@yahoo.com.br

     

    PAULISTA, Bárbara Rangel. Professora Orientadora.

    Advogada. Especialista em Gestão Educacional e Práticas Pedagógicas pela Faculdade Metropolitana São Carlos (2018).

    drabarbarapaulista@gmail.com

     

    ALTOÉ, Maria Izabel Azevedo. Professora Orientadora.

    Magistrada. Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (PPGDIR/UFES).

    mialtoe2010@hotmail.com

     

    INTRODUÇÃO

     

    O presente resumo expandido tem por finalidade explanar acerca de mais um aniversário da Lei Maria da Penha e o circunstancial aumento de casos de violência doméstica devido ao isolamento social. Poderão ser observados dados a respeito dos casos, bem como as medidas que estão sendo tomadas pela sociedade a respeito disso. A violência doméstica é um reflexo da construção social brasileira e no decorrer desses quatorze anos as vítimas de violência começaram a ganhar voz perante a sociedade e as autoridades.

    Após meses de isolamento social, visto que neste momento o Brasil ainda está em na chamada “quarentena”, já é possível analisar os efeitos causados, sendo a violência doméstica um dos maiores. Nos últimos tempos, os maus tratos contra as mulheres se tornaram cada vez mais observados e a luta para descontruir o ditado popular “em briga de marido e mulher não se mete a colher” cada vez mais árdua, visto que esse ditado vem tomando mais força no momento de isolamento. As mulheres cada vez mais temem por suas vidas e o Estado vem buscando formas de tutelar este direito fundamental.

     

     

    MATERIAL E MÉTODOS

     

    A fim de desenvolver o assunto foram usadas leis, artigos científicos, doutrinas e sites referentes ao assunto. Assim, a técnica utilizada foi a revisão bibliográfica.

    Trata-se de uma pesquisa universitária, desenvolvida pelos acadêmicos desta Instituição de ensino, com a intenção de abordar tais temas de maneira a facilitar o entendimento para possíveis futuras pesquisas.

     

     

    DESENVOLVIMENTO

               

                Estimular mulheres a denunciar a agressão doméstica tem sido um dos principais objetivos da lei Maria da Penha, a qual completou quatorze anos no dia 7 de agosto de 2020 (CARRARETTO, 2019, s.p.). Todavia, houve um grande retrocesso nesta luta quando o inesperado aconteceu, uma pandemia mundial que forçou o isolamento social no Brasil e no mundo. Falando objetivamente do Brasil, a luta intensa contra a violência doméstica por algum tempo foi esquecida, de forma que os números de casos começaram a aumentar.

    Isso se deu porque o país estava tão focado em conter o avanço do vírus, que foi deixando a violência doméstica esquecida. As mulheres vivem duas guerras frequentes, contra agressão sofrida dentro de casa e contra a Covid-19. Também alguns fatores econômicos e sociais influenciam diretamente as vítimas, que por muitas vezes suportam as agressões por dependência financeira e não apenas psicológica. Importante salientar que devido ao isolamento, as vítimas por muitas vezes se encontram impossibilitadas de fugir da agressão, devido a restrição de serviços e a ausência de contato com o mundo externo, principalmente com amigos ou parentes (DECODE PULSE apud FERREIRA et al., 2020, s.p.).

    Também o desemprego em alta, além de manter mais pessoas em casa, deixa os agressores (que por muitas vezes são dependentes de álcool) cada vez mais frustrados e concomitantemente mais agressivos. É necessário lembrar que a Lei 11.340/06 não prevê apenas a violência física, mas também a psicológica, sendo de fato a agressão física o último estágio e não o primeiro (ARAÚJO; PICCINI, 2020, s.p.), como é possível observar abaixo:

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

    I - No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual (BRASIL, 2006, s.p.).

