Introdução: A enfermagem forense brasileira, regulamentada pela resolução 556/2017 do COFEN (Conselho Federal de Enfermagem), vem desmoronando barreiras que serviam como escudos para os indivíduos que praticavam violência, trazendo um enfoque na preservação de indícios de agressão doméstica. Diante mão, é necessário entender onde exatamente a enfermagem atuará em todo esse processo. A priori, a coleta de quaisquer lesões que indiquem agressão devem ser preservadas, e logo em seguida, devem ser encaminhadas para que a polícia dê sequência nas investigações. Objetivo: O presente estudo, embasado em uma revisão de literatura, busca esclarecer como a enfermagem forense, em adjacência as autoridades, pode corroborar as investigações de casos de violência doméstica. Método: Trata-se de uma revisão de literatura alicerçada nas bases de dados BVS, BDENF, LILACS, e DATASUS. Por meio dos descritores enfermagem forense, violência doméstica, cuidados de enfermagem, somados aos operadores boleanos and e or, foram encontrados 15 estudos, onde cinco foram selecionados, dando enfoque naqueles que traziam protocolos fundamentados e atualmente em uso pela enfermagem forense em critérios de inclusão e exclusão. Resultados: Segundo os dados coletados, fica claro que a enfermagem forense se mostrou uma grande aliada nas investigações, porém, ainda existem dificuldades a serem superadas. Por ser uma situação de forte abalo emocional, a enfermagem ainda encontra dificuldades na abordagem das vítimas, já que, levando em conta os dados coletados, a taxa de evasão ou não procura de atendimento nos hospitais e unidade de pronto-atendimento seguem se perpetuando. Conclusão: Portanto, afim de concretizar essa fiel aliança entre enfermagem e área penal em prol das vítimas de violência doméstica, os protocolos já existentes devem constantemente serem aprimorados, de modo que os profissionais também aprimorem o seu senso crítico frente a tais situações, analisando sempre todos os atos desde a triagem e coleta de vestígios, até o exercício do cuidar. Junto a isso, cabe as entidades governamentais, ofertar formações na área da enfermagem forense, tornando-a uma área cada vez mais assídua na sociedade.
Descritores: Enfermagem forense; Violência doméstica; Cuidados de enfermagem.
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