DIREITO À SAÚDE: LIMITES E DESAFIOS EM CONTEXTOS PANDÊMICOS

  • Autor
  • Alice Bartholazi França
  • Co-autores
  • Guilherme Lima Guedes de Moraes , Matheus Cunha Santos , Vitória do Carmo Frejoli , Fernanda Santos Curcio
  • Resumo
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    DIREITO À SAÚDE: LIMITES E DESAFIOS EM CONTEXTOS PANDÊMICOS

     

     

    FRANÇA, Alice Bartholazi

    Graduanda do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade de Bom Jesus do Itabapoana

    E-mail: alicebartholazi@hotmail.com

     

    MORAES, Guilherme Lima Guedes de

    Graduando do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade de Bom Jesus do Itabapoana

    E-mail: guitrf2@gmail.com

     

    SANTOS, Matheus Cunha

    Graduando do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade de Bom Jesus do Itabapoana

    E-mail: ratheus2@gmail.com

     

    FREJOLI, Vitória do Carmo

    Graduanda do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade de Bom Jesus do Itabapoana

    E-mail: vitoriacfrejoli@gmail.com

     

    CURCIO, Fernanda Santos.

    Professora da Faculdade Metropolitana São Carlos de Bom Jesus do Itabapoana – Unidade de Bom Jesus do Itabapoana

    E-mail: fernandasantoscurcio@gmail.com

     

     

    INTRODUÇÃO

     

    O direito à saúde passou a ser garantido a todo cidadão brasileiro a partir da Constituição Federal de 1988. No entanto, desafios ainda assolam a população brasileira em relação à acessibilidade à saúde de forma eficiente e equitativa. Muitas são as dificuldades enfrentadas para o acesso desse direito fundamental, como a baixa oferta de serviço em comparação ao número de procura e a falta de recursos financeiros suficientes e, devido à desigualdade social, um grande número da população não possui meios para arcar com despesas de saúde. Além disso, uma nova adversidade surgiu em 2020, a pandemia do covid-19.

    Atualmente, a sociedade mundial vem enfrentando a pandemia da covid-19 causada pelo novo coronavírus. A falta de conhecimento científico sobre esse novo vírus e sua rápida disseminação dificulta no seu tratamento, acarretando um grande número de contágio e de mortes, até o dia 24 de setembro de 2020, já haviam ocorrido mais de 4 milhões de casos e mais de 139 mil mortes no país (CONSÓRCIO DE VEÍCULOS DE IMPRENSA, 2020).

    O presente trabalho busca trazer uma discussão sobre o direito à saúde e as dificuldades encontradas para garantir esse direito em meio à crise que o mundo enfrenta, dando destaque aos direitos e as garantias fundamentais encontradas na Constituição Federal brasileira, que garantem a saúde como um direito fundamental, sendo dever do Estado garantir efetividade aos seus cidadãos de forma equitativa.

     

     

    MATERIAL E MÉTODOS

     

    A pesquisa adotada neste trabalho é de natureza básica, com característica exploratória, tendo como técnica empregada à revisão de literatura narrativa e pesquisa documental. Para tanto, não foram utilizados critérios sistemáticos e exaustivos para a busca e análise da literatura. Desta forma, como base de dados para a pesquisa, optou-se pela Scielo, selecionando trabalhos pertinentes ao estudo em tela. Além disso, no que se refere a pesquisa documental, foram realizadas consultas em materiais da imprensa e em artigos da Constituição Federal, ajudando na construção e estruturação do presente trabalho.

     

    DESENVOLVIMENTO

             

              A Carta Magna de 1988, no seu artigo 5º, e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), no artigo 3º, reconhecem a supremacia do direito à vida, caracterizado como natural a todo o indivíduo. Sobre a garantia legal do direito à vida, o professor André Ramos Tavares (2010 apud BARBOSA, 2016) explica que é o mais básico de todos os direitos, por isso, segundo ele, é o mais sagrado de todos os direitos.

    Vale destacar que o direito à vida não compreende somente viver, mas sim viver com dignidade. Desta forma, é garantido pelo artigo 1º da CF que, para se ter qualidade de vida, é necessário integridade moral e física, entre muitos outros direitos. Ao falar sobre dignidade, Sarlet (2001 apud FERNANDES, 2019), concluiu que a dignidade é pertencente ao homem, a qual não pode ser retirada, alienada ou sofrer prescrição, já que é inerente ao homem e existe para todos.

