A EFETIVIDADE DO DIREITO AMBIENTAL: UMA DISCUSSÃO À LUZ DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO

  • Autor
  • Dewylla Sousa Rodrigues
  • Co-autores
  • Carlos Roberto da Silva Maia
  • Resumo
  • Introdução: A sustentabilidade ambiental é primordial para assegurar a sobrevivência da humanidade e a qualidade de vida de cada indivíduo, a Constituição Federal prevê no artigo 225 a sustentabilidade ambiental como um dos direitos fundamentais, tornando o Estado como fonte crucial para a efetivação do Direito Ambiental, sendo responsável por fiscalizar órgãos ambientais, preservação e restauração dos processos ecológicos, sendo necessário o estudo de impactos ambientais de atividades que gerem ou possam gerar degradação ambiental. A economia, na tentativa de diminuir a crise ambiental, vem procurando normatizar o uso dos bens que são retirados da natureza, atribuindo-lhes valores que possam vir, posteriormente, a conter a deterioração do meio ambiente. No entanto, ressalta-se que esta prática evidencia uma desigualdade social desenfreada, onde somente uma parcela, de nível alto, da sociedade teriam acesso e condições de usufruir destes recursos ambientais, o Estado assume papel de grande importância ao se tornar garantidor da preservação do meio ambiente, sendo responsável por criar políticas ambientais que visem propiciar equilíbrio ambiental e bem-estar para as gerações atuais e posteriores. Objetivo: Discutir a efetividade jurídica do Direito Ambiental e contrapô-la à efetividade social e ecológica. Método: Análise exploratória e de caráter bibliográfico, realizada mediante levantamento sobre o tema em artigos científicos. Resultados: É imprescindível que haja uma análise ambiental como forma de conscientização social, para que os recursos do meio ambiente sejam utilizados de forma moderada, sendo necessária também a criação de novas medidas e regulamentações que impeçam a prática de atividades que geram grandes impactos ambientais negativos e desnecessários, pois a utilização da justiça social como meio para a manutenção do equilíbrio ambiental é indispensável, para que a sociedade possa visualizar o meio ambiente não somente como uma fonte de lucro do mercado, mas como um sujeito de valores sociais e detentor de direitos intrínsecos. Conclusão: O Direito Ambiental demonstra-se cada vez mais notável, sendo um direito necessário para a garantia da qualidade de vida, inclusive, das futuras gerações. Entretanto, é notório alguns percalços que retardam sua efetivação e finalidade. Ademais, ainda que economia se empenhe para a contenção das injustiças socioambientais, observa-se que a maneira como se dispõe não tem sido uma prática tão viável, para que haja a real efetividade do Direito ambiental, torna-se imprescindível uma conscientização coletiva quanto a utilização destes recursos de forma moderada, e a devida regulamentação destas atividades exploratórias, tendo em vista a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como prevê a Constituição.

  • Palavras-chave
  • Meio Ambiente; Análise Econômica do Direito; Direito.
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
  • I Mostra Científica de Pesquisa
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