CRISE DOS REFUGIADOS: CONFLITOS INTERNACIONAIS E A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

  • Autor
  • Ana Fábia dos Santos Rocha
  • Co-autores
  • Francisca Clara Lima dos Santos
  • Resumo
  • Introdução: A presente pesquisa consiste em uma análise acerca dos refugiados e seus principais aspectos, no que tange a necessidade do deslocamento forçado de um país para outro, motivado por fundado temor de perseguição. Esta condição, a qual se encontram estas pessoas, força o refugiado a deixar o seu território de origem, abandonando completamente suas vidas, por motivos alheios à sua vontade, seja em razões de perseguição religiosa, política, ações de grupos armados ou guerra, e assim, em busca de sobrevivência, refugiam-se em outros países, uma vez que tudo o que lhe resta é a própria vida. Dessa forma, conforme os ditames do direito internacional, ressalta-se que cada Estado possui uma legislação diferente dos demais, inclusive quanto à recepção destes refugiados que buscam abrigo e proteção por parte deste país receptor contra aquele local que os viola. E assim, este trabalho traz consigo a seguinte problematização: Como o direito internacional pode resguardar o direito dos refugiados, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana?  Isto porque, como bem salienta Zisman (2016), a dignidade da pessoa humana é um bem jurídico a ser resguardado em todo e qualquer lugar, independente se aquele indivíduo não pertence  originariamente aquele Estado, ou seja, sinalizando para a ideia de que é um direito inerente, natural, de qualquer pessoa sem distinção, fazendo-se necessária, portanto, a análise de como a dignidade destas pessoas refugiadas são garantidas e devidamente aplicadas, sob um contexto internacional. Objetivo: Investigar a aplicabilidade da legislação internacional que resguarda os direitos dos refugiados, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. Método: Tem-se como metodologia adotada a pesquisa bibliográfica e análise de dados obtidos por meio do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), sob uma análise quali-quantitativa, através de revisões documentais e literárias, baseada no levantamento da legislação internacional, cujo intuito é obter uma maior compreensão quanto aos direitos garantidos aos refugiados na perspectiva do direito das gentes, bem como investigar os dados colhidos pela o ACNUR, quanto ao índice de pessoas que tornam-se refugiadas. Resultados: Segundo dados obtidos pela ACNUR (2024), a maioria dos refugiados são povos sírios, sendo cerca de 5,5 milhões que foram forçados a fugir de seu próprio país, sendo o maior grupo de refugiados do mundo, ficando os refugiados do Afeganistão em segundo lugar. Ademais, a Turquia foi o país que recebeu o maior número de refugiados, totalizando cerca de 2,9 milhões, vindos principalmente da Síria, e aproximadamente 30.000 mil refugiados são do Iraque. Conclusão: Nesse sentido, o presente trabalho está buscando lançar reflexões em torno da problemática em tela, em que conclui, sobretudo  que, embora o direito internacional venha avançando, ainda há necessidade de aprimoramento das estruturas oferecidas aos refugiados, com a devida efetividade dos direitos garantidos por lei, no sentido de amenizar os conflitos internacionais, resguardar a garantia da dignidade da pessoa humana, enquanto garantidora de direito mínimo independente de sua nacionalidade.

  • Palavras-chave
  • refugiados, direitos humanos, dignidade da pessoa humana, direito internacional
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
  • I Mostra Científica de Pesquisa
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