    Partindo desse pressuposto, é notório que, para a existência da vida com dignidade, é de fundamental importância o fornecimento de meios para a manutenção da saúde. No Brasil, o direito à saúde começou a ser pensado no contexto da Ditadura Militar e na luta pela democracia, quando a organização Pan-Americana de Saúde (também chamada de partido sanitário), passou a entender e estabelecer prioridades para a saúde nacional (CARVALHO, 2013).

    Após isso, em 1976, foi criado o Centro Brasileiro de Estudos da Saúde. Em 1979 surgiu  a Associação Brasileira de Associação em Saúde Coletiva e, em 1986, foi realizada a 8º Conferência Nacional de Saúde, que teve como pauta um novo modelo nacional de saúde. Segundo as palavras de Sérgio Aroucas, à época presidente da Fundação Oswaldo Cruz, “a saúde não é simplesmente a ausência de doença. É muito mais que isso. É bem-estar físico, social e político” (FLAESCHEN; REIS, 2018, online).

    Em 1988, com a criação da nova Constituição Federal, surge o Sistema Único de Saúde (SUS), e o direito à saúde passa a ser garantido constitucionalmente a todos. Assim como versa o artigo 196 da Carta Magna: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido [...] acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (BRASIL, 1988, online).

    O artigo 198, também da Constituição, amplia o conceito de cuidar da saúde no sentido de entender que, fornecer esse direito aos cidadãos, significa não só investir no tratamento de doenças, mas também na prevenção, a fim de impedir que as pessoas adoeçam (CARVALHO, 2013). Seguindo essa linha, o artigo 200 elenca uma série de funções do SUS. Pode-se citar as mais essenciais, como: II -  executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador (BRASIL, 1988).

              A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, estabelece diretrizes a serem seguidas pelo SUS em âmbito nacional. Entretanto, a realidade legislativa, não reflete na rotina enfrentada, tanto pelos profissionais da saúde quanto pelos pacientes. Isso se deve a problemas estruturais como: falta de profissionais, hospitais superlotados, infraestrutura obsoleta, entre outras questões, que são agravadas pelos baixos investimentos e frequentes cortes de gastos da saúde pública (FRANÇA, 2020).

              Nesse contexto de muitos desafios, surge a pandemia de covid-19. A doença, no momento, não é de conhecimento suficiente da comunidade científica internacional, a qual apenas identificou os seus efeitos (alta capacidade de transmissão e letalidade em pessoas vulneráveis). Devido ao desconhecimento dos mecanismos de ação do novo coronavírus, houve distintas estratégias de combate no mundo (WERNECK, CARVALHO, 2020). 

     

     

    RESULTADOS E DISCUSSÃO

     

    Não obstante o dever constitucional de assegurar o direito à saúde, o Estado vem fracassando na prestação deste serviço essencial. Segundo Paim  et al. (2011) apud Bispo Júnior e Morais (2020), apesar de adotar o sistema de garantia de acesso universal, o Sistema Único de Saúde brasileiro jamais obteve financiamento correspondente aos países que também o adotam  (PAIN  et al., 2011 apud BISPO JÚNIOR; MORAIS, 2020).

    A pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), ocorreu uma pesquisa feita pela organização Contas Abertas. A pesquisa mostra que, entre 2003 a 2017, 174 bilhões de reais deixaram de ser aplicados na área da saúde. Esse valor representa 11% do valor total autorizado pelo Ministério da Saúde, no Orçamento Geral da União (LIMA, 2018). Entretanto, metade dos recursos que deveriam ser investidos em obras e na compra de equipamentos médico-hospitalares para o atendimento do SUS não foram utilizados. A consequência do mau uso das verbas é o declínio da infraestrutura dos hospitais, o que acarreta graves prejuízos em áreas como: a psiquiatria, a cirurgia pediátrica, a obstetrícia e a cirurgia geral (LIMA, 2018).

    Pedro Archer, cirurgião-geral e diretor do Sindicato dos Médicos do Rio, destaca que o sistema de saúde entrou em colapso com a pandemia do coronavirus. Segundo ele, a falta de recursos está deixando o combate ao covid-19 cada vez mais difícil (MELO, 2020). Diante dessa circunstância, o ponto mais crítico corresponde à falta de respiradores, os quais não são suficientes para suprir a demanda de todos os pacientes. Nesse ponto, o médico faz a seguinte citação: Entre uma pessoa com muitas comorbidades e outra jovem, você acaba escolhendo o paciente jovem. Ou aquele que tem mais chances de sobreviver. [...] a gente precisa ser racional [...] (ARCHER, 2020, Online).

