COVID-19, HOME OFFICE E IMPACTOS NO MUNDO DO TRABALHO
CARMO, Brendon Coutinho Marinho
Graduando do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade Bom Jesus do Itabapoana
E-mail:bcoutinhomarinhocarmo@gmail.com
SILVA, Maycon Jorge Deláqua da
Graduando do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade Bom Jesus do Itabapoana
E-mail:maycondelaqua46@gmail.com
AGUIAR, Raquel Oliveira
Graduando do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade Bom Jesus do Itabapoana
E-mail:raqueloliguiar03@gmail.com
SOUSA, Vanda Reis de
Graduando do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade Bom Jesus do Itabapoana
E-mail:vandinhabj@yahoo.com.br
CURCIO, Fernanda Santos
Mestra em Memória Social pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Graduada em Serviço Social pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Professora dos cursos de Administração, Direito, Enfermagem e Medicina da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC). E-mail: fernandasantoscurcio@gmail.com.
INTRODUÇÃO
Desde que os governos estaduais e o Ministério da Saúde começaram a recomendar o isolamento para reduzir a aceleração do covid-19, muitas empresas e órgãos públicos adotaram o teletrabalho, também conhecido como home office. Para os serviços básicos que não podem ser suspensos para atividades presenciais, a equipe foi reduzida e os trabalhadores tiveram que se revezar.
A possibilidade de trabalhar em casa é uma ideia para mobilizar cada vez mais trabalhadores e empresas. Com o enorme desenvolvimento e popularização das tecnologias de informação e comunicação (TIC), a possibilidade de trabalhar em qualquer lugar se tornou uma realidade facilmente acessível e muitas vezes atraente.
É preciso compreender que tais medidas afetam diretamente o mercado de trabalho. Os governos encontram-se num impasse de reestruturar a economia do país, causada pela elevada taxa de desemprego, vinda da quebra das empresas, após a brusca redução de consumo, com a redução de circulação de pessoas, e manter o isolamento e distanciamento social para que não haja aumento no contágio da doença. Diante do exposto, o principal objetivo do trabalho está voltado à análise introdutória das consequências da pandemia da Covid-19 no mundo do trabalho, e suas inflexões em situações de home office.
MATERIAL E MÉTODOS
A pesquisa adotada neste trabalho é de natureza básica, com característica exploratória, tendo como técnica empregada a revisão de literatura narrativa. Para tanto, não foram utilizados critérios sistemáticos e exaustivos para a busca e análise da literatura. Desta forma, como base de dados para a pesquisa, optou-se pela Scielo, selecionando trabalhos que versavam sobre a covid-19 e os impactos que ela está causando principalmente no mundo do trabalho, em situações de home office.
DESENVOLVIMENTO
A COVID-19 é uma doença que está atacando todo o planeta, modificando as condições de trabalho em todo o mundo, e em especial no Brasil. O Ministério da Saúde, com os representantes executivos estaduais e municipais passam a recomendar que a população fique em casa, ou seja, propondo medidas de isolamento social, tendo como objetivo a contenção da propagação do coronavírus, pois não existe uma infraestrutura nos sistemas de saúde que possa ser utilizada por muitas pessoas ao mesmo tempo abrangendo hospitais, leitos, médicos e respiradores.
Desta forma, mudanças foram sentidas nas relações de trabalho, em que
Essa situação tem mudado muito a vida das pessoas que estão tendo que se reinventar para conseguir sobreviver, antes dessa Pandemia, a situação já era bastante preocupante para os que tinham um emprego formal com carteira assinada, agora depois dessa doença se alastrar pelo mundo, a situação ficou pior, principalmente para aqueles que trabalhavam informalmente, como os autônomos, pois, é a população mais pobre que está sendo mais prejudicada, porque se não sair para trabalhar, como vão levar o sustento para seus familiares, se não trabalhar, não tem como ganhar, então faz-se necessário, correr o risco e ir ao encontro do trabalho (FERREIRA, 2020, online).
Muitos são os desafios enfrentados atualmente devido a pandemia. O caos se instaurou nos países afetados, fazendo com que a capacidade de gestão dos seus governantes seja constantemente desafiada frente ao conflito de escolha entre o combate a pandemia e a reestruturação econômica. Sendo assim, é inegável que na atual conjectura há uma constante, e sensível, batalha em compatibilizar, ponderar e executar ações que combatam a pandemia e não sacrifiquem demasiadamente a economia, impactando diretamente na oferta e prestação de serviços (MAGALHÃES, 2020, s.p.). Cenários complexos, conquanto, têm funcionado como pano de fundo no influxos produzidos no mundo do trabalho.
