VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE EM TEMPOS DE COVID-19
ALVARENGA, Lara Oliveira
Graduanda do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade de Bom Jesus do Itabapoana
E-mail: laraoa10@gmail.com
CRISTO, Maria Eduarda Franco de
Graduanda do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade de Bom Jesus do Itabapoana
E-mail: dudafranco2018@gmail.com
SOUZA, Príncia Costa
Graduanda do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade de Bom Jesus do Itabapoana
E-mail: princia.c03@gmail.com
SOUZA, Rafael Oliveira
Graduando do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade de Bom Jesus do Itabapoana
E-mail rafa.os7@gmail.com
CURCIO, Fernanda Santos.
Professora da Faculdade Metropolitana São Carlos de Bom Jesus do Itabapoana – Unidade de Bom Jesus do Itabapoana
E-mail: fernandasantoscurcio@gmail.com
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como escopo, a partir de estudos introdutórios, explicar e discorrer sobre a pandemia da Covid-19 e uma de suas consequências, o aumento da agressão contra crianças e adolescentes. A suposta segurança existente nos lares mostrou-se ineficiente para a proteção desses indivíduos vulneráveis, já que a tensão do ambiente familiar ocasionada por problemas financeiros e estresse acumulado expõe as crianças e adolescentes a vários tipos de violência.
A interrupção das atividades escolares presenciais fez com que esse grupo indefeso perdesse também a ligação com adultos protetores, estando sujeitos à agressões verbais e físicas, na internet ou em outro lugar. A situação de distanciamento social pode gerar sentimento de medo na sociedade, nas crianças pode ser ainda mais presente, sobretudo quando elas não entendem o que está acontecendo.
As implicações dessa violência podem ser muito sérias, pois crianças e adolescentes aprendem com cada situação que vivenciam. Seu psicológico é condicionado pelo social e o primeiro grupo social que a criança e adolescente tem contato é a família. O ambiente familiar ainda é acatado como um espaço adequado para o desenvolvimento físico, mental e psicológico de seus membros um lugar “abençoado” e longe de conflitos, contudo, no decorrer do trabalho, algumas realidades desse ambiente serão expostas e problematizadas.
MATERIAL E MÉTODOS
A pesquisa adotada neste trabalho é de natureza básica, com característica exploratória, tendo como técnica empregada à revisão de literatura narrativa. Para tanto, não foram utilizados critérios sistemáticos e exaustivos para a busca e análise da literatura. Desta forma, como base de dados para a pesquisa, optou-se pela Scielo, selecionando trabalhos pertinentes ao estudo em tela.
DESENVOLVIMENTO
A violência significa constrangimento praticado sobre uma pessoa para levá-la a praticar algo contra a sua vontade. Pode ainda ser definido como uma violação, constrangimento físico ou moral; uso da força e repressão. Assim, qualquer pessoa pode ser vítima de violência, entretanto é evidente que crianças e adolescentes são os mais vulneráveis (GOMES; FONSECA, 2005)
Com o isolamento social e o confinamento domiciliar devido a pandemia do covid-19, crianças e adolescentes estão sob risco ainda maior de sofrer violência física, sexual e psicológica. O problema maior da violência praticada dentro de casa contra crianças e adolescentes é o silêncio. A escola é um local em que, normalmente, as mudanças de comportamento ou sinais de abuso/ maus tratos são notados e apontados. O fato de estarem distantes desses espaços, durante o isolamento social, faz com que o problema se abafe e não seja solucionado (RAMALHO, 2020)
Crianças e adolescentes de todo o mundo estão enfrentando e provavelmente enfrentarão intimidações crescentes a sua proteção e a seu bem-estar, incluindo maus-tratos, violência de gênero, exploração, exclusão social e separação de cuidadores, devido a ações tomadas para domar o alastramento da pandemia de Covid-19 (RAMALHO, 2020).
O abuso sexual contra esse grupo indefeso ocorre em tão significativa quantidade que é considerado um problema de saúde pública, que ocasiona sérios prejuízos para as vítimas, envolvendo aspectos psicológicos, sociais e legais. Infelizmente as pesquisas revelam que a maioria dos apontamentos da violência sexual são praticadas dentro da própria casa das vítimas, por membros da família, e nesse caso os abusadores aproveitam da confiança da vítima/criança para aliciarem ou estimularem sua sexualidade de forma precoce (RAMALHO, 2020).
Neste sentido, a criança e/ou o adolescente estão suscetíveis a ter seus níveis de desenvolvimento prejudicados e apresentar crises de autoestima mediante a falta de punibilidade de seus agressores, bem como a exposição dessas agressões efetuadas por seus responsáveis. Além disso, a vítima pode desenvolver um quadro de adoecimento emocional após o trauma sofrido e apresentar uma conduta autodestrutiva, contudo tais efeitos psicológicos surgirão pós-pandemia (MONTEIRO, 2020).
O stress intenso e a insegurança provocada pelas diversas tarefas domésticas as quais muitas pessoas foram submetidas, o frequente convívio familiar, o desemprego ou até mesmo o home office resultaram em muitos casos de violência contra crianças e adolescentes. Nesse período, é de suma importância auxiliar os responsáveis para que o temor existente em tempo de Covid-19 não seja convertido em agressões mas em atos de afeto e amor para com as crianças (UNICEF, 2020).