    Ao explanar sobre a situação na capital carioca, Archer denuncia a falta de equipamentos de proteção individual para a equipe médica e ainda aponta a necessidade de os próprios médicos comprarem o material de proteção, fato refutado pela prefeitura do Rio, que alega que não há falta dos equipamentos de proteção individual (MELO, 2020). O especialista explica que os materiais devem ser trocados a cada consulta, porém não há recursos o suficiente. Diante disso, quem não possui uma condição financeira boa, acaba por não realizar essa troca (MELO, 2020).

    Além disso, a situação se agrava ainda mais, no Brasil, em virtude da baixa confiabilidade dos dados de infectados e de mortos pela covid-19, inclusive quanto à (in)eficácia das medidas de contenção ao vírus, diante de orientações conflitantes em cada esfera de governo (WERNECK; CARVALHO, 2020).    

    Por outro lado, em que pese o presente estado de calamidade, o subfinanciamento da saúde pública já era verificado anteriormente à pandemia. Nesse sentido, deve-se observar que uma de suas possíveis causas está relacionada ao desinteresse dos partidos políticos em promover ações que visem ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde. Isso se deve em razão de interesses entre políticos e as operadoras de planos de assistência privada, concedendo-lhes incentivos e obtendo vantagens (CELUPPI et al., 2019).

              Além disso, outro ponto de questionamento à gestão da saúde é a terceirização na prestação dos serviços. De acordo com Celuppi et al. (2019), verifica-se a “desresponsabilização do Estado de suas obrigações, precarização das condições de trabalho, diminuição de salários, desestabilização dos direitos trabalhistas e priorização da lógica quantitativista de produção na assistência à saúde” (CELUPPI et al., 2019, p. 309).  

     

     

    CONSIDERAÇÕES FINAIS

     

    Fica claro, portanto, que diversos desafios jurídicos surgiram com a pandemia do covid-19, no entanto, um grande desafio encontrado foi o acesso à saúde. A saúde é um direito universal, e é fundamental que o Estado atenda a esse direito, que também está diretamente relacionado com o direito à vida. Neste sentido, é essencial garantir esse direito com qualidade e facilitar o acesso à saúde.  A pandemia gerou uma crise sanitária e política que afeta os direitos humanos, pois o Estado não está cumprindo com o seu dever em prestar um serviço que preserve a saúde da coletividade diante das ameaças que a pandemia traz.

    Além de não ter recursos suficientes para o tratamento da população,  a falta de EPIs (equipamentos de proteção individual) para os profissionais de saúde também demonstra a falta de preparação em garantir a proteção à saúde. Logo, é necessário que o Estado tome uma decisão para encontrar um caminho que permita uma solução em meio à crise que o país vem presenciando, para que os direitos humanos sejam resguardados.

     

     

    REFERÊNCIAS

    BARBOSA, Gabriela. A vida como direito humano, sua positivação relacionada com o direito de morrer com dignidade. In: Jus Navigandi, 2018. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/63960/a-vida-como-direito-humano> Acesso em: 24 de ago. 2020

     

    BASTOS, S. P.; FERREIRA, A. P. A judicialização da saúde: uma atuação da magistratura na sinalização da necessidade de desenvolvimento e de implementação de políticas públicas na área da saúde. In: Rev. Saúde e Debate, Rio de Janeiro, v. 43, n. 4, p. 48-60, dez 2019. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/sdeb/v43nspe4/0103-1104-sdeb-43-spe04-0048.pdf> Acesso em: 30 de ago. 2020.

    BISPO JUNIOR, J. P.; MORAIS, M. B. Democracia e Saúde: reflexões e desafios frente à 16ª Conferência Nacional de Saúde. In: Rev Saúde Pública; 54:16. São Paulo, 2020. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/rsp/v54/pt_1518-8787-rsp-54-16.pdf>. Acesso em: 06 set 2020.

    CARVALHO, Gilson. A saúde pública no Brasil. In Scielo, 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142013000200002 Acesso em: 25 de ago. 2020.

     

    CELUPPI, I. C.; GEREMIA, D. S.; FERREIRA, J.; PEREIRA, A. M. M.; SOUZA, J. B. 30 anos de SUS: relação público-privada e os impasses para o direito universal à saúde. In: Rev. Saúde e Debate, Rio de Janeiro, v. 43, n. 121, p. 302-313, abril-junho 2019. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/sdeb/v43n121/0103-1104-sdeb-43-121-0302.pdf>. Acesso em: 30 de ago. 2020.

     

    CONSÓRCIO DE VEÍCULOS DE IMPRENSA. G1, O Globo, Extra, O Estado de São Paulo, Folha de São Paulo e UOL. Casos e mortes por coronavírus no Brasil em 24 de setembro, segundo consórcio de veículos de imprensa (atualização de 13h) 24 set. 2020. Disponível em: https://especiais.g1.globo.com/bemestar/ coronavirus /estados-brasil-mortes-casos-media-movel/?_ga=2.194629284.804628 735. 1600973475-0054d152-9f76-0e4f-7783-3ffbd941a930#/. Acesso em: 24 set. 2020.