     

    Segundo dados da pesquisa “Sem parar: o trabalho e a vida das mulheres na pandemia” realizada pela Gênero e Número juntamente com a Sempre Viva Organização Feminista, entre as mulheres nas faixas de renda mais baixa (12% das mulheres com renda familiar de até um salário mínimo) afirmam ter sofrido violência. Entre as mulheres que estão em áreas rurais e estão na mesma faixa de renda, 11,7% relataram a violência. Publicada em 30 de julho, a pesquisa, que entrevistou 2.641 mulheres de todas as regiões do Brasil, traz dados inéditos sobre os efeitos da crise de saúde nas dinâmicas de vida e trabalho das mulheres (RÉGIA et al., 2020, s.p.).

    O Projeto de Lei 4.133/20 trás positivado que, em casos de agressão doméstica ocorrida em períodos de isolamento social, o agressor será imediatamente afastado de casa. A proposta do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) altera a Lei Maria da Penha. O projeto determina também que, até que o agressor deixe a residência, a mulher terá prioridade para ingressar em centro de acolhimento para vítimas de violência doméstica ou direito a um quarto de hotel custeado pelo Estado, esse projeto ainda será votado, mas os grupos que atuam com projetos sociais se encontram otimistas quanto a ele (JANARY JÚNIOR; CHALUB, 2020, s.p.).

    Para tentar combater esse aumento de casos, a Polícia Civil decidiu ampliar os tipos de delito que podem ser denunciados pela internet, sem que a vítima precise sair de casa para prestar notícia crime presencialmente na delegacia. Até junho de 2020, o boletim eletrônico só pode ser feito para crimes contra a honra, os de injúria, calúnia e difamação. O ciclo de violência começa no xingamento, que é a injúria. Então, a mulher já pode registrar o primeiro ato de violência que sofreu. Para os casos mais urgentes, há outros canais, como o Disque 180, da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, e o 190, da Polícia Militar (FERRAZ, 2020, s.p.).

    Outro problema enfrentado é que algumas vítimas não possuem acesso à internet, ou até mesmo não sabem como manuseá-la, o que dificulta o registro de boletins eletrônicos. Esse fato torna comum que as vítimas dependam de algum amigo para realizar a denúncia, sendo necessário o número desse amigo e das testemunhas que compõem o caso. O idoso também muitas vezes não possui um celular para contato e muitas vezes são vítimas do abandono afetivo, em sua maioria mulheres, são deixadas em isolamento extremo (FERRAZ, 2020, s.p.).

    Para tentar reduzir esse problema da falta de acesso à internet, as mulheres vítimas de violência doméstica vão poder denunciar as agressões em farmácias e drogarias de Santa Catarina. Quando chegar na farmácia, a mulher pode mostrar ao atendente a palma da mão sinalizada com um "X" escrito com batom ou outro material ou ainda em um pedaço de papel. O atendente deve anotar o nome, endereço e telefone da vítima e informar à Polícia Militar. Conforme o TJSC, é pedido às unidades que coloquem o símbolo da campanha na entrada ou em local visível para que as mulheres possam identificar se aderiram (CNJ, 2020, p. 50).

    Também pode realizar uma denúncia através de um aplicativo, no Brasil, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos lançou a ferramenta para instruir denúncias, de forma identificada ou anônima, sendo válida em alguns estados. E há também o botão do pânico, um mecanismo eletrônico (o qual possui GPS e em alguns casos gravador de áudio) que emite avisos caso a mulher se sinta agredida pelo agressor. Alguns estados e prefeituras desenvolveram softwares para viabilizar o processo. Essa medida começou no estado do Espírito Santo e foi adotada por outros estados do Brasil (BRASIL et al., 2020, s.p.).

     

     

    RESULTADOS E DISCUSSÃO

     

                Como em outras referências da vida cotidiana, do meio ambiente à educação, passando pela desigualdade social e mobilidade urbana, o combate à violência doméstica foi afetado pela pandemia. Dados da Secretaria de Defesa Social (SDS) mostram que, em março e abril deste ano, ou seja, logo no começo da quarentena, foram registrados 5.664 crimes praticados contra mulheres em domicílios pernambucanos. Nesses dois meses, a polícia notificou 106 denúncias de agressões contra idosos com mais de 65 anos, enquanto foram prestadas 201 queixas de delitos sexuais que vitimaram crianças e adolescentes. (FERRAZ, 2020, s.p.)

