COVID-19, ISOLAMENTO SOCIAL E SEUS ASPECTOS PSICOSSOCIAIS: UMA ANÁLISE EM TORNO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER EM PERÍODO DE PANDEMIA

  • Autor
  • Filipe Matos Monteiro de Castro
  • Co-autores
  • Douglas Souza Guedes , Kamille Gabri Bartolazi , Geovana Santana da Silva
  • Resumo
  •  

     COVID-19, ISOLAMENTO SOCIAL E SEUS ASPECTOS PSICOSSOCIAIS: UMA ANÁLISE EM TORNO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER EM PERÍODO DE PANDEMIA

     

    GUEDES, Douglas Souza

    Graduando do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade Bom Jesus do Itabapoana, dsouzaguedes@gmail.com

     

    BARTOLAZI, Kamille Gabri

    Graduanda do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade Bom Jesus do Itabapoana, kgbartolazi@gmail.com

     

    CASTRO, Filipe Matos Monteiro de

    Especialização em Direito Público pela FAMESC

    Professor Titular de Processo Penal no Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos FAMESC Bom Jesus do Itabapoana, RJ

    E-mail: filipemcastro@gmail.com

     

    SILVA, Geovana Santana da

    Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Políticas Sociais da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF. Professora da Faculdade Metropolitana São Carlos.

    E-mail: gesantana@gmail.com

      

    INTRODUÇÃO

     

    Uma nova forma de se viver em sociedade e de se portar enquanto indivíduo se instaurou no em 2020, com o anúncio da pandemia do covid-19.  A sociedade em geral sofreu diversas consequências, sendo impactada a saúde, a economia e as relações sociais. O isolamento social, proposto pelo governo de muitos países, como medida de contenção ao avanço da pandemia submete ao confinamento domiciliar, constantemente dentro do mesmo espaço, a mulher e seu agressor, trazendo maiores riscos às mulheres que vivem sob o perigo da violência doméstica.

              Com o drama do desemprego gerado pela pandemia, crescem as tensões no confinamento e sob diferentes tipos de pressão em que se encontra a população, o aumento da violência doméstica contra a mulher no Brasil se apresenta evidente. O presente tem como escopo tecer uma análise acerca da violência doméstica contra mulher no Brasil, passeando sobre conceitos e dados relacionados ao tema proposto e apontando de que forma a pandemia agravou o mesmo.

     

     

    MATERIAL E MÉTODOS

     

    Na elaboração dessa pesquisa foi de suma importância o levantamento de bibliografia e a realização de uma revisão documental especializada na busca pelos conceitos basilares necessários a construção do tema proposto. A metodologia empregada na elaboração do presente estudo pautou-se na utilização do método dedutivo. Em relação à técnica de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sistemática, analisando-se artigos referentes ao tema proposto.

     

     

    DESENVOLVIMENTO

             

    O ano de 2020 teve seu início marcado pela declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), da ocorrência do novo coronavírus. Sendo classificado como uma pandemia, o surto do covid-19 gerou grande estresse na população mundial, atingindo todas as esferas sociais e a vida das pessoas em vários aspectos (OPAS, 2020, online). De acordo com Lima (2020, online), a proporção de pessoas afetadas psicologicamente em situação de epidemia, demasiadas vezes, se dá de forma maior que o número de indivíduos acometidos pela infecção. Ainda afirma que, em situações de quarentena, muitos são os efeitos psicológicos negativos que se apresentam em várias ocasiões, como a irritabilidade, a raiva, o medo, o mau humor e a insônia (LIMA, 2020, online).

    Dentro de uma perspectiva não somente a nível mundial, mas até mesmo dentro de um contexto nacional, o isolamento social apresenta como uma infeliz consequência o aumento nos casos de violência doméstica em desfavor da mulher (TOKARSKI; ALVES, 2020, online). Segundo a ONU Mulheres (2020, p. 2), a violência em um quadro de situações emergenciais, torna-se uma crescente. As mulheres ficam mais vulneráveis no isolamento, um efeito fruto das tensões que deixam o companheiro mais agressivo, grande parte das vezes, decorrentes dos problemas econômicos, como a perda do emprego, gerados pela pandemia (ONU MULHERES, 2020, p. 2).

