DIREITO DO CONSUMIDOR: A RELAÇÃO E DIFERENÇA ENTRE O PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE E O DA HIPOSSUFICIÊNCIA

  • Autor
  • João Vítor Prado Farias
  • Co-autores
  • Josué Sousa Bezerra
  • Resumo
  • O presente trabalho aborda sobre dois princípios primordiais do Direito do Consumidor, são eles, o princípio da vulnerabilidade do consumidor e o princípio da hipossuficiência do consumidor. O intuito é apresentar diferenças e identificar pontos importantes relacionados ao consumidor e o fornecedor de produto ou serviço, pois é de suma importância distinguir os dois princípios, tendo em vista que ambos têm uma relação próxima no âmbito processual. Através do método de pesquisa no Código de Defesa do Consumidor e Código Processo Civil, para captar o entendimento que é aplicado com base na legislação. Inicialmente, entende-se que o consumidor em uma relação consumerista é sempre a parte vulnerável, como dispões no art. 4, I do CDC. Isso muitas vezes se dá por conta da discrepância entre o poder aquisitivo das empresas e do consumidor, esse tipo de vulnerabilidade está totalmente ligado ao instituto da hipossuficiência, porém nem todo consumidor é hipossuficiente, mas todo consumidor é vulnerável, e tem por direito receber a proteção integral do estado. Além disso, a vulnerabilidade do consumidor está ligada diretamente a aquele que fornece o produto ou serviço, enquanto a hipossuficiência diz respeito a condição financeira do consumidor. É Direito do consumidor a presunção de vulnerabilidade em toda e qualquer relação de consumo, isso se dá tanto pelo poder aquisitivo, poder intelectual e poder técnico que as grandes empresas possuem, enquanto o consumidor muitas vezes não possui o conhecimento mínimo sobre o que procura, buscando apenas sua satisfação pessoal, ou por questões de necessidade ao comprar um produto ou contratar um serviço. Por outro lado, o instituto da hipossuficiência tem como base a ausência de recursos financeiros dentro do âmbito processual, de maneira que o determinado juízo conceda a parte a gratuidade da justiça, como está disposto no art. 98 do CPC. Com isso, é necessário abordar que a hipossuficiência é concessão em juízo reconhecendo que a determinada parte não tem condições de arcar com as custas processuais. Apesar da vulnerabilidade não ter necessidade de pedir em juízo, é importante que seja reconhecida. Portanto, pode-se concluir que os dois princípios são totalmente diferentes, porém, ambos se interligam no campo do Direito do Consumidor. Pelo fato do consumidor ser vulnerável como dispõe a legislação, e em decorrência disso, a justiça gratuita entra em pauta, pois o indivíduo que é consumidor consequentemente também é vulnerável, mas não necessariamente é hipossuficiente, trazendo o resultado esperado para a presente pesquisa. 

  • Palavras-chave
  • consumidor, vulnerabilidade, princípio.
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
  • I Mostra Científica de Pesquisa
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