RESULTADOS E DISCUSSÃO
A violência sexual na infância e na adolescência é usualmente cometida por pessoas próximas à vítima, inclusive há casos em que familiares compactuam através do silêncio, de modo conivente ou até mesmo chegando a um acordo em troca de benefícios. Por outro lado, quando há uma denúncia deve-se exigir a confirmação por meio do diagnóstico concedido pelo IML (Instituto Médico Legal), na maioria dos casos, o exame busca por lesões físicas entretanto os abusadores tendem a não deixar marcas perceptíveis, para que assim possam continuar a praticar seus atos violentos (MARQUES et al., 2020).
Essa realidade é muito cruel já que as crianças são reféns do agressor e devido à sua idade, às visões imaturas e distorcidas, não conseguem identificar o comportamento sexual do agressor, bem como possuem dificuldade para a realização da denúncia.
O ordenamento jurídico brasileiro prevê a Lei 12.015 de 2009, em seu artigo 127 A, em que os atos sexuais contra menores de até 14 anos são considerados crimes de estupro e sua denúncia deve ser realizada de acordo com o Artigo 245, da lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Neste sentido, é primordial que atitudes individuais e estatais sejam tomadas, estas previstas na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). Ferreira enfatiza que:
É preciso que o Estado tenha em seus programas de enfrentamento à pandemia ações efetivas de proteção e que deixe explícito para os violentadores(as) que os menores não estão sozinhos e que quem os violentar sofrerá as sanções previstas na legislação (FERREIRA, apud, MONTEIRO, 2020, s.p.).
Pesquisa da ONG World Vision pressupõe que 85 milhões de crianças e adolescentes sejam vítimas de agressão física, sexual e emocional durante o período de pandemia da Covid-19. Assim, o aumento na média para 32% na escala global torna-se um fato preocupante, especificamente para o Brasil é previsto um aumento de 18% nas denúncias (VILELA, 2020). Porém, é nítido que parte considerável dos casos não são denunciados, em geral por medo de futuras consequências.
De acordo com o professor Hugo Monteiro Ferreira, o isolamento social tem contribuído com essa natureza de violência porque é como se, dentro de casa, longe dos olhos de todos, sem o contato diário com a escola, os meninos e as meninas não tivessem ninguém por eles (MONTEIRO, 2020). Além disso, “sempre que há catástrofes, as crianças e os adolescentes são as vítimas mais atingidas, porque são vistas como ‘vulneráveis’, que não saberão se proteger” (FERREIRA, 2020, s.p. apud, MONTEIRO, 2020, s.p.).
Ainda de acordo com o autor, durante o isolamento social, a situação de violência se agrava muito, porque as crianças e os adolescentes são, muitas vezes, vistos pelos adultos violentos como suas propriedades, as quais poderão ser utilizadas como quiserem, inclusive como “saco de pancada”, pessoa na qual a raiva é descarregada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em suma, as experiências de violência durante a infância podem interferir de modo expressivo no desenvolvimento futuro, produzindo desde comportamentos não apropriados e problemas emocionais, até transtornos mentais graves, como: comportamento impulsivo, transtorno de hiperatividade, problemas de aprendizado escolar, bem como transtornos da conduta e abuso de substância ilícitas, na adolescência.
Portanto, essa questão social agravada durante o período de pandemia do Covid-19 deve ser solucionada através de medidas governamentais e sua atuação interdisciplinar com a área da saúde, para a garantia de direitos humanos e sociais de crianças e adolescentes previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 24 set. 2020.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 24 set. 2020.
BRASIL. Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009. Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954, que trata de corrupção de menores. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 24 set. 2020.
MONTEIRO, Lilian. COVID-19: crianças e adolescentes à mercê da violência doméstica. Estado de Minas Gerais, 8 mai. 2020. Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2020/05/08/interna_gerais,1145429/covid-19-criancas-e-adolecentes-a-merce-da-violencia-domestica.shtml. Acesso em 20 de set. 2020.
UNICEF. Crianças e adolescentes estão mais expostos à violência doméstica durante pandemia. 28 mai. 2020 Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/comunicados-de-imprensa/criancas-e-adolescentes-estao-mais-expostos-a-violencia-domestica-durante-pandemia. Acesso em 20 de set. 2020.
GOMES, Vera Lucia de Oliveira; FONSECA, Adriana Dora. Dimensões da violência contra criança e o adolescente. In: Texto & Contexto - Enferm., Florianópolis, v.14 no. spe. 2005. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0104-07072005000500004. Acesso em 20 de set. 2020.
MARQUES, Emanueli et al. A violência contra mulheres, crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela COVID-19: panorama, motivações e formas de enfrentamento. In: Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 36, n.4, abr. 2020. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/0102-311x00074420. Acesso em: 24 set. 2020.
RAMALHO,Tatiane Barros. Covid-19- Vulnerabilidade das crianças e adolescentes. 15 abr. 2020. Disponível em: https://www.oabmt.org.br/artigo/548/covid-19---vulnerabilidade-das-criancas-e-adolescentes. Acesso em 20 de set. 2020.
VILELA, Pedro Rafael. Violência contra crianças pode crescer 32% durante pandemia. Agência Brasil, Brasília, 20 mai. 2020. Disponível em https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2020-05/violencia-contra-criancas-pode-crescer-32-durante-pandemia. Acesso em 20 de set. 2020.
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