OS IMPACTOS DO CORONAVÍRUS NOS ÍNDICES DE CRIMINALIDADE NO BRASIL
SOUZA, Rodrigo Tatagiba
Graduando do Sexto Período do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos
E-mail: rodrigotatagibasouza@hotmail.com
MOTTA, Vitor Nassar
Graduando do Sexto Período do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos
E-mail: vitornassarmotta@hotmail.com
MELO, Bruno Cleuder de
Delegado de Polícia Civil do RJ. Possui graduação em Direito pela Universidade Iguaçu - UNIG (2010). Pós graduado em Direito Público pela Faculdade Metropolitana São Carlos - FAMESC (2014).Graduação em Direito. 2005 - 2010
brunocleuder@yahoo.com.br
INTRODUÇÃO
Em meio a uma época marcada pela intensa discussão sobre temática dos Direitos Humanos, frente ao cenário nacional e internacional, ameaçado pela pandemia do coronavírus, as relações de todo tipo de natureza foram necessariamente alteradas. São acentuados os índices de criminalidade que mantém o Brasil entre os países mais violentos do mundo. Porém, há indagações se o isolamento social realmente reduziu drasticamente essas taxas devido as medidas restritivas adotadas pelo governo de forma tardia. As exceções foram para as atividades de segurança, manutenção da vida e da saúde, para compras de gêneros alimentícios e serviços essenciais de entrega em domicílio. De resto, as medidas restritivas, em expectativa, apresentariam grande efetividade.
Sendo assim, direcionado à prática de crimes no período de isolamento social, a partir de março, o presente trabalho visa buscar se há uma alteração considerável nos índices de criminalidade, ou se a mesma continua em níveis alarmantes, haja vista os elementos da Teoria Econômica do Crime que serão citados, tais como os elementos que formam a tomada de decisão do sujeito ao optar pelo cometimento do delito, em ponto de vista social e econômico, devido a crise econômica proposta pela pandemia, necessária a ser analisada sob um ponto de vista crítico. São ressaltados os limites enfrentados na realização da pesquisa e expõem-se sugestões para novos estudos.
MATERIAL E MÉTODOS
Embasado no título acima, este trabalho tem como principal ferramenta de pesquisa a utilização da internet para o estudo de bibliografias, artigos e matérias, sendo utilizados para a elaboração deste exercício.
DESENVOLVIMENTO
A quarentena e o distanciamento social, decorrentes da epidemia do novo coronavírus, impactaram consideravelmente diversas dimensões da vida em sociedade. Componente das relações sociais e jurídicas, a criminalidade não se excluiu do quadro de números a ser analisado, e diversos criminólogos, antes mesmo da divulgação dos dados, já previam o que poderia acontecer com algumas modalidades de crime.
Embora a adesão ao distanciamento tenha variado de local para local, o número de pessoas e veículos nas ruas caiu drasticamente, ocorrendo o inverso nas residências, farmácias e supermercados. Trata-se, talvez, do maior “experimento natural” de todos os tempos e uma oportunidade para o teste de diversas teorias e hipóteses criminológicas. (KAHN, 2020, online)
Aduz Correa (2020), que as medidas restritivas começaram no dia 13 de março. Os indicadores podem apresentar queda por causa do distanciamento social, que ajuda na redução da criminalidade, e da diminuição dos registros das ocorrências, resultando em subnotificações.
A pergunta é incentivada pelas recentes notícias que afirmam um maior número de crimes advindos do isolamento social e novos riscos para as pessoas. O fato foi inclusive objeto de informação de segurança pública mundial, tendo a EUROPOL divulgado comunicado alertando quanto aos crimes que mais estão sendo praticados em meio à pandemia, sendo eles os cibernéticos, fraudes, falsificações e crimes patrimoniais organizados. (MORAES, 2020, online)
Destaca Bertoni (2020), que o setor de inteligência governamental traçou planos de descontrole social, como medida preventiva para lidar com a hipótese de descontrole, que encara hipóteses que vão desde a ocorrência simples saques até os mais “graves”, como em hospitais. Foi endossado o discurso do presidente por grande parte dos militares, ao defender o chamado isolamento vertical, em que apenas os grupos de risco, como idosos e pessoas com doenças crônicas, ficam isolados. Não há, porém, comprovação científica de que essa estratégia funcione.
