Introdução: Este trabalho consiste em uma análise relacionada a prática do crime de estupro na constância conjugal sob a ótica do princípio da Dignidade da Pessoa Humana. O estupro marital é um reflexo de um passado bastante recente, trata-se de um delito praticado desde os primórdios, onde a mulher não tinha liberdade sexual, e era considerada, inclusive, propriedade do marido (modelo de família patriarcal), devendo estar à disposição do marido, inclusive na realização sexual. Com o advento da Constituição de 1988, o art. 226 garantiu paridade de gênero, igualdade conjugal e direitos as novas construções familiares, contudo o assunto em mote é de relevante interesse social, visto que, ainda que a legislação brasileira tenha se desenvolvido significativamente ao longo dos anos, observa-se que atualmente a sociedade ainda ressuscita a cultura do patriarcalismo, objetificando a figura da mulher e a colocando em situação de submissão. Tal contexto enseja uma série de problematizações, no que tange aos interesses individuais da mulher, e que diretamente estão relacionados a garantia do princípio da Dignidade da Pessoa Humana e sua dignidade sexual. Como a legislação brasileira garante dignidade a essas mulheres violentadas no casamento? Dessa forma, o presente trabalho busca demonstrar os aspectos sociais, dentro da cultura brasileira, quanto a violência sexual praticada no seio conjugal, onde as vítimas são mulheres, e que em certas situações as mesmas não sabem identificar que estão sendo violentadas, e/ou não conseguem pedir ajuda, sendo silenciadas. Objetivo: Analisar a violação sexual praticada contra as mulheres na constância conjugal sob o contexto histórico-social, e a aplicação do princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Método: Foi utilizado a pesquisa bibliográfica por meio de literatura jurídica, objetivando a compreensão dos direitos da mulher (FLORES,2009) sites de conteúdo jurídico, artigos e trabalhos relevantes na temática, para uma melhor compreensão do assunto abordado. Resultados: De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em 2016 este instituto constatou, observando os dados da ONU, que a cada onze minutos uma mulher é agredida sexualmente na sociedade brasileira, e dentre estes casos registrados, 41% das vítimas são agredidas pelos seus próprios companheiros. Cabe ressaltar, neste aspecto, a importância e necessidade do empoderamento do indivíduo lutando pela da garantia de seus direitos, e aplicação da Dignidade Humana, como enfatiza Flores (2009), pois o reconhecimento da vítima e a luta por uma adequada solução (jurídica) será capaz de garantir transformação. Conclusão: Dessa forma, observa-se que no esteio conjugal o crime de estupro é relativizado, uma vez que a cultura do patriarcalismo ainda é presente na sociedade brasileira, corroborando para as mulheres (vítimas) sejam silenciadas, sem que lhes sejam garantidos direitos. O referido delito é um conceito novo na seara jurídica, mas que vem ganhando visibilidade. Contudo ainda há dificuldade em configurar o crime de estupro numa relação sexual conjugal, ainda que não consentida. Dessa forma a observância do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana aplicada a mulher, poderia garantir um olhar mais humano e coerente capaz de garantir a Dignidade sexual destas.
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