                No Brasil, assim como em grande parte do planeta, as medidas de isolamento e distanciamento social foram adotadas como meio de conter a propagação do contágio pelo vírus covid-19. Contudo, ainda no início da adoção dessas ações, veio a tona um dado que atraiu a atenção das autoridades públicas, o crescimento na ocorrência dos registros de violência contra a mulher, que “acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Ligue 180, que recebem denúncias de violência contra a mulher, registrou um aumento de quase 9%” (AGÊNCIA SENADO, 2020, online).

              Uma realidade ainda mais difícil evidencia-se na medida em que, mulheres sobreviventes à violência doméstica encontram, devido à fragilidade financeira intensificada pela pandemia, dificuldades para se distanciar do agressor. Nesse contexto, algumas campanhas e políticas de combate a violência são apresentadas com objetivo de incentivar a denúncia, salientando que para algumas famílias, está sendo ainda mais difícil conviver com o isolamento social (TOKARSKI; ALVES, 2020, online). Alguns governos locais se anteciparam às campanhas, como o Distrito Federal, conforme o sítio eletrônico da Agência Brasília:

     

    A Secretaria da Mulher do Distrito Federal está lançando uma campanha de atendimento, acolhimento e proteção às mulheres em situação de violência em consequência do confinamento, resultado da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em decorrência do coronavírus. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), elas podem sofrer grandes impactos de violência doméstica já que muitas estão em domicílio, sem poder sair, isoladas, ao lado de seus agressores. Com o slogan: “Mulher você não está só”, a campanha informa que, mesmo no isolamento, as mulheres do Distrito Federal não estão sozinhas e que podem contar com atendimentos emergenciais, teleatendimento e continuidade dos serviços que já são oferecidos na rede pública de saúde, mesmo que de forma remota (AGÊNCIA BRASÍLIA, 2020, online).

             

              O apoio à mulher que sofre violência doméstica encontrou, ainda em meio à pandemia do coronavírus, uma nova dimensão, a exemplo do Estado do Rio de Janeiro, que para promover um melhor acolhimento às vítimas, possibilitou o envio de mensagens de socorro via whatsapp. Novos números de celulares foram disponibilizados “pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH/RJ)”, oferecendo, assim, um reforço a mais no combate a violência, por meio do atendimento remoto (IMPRENSA, 2020, online).

              No mesmo viés, agiu a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, ao criar um canal de denúncia para as vítimas dessa forma de violência no Estado. O número 197 “foi criado pela Polícia Civil a pedido da Coem (Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar), do TJ-RJ”, surgindo diante de um cenário de isolamento social que traz dificuldades e limitações para a vida das pessoas, mais uma possibilidade de registro de ocorrências (AMAERJ, 2020, online). A desembargadora Suely Magalhães, presidente da Coem, sobre o tema declarou:

     

    “Junto à rede de enfrentamento, que a Polícia Civil integra, conseguimos essas ferramentas. O diferencial em relação aos outros telefones já conhecidos, o Disque 180 e o Disque 190, é este ser destinado a casos de violência doméstica. Por ele, é possível fazer o Registro de Ocorrência sem que a vítima saia de casa”. “São políticas públicas movidas pelo Tribunal de Justiça do Rio, por meio da Coem” (AMAERJ, 2020, online).