Dados mostram que o isolamento social penalizou de forma mais severa os trabalhadores informais. Entre os trabalhadores do setor privado sem carteira assinada, a queda no emprego foi de 20,8%. Entre quem tem carteira assinada, por outro lado, a queda na ocupação foi de 7,5%. Além disso, houve redução de 8,4% no número de trabalhadores que atuam por conta própria (de 24,2 milhões entre dezembro e abril para 22,4 na última Pnad) (FONTES, 2020). Sobre o assunto, é interessante considerar as consequências na gig economy, termo
[...] usado para descrever um conjunto de formas alternativas de trabalho, de caráter autônomo e temporário, caracterizadas pela ausência de vínculo empregatício e pela frequente mediação de plataformas de serviços on-line, como aplicativos de entrega ou de transporte. Na gig economy, a maioria dos trabalhadores não tem acesso a vale-alimentação, férias remuneradas, décimo terceiro salário e seguridade social (FERREIRA, 2020, online).
Já em se tratando do mercado formal, o que vem ocorrendo é o aumento de números de demissões, como maneira de equilibrar as contas. Entretanto, as ações como a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020 (Conversão da Medida Provisória nº 936, de 2020), permitiu que houvesse a suspensão de contratos de trabalho e a redução de salários e jornada, fazendo com que ocorressem as demissões de forma mais reduzida do que previsto.
Para algumas ocupações e contextos, outras alternativas foram assumidas. A COVID-19, sendo uma doença altamente infecciosa e responsável pela alta taxa de óbitos (WERNECK; CARVALHO, 2020), fez-se necessário o isolamento e a interrupção de atividades consideradas não essenciais, com isso, muitas empresas optaram por continuar suas atividades através do home office. Este pode ser entendido como trabalho desempenhado na própria residência do trabalhador, sendo realizado, consequentemente, fora do escritório da empresa ou de alguma outra espécie de ambiente físico profissional (BARROS; SILVA, 2010).
Diante do contexto ora evidenciado, por meio da Medida Provisória nº 927/2020, houve a proposição de Medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, que disponibiliza o teletrabalho. Este está regulamentado pela Lei nº 13.467/2017, o qual dispõe no artigo 75-B que o teletrabalho é “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo” (BRASIL, 2017).
Dentro desta lógica, o sistema home office, enquanto uma configuração do teletrabalho, ao ser desempenhado em casa, reduz o contato social e oferece relativa proteção contra o contágio do coronavírus. Ademais, além de reduzir os custos da organização e o aumento de produtividade, provoca, em medida, uma relativa autonomia do trabalhador e flexibilidade de horários. Contudo, como apresentador a seguir, ao observar os resultados com criticidade, verifica-se que seus impactos não são tão positivos assim à vida e à saúde do trabalhador.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
A crise do coronavírus expôs o aspecto mais desfavorável das relações de trabalho desenvolvidas sob a lógica da inovação tecnológica no século XXI. O descompasso entre o avanço idealizado (diferenciando o imaginário coletivo) provocado pela incorporação da tecnologia digital nas relações de trabalho e a perigosa realidade em que faltam parâmetros civilizacionais de proteção mínima ao trabalhador (DELGADO; ASSIS; ROCHA, 2020).
Diante do que foi exposto, é necessário tratar sobre os desafios e limites que o tele trabalho traz contigo prejuízos à coesão dos trabalhadores e à “consolidação de uma identidade coletiva, além de facilitar o isolamento social, a eliminação de direitos do trabalho e da seguridade social e a intensificação da dupla jornada de trabalho, especialmente para as mulheres” (DELGADO; ASSIS; ROCHA, 2020, p. 182).
