Introdução: A sustentabilidade ambiental é primordial para assegurar a sobrevivência da humanidade e a qualidade de vida de cada indivíduo, a Constituição Federal prevê no artigo 225 a sustentabilidade ambiental como um dos direitos fundamentais, tornando o Estado como fonte crucial para a efetivação do Direito Ambiental, sendo responsável por fiscalizar órgãos ambientais, preservação e restauração dos processos ecológicos, sendo necessário o estudo de impactos ambientais de atividades que gerem ou possam gerar degradação ambiental. A economia, na tentativa de diminuir a crise ambiental, vem procurando normatizar o uso dos bens que são retirados da natureza, atribuindo-lhes valores que possam vir, posteriormente, a conter a deterioração do meio ambiente. No entanto, ressalta-se que esta prática evidencia uma desigualdade social desenfreada, onde somente uma parcela, de nível alto, da sociedade teriam acesso e condições de usufruir destes recursos ambientais, o Estado assume papel de grande importância ao se tornar garantidor da preservação do meio ambiente, sendo responsável por criar políticas ambientais que visem propiciar equilíbrio ambiental e bem-estar para as gerações atuais e posteriores. Objetivo: Discutir a efetividade jurídica do Direito Ambiental e contrapô-la à efetividade social e ecológica. Método: Análise exploratória e de caráter bibliográfico, realizada mediante levantamento sobre o tema em artigos científicos. Resultados: É imprescindível que haja uma análise ambiental como forma de conscientização social, para que os recursos do meio ambiente sejam utilizados de forma moderada, sendo necessária também a criação de novas medidas e regulamentações que impeçam a prática de atividades que geram grandes impactos ambientais negativos e desnecessários, pois a utilização da justiça social como meio para a manutenção do equilíbrio ambiental é indispensável, para que a sociedade possa visualizar o meio ambiente não somente como uma fonte de lucro do mercado, mas como um sujeito de valores sociais e detentor de direitos intrínsecos. Conclusão: O Direito Ambiental demonstra-se cada vez mais notável, sendo um direito necessário para a garantia da qualidade de vida, inclusive, das futuras gerações. Entretanto, é notório alguns percalços que retardam sua efetivação e finalidade. Ademais, ainda que economia se empenhe para a contenção das injustiças socioambientais, observa-se que a maneira como se dispõe não tem sido uma prática tão viável, para que haja a real efetividade do Direito ambiental, torna-se imprescindível uma conscientização coletiva quanto a utilização destes recursos de forma moderada, e a devida regulamentação destas atividades exploratórias, tendo em vista a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como prevê a Constituição.
O desenvolvimento de atividades de cunho científico-acadêmico no Centro Universitário Inta (UNINTA) Campus Itapipoca possibilita contextualizar o ensino superior em meio aos diversos discursos que se constroem na atualidade, mostrando sua identidade, originalidade e contribuição para as ciências e a sociedade entre as diversas instituições que compõem o cenário acadêmico cearense. Para tanto, a VII SEMANA ACADÊMICA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO INTA (UNINTA) CAMPUS ITAPIPOCA visa promover debates relacionados à relação entre Conhecimento e Prática, bem como divulgar as produções científicas da comunidade acadêmica da referida IES e áreas afins das cidades circunvizinhas de Itapipoca.
Realização: Coordenação de Pesquisa do Centro Universitário Inta (UNINTA) Campus Itapipoca
Apoio: Direção do Centro Universitário Inta (UNINTA) Campus Itapipoca