     

    O TJ/RJ, nesse sentido, viabilizou a distribuição de cartazes informativos, nos mais variados estabelecimentos comerciais e locais públicos, a fim de divulgar os canais de denúncia, as formas de violência doméstica e as medidas de proteção possíveis de serem tomadas (AMAERJ, 2020, online). No Rio Grande do Sul, uma campanha “idealizada pelo Comitê Gaúcho ElesPorElas – HeForShe Brasil, da Organização das Nações Unidas (ONU) Mulheres Brasil, e promovida com o apoio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, nomeada campanha “máscara roxa”, terá as farmácias como um local estratégico no amparo as mulheres vítimas nesse cenário de pandemia (TJ/RS, 2020, online). Conforme o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

     

    As farmácias que aderirem à campanha terão o selo “Farmácia Amiga das Mulheres”. A mulher pode ir até o estabelecimento e pedir uma máscara roxa. O profissional dirá que o produto está em falta e pegará alguns dados para avisá-la quando chegar. Após, o atendente da farmácia passará à Polícia Civil as informações coletadas, via WhatsApp, para que o órgão tome as medidas necessárias. A campanha começa com uma rede de farmácias com 600 pontos de venda em 251 municípios do Rio Grande do Sul, mas qualquer farmácia pode participar (TJ/RS, 2020, online).

     

    Muitas farmácias aderiram também à campanha "Sinal vermelho contra a violência doméstica" do Conselho Nacional de Justiça em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros. A orientação é de que ao se encontrarem em uma situação de violência as mulheres deverão fazer um sinal vermelho na mão e apresentá-lo como pedido de ajuda ao atendente da farmácia, que deverá entrar em contato com as autoridades. Segundo a coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica do CNJ, conselheira Maria Cristiana Ziouva: “O objetivo da campanha é oferecer um canal silencioso, permitindo que essas mulheres se identifiquem nesses locais e, a partir daí, sejam ajudadas e tomadas as devidas soluções (CNJ, 2020, online).

     

     

    RESULTADOS E DISCUSSÃO

     

    Durante o mês de abril as estatísticas relacionadas à violência doméstica despertaram a atenção das autoridades. Na quarentena e com as medidas de isolamento social, foi registrada “uma escalada nos números do Observatório Judicial da Violência contra a Mulher”, sendo concedidas por dia, mais de 60 medidas protetivas no Estado do Rio (TJ/RJ 2020, online). No final de março, já havia sido registrado pelo Plantão Judiciário, um aumento considerável de notificações, somente no Rio de Janeiro o crescimento foi de 50% (G1, 2020, online).

    Em São Paulo foi sancionado em 31 de março o “projeto de lei que cria a “Patrulha Maria da Penha", conjunto de ações para monitoramento da segurança de mulheres vítimas de violência doméstica no estado”, a exemplo do que já ocorria em outros Estados e municípios brasileiros (G1, 2020, online). As diferentes ações desenvolvidas pelas autoridades nacionais prevendo uma maior vulnerabilidade da mulher durante o isolamento social, no contexto da pandemia do COVID-19, foram imprescindíveis, a considerar a posição brasileira nas estatísticas mundiais que apresentam os índices de violência doméstica e feminicídio (BIANQUINI, 2020, online).  

    Na ceara em que se dá essa espécie de violência histórica no Brasil, há que se destacar a Lei nº 13.340 de 2006, uma lei criada exclusivamente para tratar do tema. Intitulada Lei Maria da Penha (Lei 13.340/2006) “em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres”, considera crime, toda forma de violência doméstica e intrafamiliar (CNJ, 2020, online).   Com a promulgação da Lei Maria da Penha, a punição para quem comete violência contra a mulher na esfera doméstica e familiar, se tornou mais severa, sendo possível que agressor seja preso em flagrante ou tenha prisão preventiva decretada. A lei destaca que “independente do momento que o país enfrenta, um mau permanente a ser combatido é a violência doméstica” (SENADO FEDERAL, 2020, online).

