A CARACTERIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO: UMA ABORDAGEM APARTIR DA VOLÊNCIA OBSTÉTRICA.
PESSANHA, Ana Luiza Lamão
Graduanda cursando 8º período de Direito- Faculdade Metropolitana São Carlos.
analuizalamaopessanha@gmail.com
CASTRO, Filipe Mato Monteiro
graduação em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2004).
Pós-graduado pela Faculdade Metropolitana São Carlos, em Direito Público. (2016).
Defensor Público - Defensoria Publica Geral do Estado do Rio de Janeiro,
Professor titular da Faculdade Metropolitana São Carlos, Bom Jesus do Itabapoana, RJ.
Professor titular do Centro Universitário Redentor, Itaperuna, RJ e Professor convidado da Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal da UNIFLU (Antiga FDC de Campos dos Goytacazes).
filipemcastro@gmail.com
INTRODUÇÃO
É claro perceber que a sociedade se estrutura através da diferenciação de gênero, sendo pontualmente estabelecidos padrões de comportamento que a sociedade espera de um homem e de uma mulher.
Lógico que toda essa padronização vem de conceito arcaico baseado no machismo estrutural e na forma patriarcal da sociedade, a qual coloca o homem como representante de todo poder, detentor de toda força e sabedoria, e coloca a mulher em posição de submissão como se fosse meramente um acessório que compõem toda a figura masculina.
Muitas das vezes a mulher foi colocada no papel de mero objeto sexual e reprodutor, não sendo nem vista com carinho e humanidade e todo esse parâmetro social e histórico envolto na figura feminina, a tornou mais propensa a sofrer todo tipo de violência como forma de nominação pelo sexo, ou melhor, pelo gênero.
O presente resumo tem como finalidade discorrer sobre a violência obstétrica sob os parâmetros da violência gênero.
Para que se tenha entendimento do assunto é necessário a primeiro plano traçar a conceituação do que é gênero, do que se consiste a violência de gênero e como se incidência da violência obstétrica, e principalmente como se estabelece a ligação entre as duas violências.
MATERIAL E MÉTODOS
O trabalho terá como base a analise bibliográfica, no intuito de esclarecer e argumentar o que é violência de gênero, e como ela interage com a violência de gênero. Para tanto, o método empregado foi o dedutivo, auxiliado de revisão de literatura como técnica de pesquisa
A violência direcionada ao gênero feminino se dá por diversos fatores como históricos, culturais, sociais até mesmo os fatores financeiros, desde que a sociedade deixou de ser matriarcal e se instituiu o patriarcado as mulheres foram postas em posição de desigualdade em relação aos homens. Sendo assim é de suma importância ter delimitado o que vem a ser gênero, e como esse termo associa-se às violências sofridas por mulheres.
Em conformidade com Brandão (2010,s.p) o conceito de gênero foi formulado a partir de uma perspectiva analítica e histórica concernente á imagem que a sociedade constrói baseando-se nas diferenças sexuais dos corpos, delimitando o representa ser do gênero feminino e masculino.
O autor esclarece, ainda, que não é apenas diferença sexual que fundamenta as distinções de gênero, essa diferenciação do que é masculino do que é feminino,é pautada em diversos outros fatores, tais como os culturais, políticos, religiosos, costumes, até mesmo a classe social influenciam nessa concepção Brandão (2010,s.p).
Nessa perspectiva, as escritoras Moraes e Medeiros (2019,s.p) elucidam que é incorreto o uso da termologia gênero apenas para diferenciar o sexo biológico dos indivíduos, tendo em vista que há muito mais aspectos atribuídos a esse termo. Segundo as autoras o gênero engloba todos os parâmetros sociais vinculados ao sexo, e tudo que a sociedade delimitou como padrão de comportamento esperado de um indivíduo tendo como básica premissa o sexo biológico.
Moraes e Medeiros (2019,s.p) exemplificam de forma bem prática como ocorre essa divisão de gênero através dos parâmetros sociais com a frase “cuidar da casa é coisa de mulher”. Segundo Moraes e Medeiros (2019,s.p), o que está incluso subjetivamente nessa frase é exatamente a distinção social de gênero, pois nessa sentença não se caracterizar mulher só pelo seu sexo biológico, é imposta a ela uma características, uma atribuição social, um comportamento esperado em vista do seu sexo biológico. No final das contas, qual a ligação da genitália da pessoa com o exercício da limpeza da casa. Sendo assim, evidencia-se que há mais aspectos ao que define “ser mulher “, são aspectos que se sobressaem ao sexo biológico. E esse algo mais é, exatamente, o gênero.