Os crimes violentos letais intencionais (homicídio doloso, roubo seguido de morte e lesão corporal seguida de morte) fizeram 1.399 vítimas nos quatro primeiros meses de 2020 e 321 em abril. Na comparação com o ano passado, houve queda de 5% em relação ao quadrimestre e de 14% em relação a abril. (CORREA, 2020, online)
Explica Kahn (2020), que a teoria do “crime como atividade de rotina”, de Felson e Cohen, tem sido bastante lembrada neste momento, pois esta postula, de modo geral, que mudanças nas rotinas das pessoas explicam em parte a variação na criminalidade: para que um crime (de contato) aconteça é preciso que autor e vítima se encontrem em determinado momento no tempo e local no espaço, na ausência de mecanismos de vigilância.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Segundo Bertoni (2020), dados preliminares de capitais como São Paulo e Rio de Janeiro mostram que houve redução nos chamados crimes contra o patrimônio, como roubos e furtos. Segundo um levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo, essa tendência também foi observada nos Estados Unidos e em países da Europa.
O número de homicídios dolosos (quando há a intenção de matar) chegou a 1.355 nos quatro primeiros meses de 2020. Em abril, foram 311. Na comparação com o ano passado, o indicador apresentou queda de 4% em relação ao quadrimestre e de 14% em relação a abril. (CORREA, 2020, online)
A teoria do parágrafo anterior faz total sentido. Como ressalta Kahn (2020), a expectativa é que durante uma quarentena os arrombamentos residenciais diminuam, pois há mais pessoas em casa vigiando a propriedade, enquanto os arrombamentos comerciais aumentam. Como as pessoas estão mais tempo em casa e na internet, é possível prever o aumento da violência doméstica e das fraudes virtuais. Por outro lado, devem cair os furtos e roubos de automóveis, com o menor número de veículos em circulação. O crime organizado pode absorver o prejuízo por um tempo – como outras “empresas” – ou pode migrar para outras modalidades de crime, trocando, por exemplo, o tráfico de drogas pelo roubo de carga, que continua circulando.
Um outro fator que está acontecendo é que, com a diminuição dos canais de importação e exportação no mundo, dos voos, de comunicação por meios terrestres e aquáticos, diminui o tráfico de drogas. O tráfico não tem como escoar a droga, trazer para o Brasil, misturar a pasta base, mandar para fora. As fronteiras estão fechadas. Para ter dinheiro, eles vão roubar bancos, casas, condomínios, caixas de banco. Muda o foco. Houve uma apreensão gigantesca de um roubo de máscaras e kits de testes [para identificar o novo coronavírus]. Essa mudança de atividade é mais a longo prazo, muito embora já tenha gente tentando dar golpes usando o coronavírus. (BERTONI, 2020, online)
Busca-se uma justificativa para a redução ou aumento dos índices de criminalidade. Tal fator pode ser relacionado ao fator econômico. Segundo Moraes (2020), o pensamento relacionado ao índice de desemprego e a taxa de criminalidade não é recente. Gary S. Becker, economista da Universidade de Chicago que recebeu no Nobel de economia em 1992, afirmou, ainda em 1968, o modo como a economia pode influenciar os níveis de criminalidade. Segundo ele, os motivos que levam determinada pessoa a praticar um crime, especialmente os crimes patrimoniais, é a mensuração racional entre “custo” e o “benefício” de determinada conduta.
