TRANSFOBIA NO BRASIL, NECESSIDADE DE CRIMINALIZAÇÃO E A CEGUEIRA DA JUSTIÇA

  • Autor
  • Ingryd Freitas da Rocha
  • Co-autores
  • Jaime Tomé Freitas Neto
  • Resumo
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    TRANSFOBIA NO BRASIL, NECESSIDADE DE CRIMINALIZAÇÃO E A CEGUEIRA DA JUSTIÇA

     

    Introdução: É fato que para muitos indivíduos, especialmente minorias políticas excluídas socialmente, o Direito Penal é a última salvaguarda para que as violências e exclusões sejam eliminadas e a sociedade como um todo as trate com igual respeito e consideração. Desse modo, os argumentos de política criminal não podem se sobrepor à realidade social de violência sistemática. A existência da lei traz empoderamento à minoria, que sabe que o Estado lhes reconhece cidadania plena, com direito à proteção e à legitimidade de suas formas de vida. Objetivo: Incentivar discussões e debates que possam fortalecer a luta em prol da criação de uma lei especifica para a criminalização da transfobia no Brasil. Método: O presente trabalho tem por método a visão bibliográfica recorrendo-se aos autores e estudiosos que versam sobre a problemática. Resultados: A criminalização, no caso da LGBTfobia, merece lei específica no sentido de assegurar às vítimas um caminho legal e direito à garantia de seu direito à proteção e à forma digna de vida. Assim, quando a homotransfobia é enquadrada na criminalização do racismo (artigo 5°, XLII da CF/88), acaba por ficar meio que a “deriva” as punições e, principalmente, as vítimas, as quais quotidianamente são “presas” dessa violência sistemática efetuada contra a população LGBTQIA+ no Brasil. As condutas homofóbicas e transfóbicas precisam ser severamente punidas e eliminadas e o instrumento e/ou caminho capaz de concretizar essa demanda, sem dúvidas, é o Direito Penal, através de lei específica. Caso contrário, os direitos fundamentais desses indivíduos continuarão sendo violados, perpetuando e naturalizando tais condutas criminosas, na medida em que, do número expressivo de vítimas, apenas uma minoria faz denúncia e, quando isso ocorre, dificilmente a motivação de homotransfobia é relatada pela polícia; ainda quando isso ocorre, pouquíssimos são os casos de condenação nos quais a homotransfobia é posta em evidência o que acaba legitimando a violência e cegando a justiça. Conclusão: Criminalizar a LGBTfobia foi um passo importante (Ação Direta de Intencionalidade por Omissão, n° 26, Junho de 2019) rumo à democracia plena, mas é preciso, relevante e urgente que a legislação e/ou ordenamento jurídico brasileiro evolva afim de prevenir e combater a violência contra a população LGBTQIA+.

    Descritores: Transfobia; Direito Penal; Violência Sistemática; Criminalização.

    Referências: BRAZIL. Constituição Federativa do Brasil. Brasília: 1988.

    DWORKIN, Ronald. Teoria do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

  • Palavras-chave
  • Transfobia, Direito Penal, Violência Sistemática, Criminalização.
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
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