Tendo em vista a conceituação gênero, cabe acentuar a violência de gênero na concepção genérica. De acordo com Lima e Andrade (2013,p.5) a violência é o uso da força física, moral, financeira ou psicológica para impelir um individuo a fazer algo contra sua vontade. Contudo, a violência pode ser, também, utilizada de meio para maltratar, gerar constrangimento, cercear a liberdade, impedir a manifestação de vontade, ameaçar, e, até mesmo, ir às De acordo com Lima e Andrade (2013,p.5) a violência é o uso da força física, moral, financeira ou psicológica para impelir um individuo a fazer algo contra sua vontade. Contudo, a violência pode ser, também, utilizada de meio para maltratar, gerar constrangimento, cercear a liberdade, impedir a manifestação de vontade, ameaçar, e, até mesmo, ir às vias de fato mediante a agressão corporal, podendo ocasionar sérios danos físicos, e alguns casos podendo levar ao óbito. Lima e Andrade (2013,p.5) mediante a agressão corporal, podendo ocasionar sérios danos físicos, e alguns casos podendo levar ao óbito. Lima e Andrade (2013,p.5)
Partindo do conceito genérico,Amaral e Bandeira(2017,p.58) estabelecem que a violência de gênero abrangem todas as ações que se valem de ameaças, coação ou força, que impõem a mulher sofrimentos físicos, sexuais ou psicológicos com o intuito de coagi-las, humilhá-las,intimidá-las, puni-las,atingi-las em sua plenitude física e na sua subjetividade pessoal.
Outro conceito de extrema relevância no que toca a violência de gênero está disposto no art.1° da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - Convenção de Belém do Pará 1994.
Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada. (BRASIL, Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher,1994, s.p)
Essa instituição de repressão da figura feminina às colocou em vulnerabilidade, sendo alvo para muitos tipos e de violências. Uma das violências sofridas por uma mulher que é material de debate do presente trabalho é a violência obstétrica.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS,2014,p.1), o termo a Violência obstétrica abrange todas as espécies de violências sofridas pelas gestantes, parturientes, pós-parto, e também as mulher em processo de abortamento.
As agressões podem ser praticadas por meio do desacato verbal usando frases como : “ na hora de fazer você não gritou” ou “Fica quieta! Ano que vem você está aqui outra vez”, agressão física como a manobra de kristeller ou, a episiotomia, psicológica, moral e institucional como o não oferecimento da analgesia OMS(2014,p.1). A organização ainda menciona em seu texto quais mulheres estão mais propensas a sofrer essa violência.
Entre outras, as adolescentes, mulheres solteiras, mulheres de baixo nível sócio-econômico, de minorias étnicas, migrantes e as que vivem com HIV são particularmente propensas a experimentar abusos, desrespeito e maus-tratos (OMS, 2014, p. 1).
Consoante com Pessanha et al.(2018,p.15) é caracterizado como violência obstétrica todos as ações praticadas contra a mulher no exercício de seu direito a saúde sexual e reprodutivo, essa violação pode ser exercida por todos os indivíduos que constituem a equipe médica, administrativa, de instituições públicas e privadas, elucida ainda que até mesmo os civis são passiveis e exercer esse tipo de agressão a mulher.
Em seu texto Pessanha et al.(2018,p.15) ainda arrola algumas características de violência obstétrica como obstaculizar ou negar o atendimento durante o período gestacional, a indisponibilidade de exames pré-natais, e também se enquadra nessa violência os comentários maldosos sobre a vida particular da gestante ou parturiente, comentários esse que poderiam acarretar sofrimento psicológico e humilhações.
Vale correlacionar a violação do princípio da dignidade da pessoa humana perante violência obstetrícia. A dignidade da pessoa humana não pode ser condicionado ou amenizado, todos detêm o poder de usufruir os direito assegurados pelo princípio. Em seu artigo Ambrozi (2016, s.p.) diz que “o mesmo deve ser salvaguardado à toda e qualquer pessoa, incluindo mulheres gestantes, em trabalho de parto ou em situações de abortamento.? (AMBROZI, 2016, apud, Pessanha et al, 2018)
Ainda corroborando com o entendimento de Pessanha et al.(2018,p.15), o exercício da violência obstétrica coloca em cheque os fundamentos constitucionais como o direito a liberdade reprodutiva e sexual, e principalmente fere o princípio da dignidade da pessoa humana, gerando a “objetificação” da mulher, pois viola todos direitos basilares e se evidencia total desprezo a vida e aos valores inerentes a pessoa.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Considerando as breves conceituações denota-se como se consolidou a violência obstétrica, nos dias de hoje onde a medicina já tem seus procedimentos mais avançados, o que vem a baila é a motivação da perpetuação desse comportamento tão danoso.