     

    FERNANDES, Fabíola Ramos. A dignidade da pessoa humana e o Direito à vida.

    In: Dom Total, 2019. Disponível em: https://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/24234/a-dignidade-da-pessoa-humana-e-o-direito-a-vida Acesso em: 25 de ago 2020

     

    FLAESCHEN, Hara. REIS, Vilma. O Movimento da Reforma Sanitária Brasileira e o SUS: além do círculo tenacidade – perplexidade. In: ABRASCO, Associação Brasileira de Saúde Coletiva, 2018. Disponível em: https://www.abrasco.org.br/site/noticias/opiniao/o-movimento-da-reforma-sanitaria-brasileira-e-o-sus-alem-do-circulo-tenacidade-perplexidade/33695/ Acesso em: 25 de ago. 2020

     

    FRANÇA, Renata. Os 6 maiores desafios que a saúde pública vem enfrentando. In: CEEN, Centro de Estudos. s.d. Disponível em: https://www.ceen.com.br/os-6-maiores-desafios-que-a-saude-publica-do-brasil-vem-enfrentando/ Acesso em: 25 de ago. 2020

     

    LIMA, Escrito Por Carlos Vital Tavares Corrêa. As dificuldades do SUS. 2018. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27574:as-dificuldades-do-sus&catid=46. Acesso em: 31 ago. 2020.

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2016. Acesso em: 06 set. 2020.

     

    MELO, Maria Luisa de. Com respiradores em falta, médico do RJ se diz obrigado a escolher paciente. In: Portal Notícias UOL, 2020. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/04/24/medico-denuncia-falta-de-respirador-voce-acaba-escolhendo-paciente-jovem.htm. Acesso em: 31 ago. 2020.

    WERNECK, G. L.; CARVALHO, M. S. A pandemia de COVID-19 no Brasil: crônica de uma crise sanitária anunciada. In: Cad. Saúde Pública. Disponível em: <http://cadernos.ensp.fiocruz.br/static/arquivo/1678-4464-csp-36-05-e00068820.pdf>. Acesso em: 20 set. 2020.

     

     

     

  • Palavras-chave
  • Direito à Saúde; Brasil; Covid-19
  • Modalidade
  • Vídeos
  • Área Temática
  • Ciências Humanas
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Essa publicação reúne as produções científicas de discentes, docentes e pesquisadores dos cursos de graduação da Faculdade Metropolitana São Carlos – FAMESC, unidade de Bom Jesus do Itabapoana-RJ, participantes da V Expociência Universitária do Noroeste Fluminense, com a temática: Os impactos da pandemia nas relações sociais, jurídicas e de saúde, realizada entre 21 e 23 de outubro de 2020.

Em sua 5º edição, o evento se destina, fundamentalmente, o propósito de se criar, na Instituição, um lugar de intercâmbio científico e cultural entre os pares, privilegiando-se uma discussão sobre as teorias interdisciplinares que ganham expressão no debate acadêmico contemporâneo.

Nessa edição os trabalhos apresentados envolvem àreas das Ciências Humanas e Sociais, Ciências Biológicas e da Saúde, Ciências Exatas e Estudos Interdisciplinares. Tal fator resultou na apresentação de 204 (duzentos e quatro) trabalhos de pesquisa apresentados a seguir. Acreditamos que a discussão ampliada, que inclua os diversos atores envolvidos nas diversas áreas, e, entendendo que existe uma abordagem interdisciplinar, esperamos contribuir para o fomento do saber acadêmico científico, viabilizando um espaço à divulgação de resultados de pesquisas relevantes para a formação do licenciando, bacharel, e do pesquisador da área e de áreas afins.

Por outro lado, queremos destacar que foi imprescindível a atuação coletiva na organização deste evento, que contou com a participação do corpo diretivo, das coordenações de curso, docentes e discentes. Sem o interesse de todos, a dedicação e a responsabilidade principalmente dos funcionários técnicos administrativos envolvidos, não seriam atingidas a forma e a qualidade necessárias ao sucesso da atividade. 

A Expociência representa um espaço significativo e verdadeiro de troca de experiências e de oportunidade de conhecer a produção científica de forma interdisciplinar e coletiva.

Boa leitura a todos!

 

 

Profª. Mª. Neuza Maria da Siqueira Nunes

Coordenadora da Extensão Universitária da Faculdade Metropolitana São Carlos

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