              Embora os números representem uma queda em relação ao ano anterior, não significa que realmente tenham diminuído. Acontece que, o medo de encarar a rua em meio à pandemia e a intimidação constante do perigo na própria casa dificultam, quando não impossibilitam, a busca por ajuda. É importante frisar que neste momento, essas vítimas estão trancadas com seu agressor. E o isolamento potencializa o problema que levou anos para se romper. (FERRAZ, 2020, s.p.)

              Essa necessidade do isolamento social, traz inúmeras reações para o cotidiano de todas as pessoas, sejam positivos ou negativos. As mulheres por sua vez, tem sido o grupo que mais sente os efeitos negativos, conforme o aumento drástico da violência doméstica e familiar. O resultado é uma série de eventos, como perda ou redução da renda familiar devido ao desemprego, interrupção das atividades familiares, excesso de tarefas familiares (incluindo cuidar dos filhos fora da escola), aumento do consumo de bebidas alcoólicas, isolamento do mundo exterior, etc. Vítimas de seus amigos e familiares e outras situações que agravam as tensões nas relações familiares (ARAÚJO; PICCINI, 2020, s.p.)

     

     

    CONSIDERAÇÕES FINAIS

     

              Pode-se observar que na maioria das vezes o relacionamento entre agressor e vítima são da mesma forma: o agressor se aproveita das fraquezas da vítima, com o tempo desenvolve um sentimento de posse sobre ela e através dessa possessão ocorrem as lesões. Em muitos casos, a ofendida se sente fragilizada e com receio de agravar a situação, geralmente não realizando a denúncia de seu algoz. Isso acontece porque o sistema ainda é falho na aplicação da lei, ainda não é dado o respaldo necessário e completo as mulheres que passam por tal abuso.

              O patriarcado e cultura machista ainda estão vivos na atual sociedade, porém, as mulheres estão, aos poucos se unindo e juntas perdendo o medo de buscar os seus direitos. A lei Maria da Penha foi uma vitória e um grande avanço para todas as mulheres do país.

    É importante falar que o governo federal tem trabalhado em duas frentes para combater a violência doméstica. A primeira é o fortalecimento da rede de atendimento à mulher. Por isso, o MMFDH firmou uma parceria com 11 instituições da sociedade civil e do poder público para integrar o programa “Você Não está Sozinha”, que presta atendimento de serviços essenciais para reduzir os impactos das agressões em meio ao isolamento social. A segunda frente de combate, segundo o governo, é disseminar a informação de que os canais de atendimento do poder público à mulher estão em pleno funcionamento.

     

     

    REFERÊNCIAS

     

    ARAÚJO, Tiago; PICCINI, Ana. Violência Doméstica no Brasil: desafios do isolamento. Politize, 2020. Disponível em <https://www.politize.com.br/violencia-domestica-no-brasil/>. Acesso em 21 de Set. de 2020.

     

    BRASIL. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em 21 de set. de 2020.

     

    BRASIL, Kátia. et al. Um vírus e duas guerras: Mulheres enfrentam em casa a violência doméstica e a pandemia da Covid-19. Ponte, 2020. Disponível em < https://ponte.org/mulheres-enfrentam-em-casa-a-violencia-domestica-e-a-pandemia-da-covid-19/>. Acesso em: 21 de set de 2020.

     

    CARRARETTO, Glacieri. Lei Maria da Penha: cinco homens são presos por dia no Espírito Santo. GazetaONLINE 2019. Disponível em: <https://www.gazetaonline.com.br/noticias/cidades/2019/08/lei-maria-da-penha-cinco-homens-sao-presos-por-dia-no-espirito-santo-1014192928.html>. Acesso em: 21 de set. de 2020.