    Portanto, para o combate dessa forma de violência é primordial que seja divulgado por todos os meios a legislação existente sobre o tema, bem como a existência de instrumentos acessíveis que facilitem a denúncia (SENADO FEDERAL, 2020, online). Vale destacar nesse sentido, que aumento da violência doméstica contra a mulher no período de isolamento social decorrente do novo coronavírus, mereceu atenção também do Poder Legislativo. Em março deste ano foi apresentado “o PL 1267/2020, de autoria de diversos deputados, que busca alterar a Lei 10714/03 (Lei Maria da Penha), para ampliar a divulgação do Disque 180 enquanto durar a pandemia do Covid-19”. Com a proposta de que o Disque 180, deva ser exibido em todos os veículos de informação, quando estes tratarem de episódios da violência contra a mulher (BIANQUINI, 2020, online).

    O empenho de toda a sociedade civil e de setores privados é essencial para uma mudança nos índices lamentáveis de violência doméstica contra a mulher que se apresentam nas estatísticas. De forma que o Brasil figura entre os primeiros no ranking mundial de assassinato de mulheres, resultado em grande parte, daquela agressão que ocorre dentro de casa (CNJ, 2020, online).

     

     

     

     

    CONSIDERAÇÕES FINAIS

     

    A violência cometida contra a mulher é uma mácula que está no passado e no presente do país, despertando atenção da mídia, dos operadores do direito e dos agentes formuladores de políticas públicas. Nesse momento em que a mulher está demasiadamente vulnerável, várias foram às campanhas e ações desenvolvidas objetivando reforçar a atenção para mulher que sofre violência no local em que deveria ser o “seu porto seguro”.

    Evidente na sua extensão e real em uma crescente clareza é a violência que sofre a mulher dentro do seu lar.  Ocorre na medida em que expõem as imperfeições de uma justiça que não acontece na mesma proporção de sua necessidade e equidade, deixando marcas que acentuam o medo, a vergonha e a insegurança. Ao poder público e a toda sociedade cabe as ações para a alteração dessa crescente e lastimável realidade. 

    Em uma nação onde a Justiça se funda no Estado Democrático de Direito, garantir o amparo e a assistência no combate à violência doméstica contra a mulher, apresenta-se como instrumento essencial, nesse momento de instabilidade vivida em decorrência do isolamento social fruto das medidas de contenção à pandemia do covid-19. À continuidade das ações que surgirem nesse contexto atual são imprescindíveis para obtenção de resultados vindouros que modifiquem substancialmente o quadro em vivem as mulheres brasileiras.

     

     

    REFERÊNCIAS     

     

    AGÊNCIA BRASÍLIA. Secretaria da Mulher lança campanha de proteção às mulheres. In: Agência Brasília, portal eletrônico de informações, 2020. Disponível em:<https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2020/03/26/secretaria-da-mulher-lanca-campanha-de-protecao-as-mulheres/>. Acesso em 28 set. 2020.

     

    AGÊNCIA SENADO. Coronavírus: senadores alertam para violência contra a mulher durante isolamento. In: Senado Notícias, portal eletrônico de informações, 2020. Disponível em:<https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/03/31/coronavirus-senadores-alertam-para-violencia-contra-a-mulher-durante-isolamento>. Acesso em 28 set. 2020.

     

    AMAERJ. Polícia atende Tribunal e cria canal de denúncia de violência no lar. In: Destaques Notícias, portal eletrônico de informações, 2020. Disponível em:<https://amaerj.org.br/noticias/a-pedido-do-tj-rj-policia-civil-cria-canal-de-denuncia-para-violencia-domestica/>. Acesso em 29 set. 2020.

     

    BANDEIRA, Regina. Sinal Vermelho: CNJ lança campanha de ajuda a vítimas de violência doméstica na pandemia. In: Agência CNJ de Notícias, portal eletrônico de informações, 2020. Disponível em:<https://www.cnj.jus.br/sinal-vermelho-cnj-lanca-campanha-de-ajuda-a-vitimas-de-violencia-domestica-na-pandemia/>. Acesso em 29 set. 2020.

     

    BASSAN, Pedro. Casos de violência doméstica no RJ crescem 50% durante confinamento. G1, 2020. Disponível em: <https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/03/23/casos-de-violencia-domestica-no-rj-crescem-50percent-durante-confinamento.ghtml>. Acesso em 29 set. 2020.

