COMO O COMPLIANCE PODE SER USADO PARA COMBATER AS FRAUDES

  • Autor
  • Ingryd Freitas da Rocha
  • Co-autores
  • Renan Alves Mesquita Chaves
  • Resumo
  •  

    Introdução: Ao discorrer sobre a referida temática é importante destacar que: o termo “Compliance” vem do inglês “to comply” e significa estar em conformidade. Assim, na prática, o compliance tem a função de proporcionar segurança e minimizar riscos de instituições e empresas, garantindo o cumprimento dos atos, regimentos, normas e leis estabelecidas interno e externamente. Objetivo: O objetivo geral da pesquisa é entender como o Compliance combate a corrupção no Brasil, um país envolto em “esquemas” de corrupção. Também compreender que com a promulgação da lei n° 12.846/13, conhecida como “Lei Anticorrupção” e de sua regulamentação pelo decreto n° 8.420/15, o termo “compliance” tronou-se legítimo e presente em qualquer contexto de “governança” seja ele público ou privado. Método: A pesquisa é bibliográfica, tendo por base livros, artigos científicos e normas legais. Resultados: No caso do Brasil, apesar de inspirada no dispositivo norte-americano, Foreign Corrupt Practices Act ou Lei de Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA), a lei n° 12.846/13 possui partes diversas – não caberá aqui analisa-los. Em alguns momentos a legislação é omissa, fato que gera lacunas legais e evidencia que ainda falta aprimoramento. Mesmo assim, ela segue a tendência mundial em incentivar a criação do código de Compliance e confere benefícios as empresas e instituições que mesmo tendo praticado ato passível de investigação por corrupção o possuírem. As multas e punições aplicadas também podem ser suavizadas caso seja realizado o acordo de “leniência”, instituto previsto pela norma. O fato é muitas das punições sofridas pelas empresas por condenações ligadas à práticas corruptivas ocorram na esfera administrativa e não criminal, conforme poderia se esperar. As investigações acontecem conduzidas em conjunto pela força policial, mas as sanções, principalmente em caso de realização de acordo de leniência ocorrem através da esfera administrativa, que acaba responsável por se autorregular. Combater a corrupção não é fácil (criar o espírito ético nos indivíduos é quase impossível), porém, o avanço dos estatutos de compliance tem mostrado um reforço amplo na aplicação da legislação anticorrupção, o que tem incentivado a criação, pelo mercado, da necessidade de que os funcionários passem a agir de acordo com padrões éticos uniformes. A legislação pátria tenta combater a corrupção, porém, trata-se de um crime silencioso que deixa poucos rastros. Os pontos chaves para a identificação do ilícito são de conhecimento, na maioria das vezes apenas das pessoas envolvidas no ato, razão pela qual por mais atenta que as autoridades competentes para investigar possam estar, sempre será um desafio furar o bloqueio entre quem corrompeu e quem aceitou ser corrompido. No que diz respeito a pessoas jurídicas, as punições não ocorrem no âmbito criminal (seja pública ou privada) respondem, apenas, nas esferas civil e administrativa. Conclusão: Desse modo, ficou comprovado que no Brasil, as vantagens oferecidas para as companhias que adotam o compliance, são extremamente vagas, por isso, apesar de ser legalmente bem-visto suas vantagens objetivas são abstratas do ponto de vista legal.

  • Palavras-chave
  • Compliance, Corrupção, Leniência.
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
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