Segundo Delgado, Assis e Rocha (2020), ao lado das possibilidades advindas com o trabalho remoto, influxos desfavoráveis são latentes à saúde do trabalhador diante do isolamento, da sobrecarga de atividades e demandas e do perigo de acidentes a partir da utilização errada ou ausência de manutenção dos equipamentos de trabalho. Como ainda esclarecem os autores, “a flexibilidade decorrente da diluição das fronteiras de tempo e espaço de trabalho pode se manifestar, portanto, em duas situações antagônicas: no almejado equilíbrio entre vida pessoal e trabalho ou na ‘escravidão digital’” (DELGADO; ASSIS; ROCHA, 2020, p. 183). Nota-se, portanto, que as contradições que entoam tal discussão são variadas, ganhando novos contornos em contexto pandêmico.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este resumo enfatiza a proeminência do mecanismo de teletrabalho no contexto da pandemia de corona vírus. Nesse sentido, considerou a interação entre trabalho e tecnologia na atualidade, destacando a perspectiva de diluição do referencial de tempo e espaço de trabalho.
Finalmente, a produção típica de trabalhadores adequados para o trabalho remoto (teletrabalho) mostra uma tendência à superpersonalização do trabalho – isso pode afetar primeiro os trabalhadores individuais, com o isolamento social, profissional e político. Pode ainda levar à transformação cultural da sociedade, resultando na fragilidade geral das relações de trabalho, na perda do trabalho coletivo e no aumento do processo de personalização no campo social.
Apesar de todas as importantes considerações obtidas a partir da elaboração deste resumo, é inegável que o teletrabalho se tornou uma tendência muito importante no mundo do trabalho atual, principalmente em contexto de crise sanitária, que exige o distanciamento social. Não há dúvida de que esse tipo de trabalho pode trazer muitos benefícios para empresas e trabalhadores. Conquanto, não se pode desconsiderar uma série de riscos aqui associados, carecendo assim, de estudos e ações protetivas que garantam a saúde e a dignidade dos trabalhadores.
REFERÊNCIAS
BARROS, Alexandre; SILVA, José Roberto. Percepções dos indivíduos sobre as consequências do teletrabalho na configuração home-office: estudo de caso na Shell Brasil. In: Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 8, n. 1, jan./mar. 2010. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1679-39512010000100006. Acesso em: 25 set. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.497, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 25 set. 2020.
BRASIL. Medida Provisória nº 927, de 2020. Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 25 set. 2020.
BRASIL. Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; altera as Leis nos 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.101, de 19 de dezembro de 2000, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 25 set. 2020.
DELGADO, Gabriela Neves; ASSIS, Carolina Di; ROCHA, Ana Luísa Gonçalves. A Melancolia no teletrabalho em tempos de coronavírus. In: Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, edição especial, t. I, p. 171-191, jul. 2020. Disponível em: http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/bitstream/handle/11103/55886/Revista%20TRT-3%20Covid%2019%20tomo-1-171-191.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 17 set. 2020.
FERREIRA, Amanda Nunes de Lima. Como a Pandemia de covid-19 impacta o mundo do trabalho. In: Escola de Comunicação e Artes Universidade de São Paulo, 1 abr. 2020. Disponível em: http://www3.eca.usp.br/noticias/como-pandemia-de-covid-19-impacta-rela-es-de-trabalho. Acesso em: 11 de set. 2020.
FONTES, Gulia. Gráficos mostram os impactos (alguns surpreendentes) da Covid-19 no mercado de trabalho. In: Gazeta do Povo, 11 set. 2020 Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/economia/graficos-mercado-de-trabalho-coronavirus/. Acesso em: 17 set. 2020
MAGALHÃES, Mário. Impacto da Pandemia de Covid-19 no Mercado de Trabalho e Medidas Compensatórias. In: Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, 9 jun. 2020 Disponível em: http://anesp.org.br/todas-as-noticias/2020/6/9/impacto-da-pandemia-de-covid-19-no-mercado-de-trabalho-e-medidas-compensatrias. Acesso em 17 set. 2020
WERNECK, Guilherme; CARVALHO, Marilia Sá. A pandemia de COVID-19 no Brasil: crônica de uma crise sanitária anunciada. In: Cadernos de Saúde Pública, v. 36, n. 5, mai. 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1590/0102-311X00068820. Acesso em: 25 set. 2020.
COMISSÃO ORGANIZADORA E CIENTÍFICA
FACULDADE METROPOLITANA SÃO CARLOS
Avenida Governador Roberto Silveira, nº 910
Bom Jesus do Itabapoana-RJ CEP: 28.360-000
Site: www.famescbji.edu.br
Telefone: (22) 3831-5001
O conteúdo de cada trabalho é de responsabilidade exclusiva dos autores.
A reprodução dos textos é autorizada mediante citação da fonte.