     

    BIANQUINI, Heloisa. Combate à violência doméstica em tempos de pandemia: o papel do Direito. In: Consultor Jurídico, portal eletrônico de informações, 2020. Disponível em:<https: //www.conjur.com.br/2020-abr-24/direito-pos-graduacao-combate-violencia-domestica-tempos-pandemia/>. Acesso em 29 set. 2020.

     

    Campanha Máscara Roxa. TJRJ, 2020. Disponível em:<https://www.tjrs.jus.br/novo/violencia-domestica/acoes-institucionais/campanha-mascara-roxa/>. Acesso em 29 set. 2020.

     

    CNJ. Lei Maria da Penha. Disponível em:<https://www.cnj.jus.br/lei-maria-da-penha/>. Acesso em 06 de out. 2020.

     

    IMPRENSA. Mulheres em situação de violência podem buscar acolhimento do Estado pelo whatsapp. In: Notícias, portal eletrônico de informações, 2020. Disponível em: <http://www.rj.gov.br/NoticiaDetalhe.aspx?id_noticia=6463&pl=mulheres-em-situa%C3%A7%C3%A3o-de-viol%C3%AAncia-podem-buscar-acolhimento-do-estado-pelo-whatsapp>. Acesso em 29 set. 2020.

     

    LIMA, Rossano Cabral. Distanciamento e isolamento sociais pela Covid-19 no Brasil: impactos na saúde mental. In: Revista de Saúde Coletiva, portal eletrônico de informações, 2020. Disponível em:<https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-73312020000200313#B24>. Acesso em 28 set. 2020.

     

    MACHADO, Lívia. Doria Sanciona criação de patrulha da PM para monitoramento de mulheres vítimas de violência doméstica. G1, 2020. Disponível em:<https: //g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/03/31/doria-sanciona-criacao-de-patrulha-da-pm-para-monitoramento-de-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica-em-sp.ghtml>. Acesso em 06 de out. 2020.

     

    ONU MULHERES BRASIL. Gênero e Covid-19 na América Latina e no Caribe: Dimensões de Gênero na Resposta. In: Resposta ao COVID-19, portal eletrônico de informações, 2020. Disponível em:<http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2020/03/ONU-MULHERES-COVID19_LAC.pdf>. Acesso em 28 set. 2020.

     

    OPAS. Considerações psicossociais e de saúde mental durante o surto de COVID-19. In: OPAS Organização Pan-Americana da Saúde, portal eletrônico de informações, 2020. Disponível em:<https://iris.paho.org/bitstream/handle/10665.2/51996/OPASBRACOVID1920040_por.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em 28 set. 2020.

     

    SENADO FEDERAL. Lei Maria da Penha In: Senado Notícias, portal eletrônico de informações, 2020. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/lei-maria-da-penha>. Acesso em 29 set. 2020.

     

    TOKARSKI, Carolina Pereira; ALVES, Iara. Covid 19 e Violância Doméstica. Pandemia dupla para as mulheres. ANESP, 2020. Disponível em:<http://anesp.org.br/todas-as-noticias/2020/4/6/covid-19-e-violncia-domstica-pandemia-dupla-para-as-mulheres>. Acesso em 06 de out. 2020.

     

    Violência doméstica: por dia, mais de 60 medidas protetivas foram concedidas no estado em abril. TJRJ, 2020. Disponível em: <http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/7225657>. Acesso em 29 set. 2020.

     

  • Palavras-chave
  • Covid-19; isolamento social; violência doméstica
  • Modalidade
  • Vídeos
  • Área Temática
  • Ciências Sociais e Aplicadas
Voltar Download

Essa publicação reúne as produções científicas de discentes, docentes e pesquisadores dos cursos de graduação da Faculdade Metropolitana São Carlos – FAMESC, unidade de Bom Jesus do Itabapoana-RJ, participantes da V Expociência Universitária do Noroeste Fluminense, com a temática: Os impactos da pandemia nas relações sociais, jurídicas e de saúde, realizada entre 21 e 23 de outubro de 2020.