No caso de roubo seguido de morte (latrocínio), quando a pessoa rouba e acaba matando a vítima, foram 31 vítimas nos quatro primeiros meses de 2020 e cinco em abril. Na comparação com o ano passado, o indicador apresentou 14 mortes a menos em relação ao quadrimestre e seis a menos em relação a abril. (CORREA, 2020, online)
Agora atenta-se a um fato curioso: violência doméstica. Conforme explicita Bertoni (2020), em São Paulo, os pedidos de medida protetiva e de prisões em flagrantes em março subiram em 29% e em 51%, respectivamente, em relação a 2019. A informação está em um relatório do Ministério Público do Estado de São Paulo. No Rio de Janeiro, os casos de violência doméstica aumentaram em 50% no final de março, segundo informações da Justiça estadual. De forma paralela, o número de feminicídios caiu após o mês de abril.
Apesar da quarentena, que leva as mulheres a passar mais tempo em casa, o número das vítimas de feminicídio e de tentativas de feminicídio em abril de 2020 caiu em relação ao mesmo mês do ano anterior: foram três vítimas de feminicídio e 15 de tentativa de feminicídio. (CORREA, 2020, online)
Segundo Moraes (2020), pode haver maior ou menor possibilidade do sujeito ser flagrado cometendo o crime, as leis que se submetem àquele delito podem ser mais ou menos brandas, a Justiça pode ser mais ou menos eficiente, dentre outras condições. Ou seja, o crime pode ser mais ou menos custoso de ser praticado. Decorrente dessa linha de pensamento, entende-se que pandemia do novo coronavírus alterou negativamente os índices de criminalidade no Brasil, mas não consideravelmente.
CONCLUSÃO
Diante do conteúdo proposto a ser analisado para elaboração do dispositivo, nota-se que os dados apresentaram inconclusivos em sua totalidade para a demonstração de uma considerável redução nos índices de criminalidade no Brasil durante o (ainda) período de isolamento social. Observa-se o peso das relações sociais e jurídicas nas decisões delituosas dos indivíduos brasileiros.
O que de fato se apresenta como conclusivo, é a relação de que mais crimes são cometidos quando há mais alvos potenciais, seja em número de vítimas, seja em número de bens possíveis de serem subtraídos. Tal fato leva à afirmação de que quanto menor o índice desemprego, maior a quantidade de pessoas com mais dinheiro e bens acumulados, aumentando os incentivos e oportunidades para o cometimento de crimes, economicamente falando.
Nota-se que políticas públicas serão necessárias, como forma preventiva e não remediadora, visto que é um fato vigente e ainda não finalizado. Vale ressaltar a importância de atividades que demonstrem de forma eficiente as relações sociais e jurídicas mistas, visto que não são abordadas de forma eficiente em grande parte das disciplinas presentes na graduação do curso de Direito, tanto para desenvolvimento acadêmico quanto social.
REFERÊNCIAS
BERTONI, Estevão. Qual o impacto da pandemia nos índices de criminalidade., 2020. Disponível em: <https://www.nexojornal.com.br/expresso/2020/04/14/Qual-o-impacto-da-pandemia-nos-%C3%ADndices-de-criminalidade#:~:text=Um%20levantamento%20feito%20pela%20Secretaria,o%20mesmo%20per%C3%ADodo%20de%202019.>. Acesso em: 21 set. 2020.
CORREA, Douglas. Covid-19: medidas restritivas têm impacto em registro de crimes no Rio. 2020. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-05/covid-19-maioria-dos-crimes-teve-reducao-em-abril-no-rio>. Acesso em: 21 set. 2020.
KAHN, Tulio. Impactos da epidemia na criminalidade. 2020. Disponível em: <https://espacodemocratico.org.br/artigos/impactos-da-epidemia-na-criminalidade/>. Acesso em: 21 set. 2020.
MORAES, Felipe Américo. Covid-19, desemprego e criminalidade: há uma correlação? 2020. Disponível em: < https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/covid-19-desemprego-e-criminalidade-ha-uma-correlacao-30042020r>. Acesso em: 21 set. 2020.
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