     

    CNJ. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Vítimas de violência doméstica em SC poderão denunciar agressões em farmácias e drogarias. Coronavírus clipping diário, 2020. Disponível em < https://observatorionacional.cnj.jus.br/observatorionacional/images/observatorio/coronavirus/clipping/Clipping_13062020.pdf>. Acesso em: 21 de set. de 2020.

     

    DECODE PULSE apud FERREIRA, Camila et al. Isolamento social causa aumento em casos de violência doméstica. Siqueira Castro, 2020. Disponível em <https://siqueiracastro.com.br/covid-19/isolamento-social-causa-aumento-em-casos-de-violencia-domestica/#:~:text=O%20ano%20de%202020%20entrou,isolamento%20social%20e%20a%20quarentena.>. Acesso em: 24 de set. de 2020.

     

    FERRAZ, Arthur. Isolamento afeta combate à violência doméstica na pandemia. Folha de Pernambuco, 2020. Disponível em < https://www.folhape.com.br/noticias/isolamento-afeta-combate-a-violencia-domestica-na-pandemia/143774/>. Acesso em: 21 de set. De 2020

     

    JANARY JÚNIOR; CHALUB, Ana. Projeto prevê afastamento imediato de agressor de mulher durante pandemia.  Agência Câmara de Notícias, 2020. Disponível em < https://www.camara.leg.br/noticias/686052-projeto-preve-afastamento-imediato-de-agressor-de-mulher-durante-pandemia>. Acesso em: 21 de set. de 2020.

     

    RÉGIA, Vitória. Et al. SEM PARAR: o trabalho e a vida das mulheres na pandemia, 2020. Disponível em < http://mulheresnapandemia.sof.org.br/>. Acesso em: 21 de set. de 2020.

  • Palavras-chave
  • Lei Maria da Penha; quatorze anos; violência
  • Modalidade
  • Vídeos
  • Área Temática
  • Ciências Sociais e Aplicadas
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Essa publicação reúne as produções científicas de discentes, docentes e pesquisadores dos cursos de graduação da Faculdade Metropolitana São Carlos – FAMESC, unidade de Bom Jesus do Itabapoana-RJ, participantes da V Expociência Universitária do Noroeste Fluminense, com a temática: Os impactos da pandemia nas relações sociais, jurídicas e de saúde, realizada entre 21 e 23 de outubro de 2020.

Em sua 5º edição, o evento se destina, fundamentalmente, o propósito de se criar, na Instituição, um lugar de intercâmbio científico e cultural entre os pares, privilegiando-se uma discussão sobre as teorias interdisciplinares que ganham expressão no debate acadêmico contemporâneo.

Nessa edição os trabalhos apresentados envolvem àreas das Ciências Humanas e Sociais, Ciências Biológicas e da Saúde, Ciências Exatas e Estudos Interdisciplinares. Tal fator resultou na apresentação de 204 (duzentos e quatro) trabalhos de pesquisa apresentados a seguir. Acreditamos que a discussão ampliada, que inclua os diversos atores envolvidos nas diversas áreas, e, entendendo que existe uma abordagem interdisciplinar, esperamos contribuir para o fomento do saber acadêmico científico, viabilizando um espaço à divulgação de resultados de pesquisas relevantes para a formação do licenciando, bacharel, e do pesquisador da área e de áreas afins.

Por outro lado, queremos destacar que foi imprescindível a atuação coletiva na organização deste evento, que contou com a participação do corpo diretivo, das coordenações de curso, docentes e discentes. Sem o interesse de todos, a dedicação e a responsabilidade principalmente dos funcionários técnicos administrativos envolvidos, não seriam atingidas a forma e a qualidade necessárias ao sucesso da atividade. 

A Expociência representa um espaço significativo e verdadeiro de troca de experiências e de oportunidade de conhecer a produção científica de forma interdisciplinar e coletiva.

Boa leitura a todos!

 

 

Profª. Mª. Neuza Maria da Siqueira Nunes

Coordenadora da Extensão Universitária da Faculdade Metropolitana São Carlos

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