LIDES SEM SOLUÇÃO: O ACESSO À DEFENSORIA PÚBLICA E O DIREITO À JUSTICA GRATUITA BRASILEIRA

  • Autor
  • Francisca Radija de Sousa Silva
  • Co-autores
  • Adriano Pascarelli Agrello
  • Resumo
  • Introdução: No Brasil, após a promulgação da Constituição Federal de 1988(CF/88), conflitos de interesse que outrora eram resolvidos por meio da autotutela, passaram a ser solucionados por meio de um processo judicial, no qual ambas as partes, através de seus advogados, apresentam suas demandas e submetem-se a um julgamento, com um juiz como mediador. Entretanto, embora seja assegurado constitucionalmente o direito ao devido processo legal para a solução de litígios (art. 5°,LIX,CF/88), é preciso ressaltar que a jurisdição é inerte e precisa ser acionada pela parte para iniciar o processo (art. 2°, CPC/15), o qual demanda despesas judiciais. Assim, existe a Defensoria Pública, órgão criado com a intenção de assegurar o direito à assistência judiciária a pessoas economicamente vulneráveis, a qual é promovida por meio da Justiça gratuita (art. 5°,LXXIV,CF/88). Todavia, mesmo frente ao aparato legal, o princípio do acesso à justiça encontra-se prejudicado devido a carência de defensores públicos frente a demanda nacional, o que fere ao assegurado no aparato legal e resulta em lides sem solução. Objetivo: Por meio dessa pesquisa, busca-se evidenciar o óbice causado pelo déficit numérico de defensores públicos no Brasil, para suprir com as demandas existentes, e a efetivação de um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, o da Justiça Gratuita. Método: Essa análise foi pautada em pesquisas bibliográficas e dados estatísticos abordando o acesso à justiça gratuita por meio da Defensoria Pública e os desafios enfrentados. Resultados: Segundo a Pesquisa Nacional de Defensoria Pública, atualmente, o Estado do Ceará possui 123 comarcas regularmente instaladas. Em virtude do insuficiente quantitativo de Defensores Públicos, a DPE-CE se encontra regularmente instalada em apenas 50 comarcas, representando 40,7% do quantitativo total. Não obstante, o seu esforço para garantir o acesso à justiça para todos, hoje 73 comarcas no Estado do Ceará não são atendidas pela Defensoria Pública, representando 59,3% do total. Ademais, conforme o levantamento da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), há um déficit de 79,4% de defensores públicos para atender à população brasileira, o que resulta em cerca de 30% destes sem acesso à justiça. Conclusão: Mediante ao exposto nesta pesquisa, depreende-se que o acesso à justiça gratuita por meio da Defensoria Pública trata-se de uma importante ferramenta de alcance ao Judiciário. Porém, o déficit no quadro de defensores públicos e seu acesso limitado ferem aos princípios elencados na Magna Carta brasileira. Desse modo, a Constituição Federal e o Código Processual Civil, foram expostos para apreciação sobre o assegurado na lei, os óbices enfrentados para sua aplicabilidade material e a necessidade do aumento no quadro dos servidores competentes para suprir com tal demanda. Em suma, a utilização da justiça gratuita contribuiu para a solução de muitas lides e conquistas de direitos, até então omitidos pela condição de hipossuficiência, portanto, faz-se necessário que tal benefício seja ampliado, para assim assistir de maneira mais efetiva a quem dele anseia. 

  • Palavras-chave
  • Acesso à Justiça, Defensoria Pública, Déficit, Justiça Gratuita.
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
  • Pesquisa científica na prática universitária
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