Em sua 5º edição, o evento se destina, fundamentalmente, o propósito de se criar, na Instituição, um lugar de intercâmbio científico e cultural entre os pares, privilegiando-se uma discussão sobre as teorias interdisciplinares que ganham expressão no debate acadêmico contemporâneo.

Nessa edição os trabalhos apresentados envolvem àreas das Ciências Humanas e Sociais, Ciências Biológicas e da Saúde, Ciências Exatas e Estudos Interdisciplinares. Tal fator resultou na apresentação de 204 (duzentos e quatro) trabalhos de pesquisa apresentados a seguir. Acreditamos que a discussão ampliada, que inclua os diversos atores envolvidos nas diversas áreas, e, entendendo que existe uma abordagem interdisciplinar, esperamos contribuir para o fomento do saber acadêmico científico, viabilizando um espaço à divulgação de resultados de pesquisas relevantes para a formação do licenciando, bacharel, e do pesquisador da área e de áreas afins.

Por outro lado, queremos destacar que foi imprescindível a atuação coletiva na organização deste evento, que contou com a participação do corpo diretivo, das coordenações de curso, docentes e discentes. Sem o interesse de todos, a dedicação e a responsabilidade principalmente dos funcionários técnicos administrativos envolvidos, não seriam atingidas a forma e a qualidade necessárias ao sucesso da atividade. 

A Expociência representa um espaço significativo e verdadeiro de troca de experiências e de oportunidade de conhecer a produção científica de forma interdisciplinar e coletiva.

Boa leitura a todos!

 

 

Profª. Mª. Neuza Maria da Siqueira Nunes

Coordenadora da Extensão Universitária da Faculdade Metropolitana São Carlos

COMISSÃO ORGANIZADORA E CIENTÍFICA 

Direção Geral
Dr. Carlos Oliveira Abreu

Direção Acadêmica
Dra. Fernanda Castro Manhães

Direção Administrativa
Sr. Carlos Luciano Bieli Henriques

Assessoria Acadêmica
Me. Edyala de Oliveira Brandão Veiga

Coordenação de Extensão Universitária
Ma. Neuza Maria de Siqueira Nunes

Coordenação de Monitoria, Pesquisa e TCC
Dr. Tauã Lima Verdan Rangel

Coordenação do Curso de Administração
Me. Sérgio Elias Istoé

Coordenação do Curso de Direito
Ma. Geovana Santana da Silva

Coordenação do Curso de Enfermagem
Me. Roberta Silva Nascimento

Coordenação do Curso Medicina
Dr. Antônio Neres Norberg
Dra. Bianca M. Mangiavacchi (Ciclo Básico)
Dra. Lígia C. Matos Faial (Ciclo Clínico)

Coordenação do Curso de Gestão em Recurso Humanos
Me. Fernando Xavier de Almeida

Coordenação do Curso de Gestão Hospitalar
Me. Sérgio Elias Istoé

Secretaria Acadêmica
Espa. Danila Ferreira Cardoso

Setor Financeiro
Sra. Bruna de Souza Vieira

Núcleo de Apoio Psicopedagógico
Ma. Vânia Márcia Silva do Carmo Brito

Setor de Recursos Humanos
Espa. Edimara Bizerra da Silva

 

ORGANIZAÇÃO E EDITORAÇÃO
Dra Bianca Magnelli Mangiavacchi
Ma. Neuza Maria de Siqueira Nunes
Srta. Amanda Passalini de Almeida

FACULDADE METROPOLITANA SÃO CARLOS

Avenida Governador Roberto Silveira, nº 910

Bom Jesus do Itabapoana-RJ CEP: 28.360-000

Site: www.famescbji.edu.br

Telefone: (22) 3831-5001

 

 

O conteúdo de cada trabalho é de responsabilidade exclusiva dos autores.

A reprodução dos textos é autorizada mediante citação da fonte.