Escreve Diniz e Carino (2019, s.p), que a violência obstétrica torna-se a uma as vertentes mais ignoradas da violência contra a mulher, se justificando muitas vezes pelo regime moral e social difundido na sociedade do controle dos corpos pela perspectiva do gênero. Expressões populares como: “ser mãe é padecer no paraíso” ou “as mulheres são mais tolerantes à dor do que os homens” são maneiras corriqueiras de se justificar sofrimentos evitáveis como parte da natureza corporal da mulher.
As escritoras ressaltam que por mais que haja muito dor durante o trabalho de parto, por está ocorrendo uma expulsão do bebê não é um rito violento é um processo natural e humano, já a violência causada pelo abuso de poder do médico ou de qualquer outro individuo durante aquele momento, ao é natural, não é humano, muito menos respeitoso com a mulher e certamente pode ser evitado.
Segundo escreve Zouein (2019,s.p) Com advento do art 1º,caput, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher a qual o Brasil é signatário, a violência obstétrica pode ser caracterizada como violência de gênero pois passa a enquadra-se dentro da cabeça do artigo, e ainda salienta que todos os países presentes nessa convenção detém a obrigação de promover políticas públicas para o combate desse mal que assola tantas mulheres.
Ainda conforma escreve o autor a violência obstétrica é de extrema importância pelo fato que a mulher perde completamente a escolha do seu corpo, em nome de um discurso que prega ser o melhor para ela, não as dano voz nem escolha, e se escondendo atrás de uma indústria que gera milhões e de uma máscara, e fazendo assim a perpetuação cultural de um machismo institucional, que apregoa que a mulher é um mero instrumento de procriação.
Para as autoras Philipp, Cunha, Cruz (2019.p.2) torna-se nítido o condicionamento da violência de gênero em vista a violência obstétrica, pois se evidencia uma posição de dominador exercida pelo agente ativo, em face do agente dominado que é a mulher que sofre essa ação, dentro desse mesmo nexo causal há ainda o elemento da vulnerabilidade da mulher pelo o momento que ela está imersa no momento da agressão. Alegam ainda que essa ação de dominação em vista a imagem da mulher possui o caráter histórico proveniente do machismo estrutural da sociedade, e também é proveniente de uma das vertentes do patriarcado que tem o intuito cercear a mulher de exercer sua vida sexual e reprodutiva.
Corroborando com esse entendimento Melania Amorim em uma entrevista para Elisa Batalha (2019,s.p) da Fio Cruz, diz que trata-se se violência de gênero quando conceitua violência obstétrica, e o maior motivo para que esse ligação ocorra é que o próprio meio obstétrico no ramo médico é predominantemente compostos por homens, tornado assim misógino e machista , portanto há uma ligação ao gênero na própria conjectura do atendimento.
Complementando esse posicionamento Freitag (2018,s.p) Diz que como a medicalização de todos os passos de uma gravidez é de suma importância que a mulher saiba o que é violência de gênero, que ela tenha a informação do que se trata a violência obstétrica para a sua autodefesa, pois nota-se que ainda há predominância do machismo e do sexismo na sociedade, tornando assim o contexto perfeito para violência obstétrica.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente trabalho realizado constatou que a violência obstétrica detém todas as características elencadas do espectro da violência de gênero, constata-se tal afirmação a partir e uma breve ponderação ao que tange os meios que se exercem essa violência. A titulo de exemplo pode se citar quando a parturiente escuta “- Para de gritar! Na hora que fez não estava reclamando” , essa frase é dita com um único intuito humilha - lá e assim silencia – lá.
Em análise é se evidência que as características que se cruzam não param apenas na violência verbal, há também uma serie de agressões físicas como a episiotomia que além de contra indicada e muitas vezes proibidas, se feita pode gerar a quebra do prazer sexual vaginal da mulher.
Em perspectiva a todas as conceituações abordadas, e todas as características arroladas, torna-se claro perceber que até os dias de hoje há uma luta constante do machismo e do patriarcado para manter as mulheres em sob domínio, logo com uso de extrema violência o homem tenta se manter no poder se valendo até de todo os momentos de vulnerabilidade feminina, a violência obstétrica é uma das mais cruéis medidas de manutenção de poder e de violência de gênero.
FONTES
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ZOUEIN,Luís Henrique Linhares, Ainda precisamos falar sobre a violência obstétrica, Disponível em:< https://www.conjur.com.br/2019-nov-26/tribuna-defensoria-ainda-precisamos-falar-violencia-obstetrica#author> Acesso em: Outubro de 2020.
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