Introdução: Com o advento da Constituição de 1988 e suas mutações, o conceito de família mudou significativa no que concerne a filiação, deixando de ser formada apenas por filiação consanguínea e integralizou a socioafetividade, ampliando o papel da família e sinalizando para a ideia do princípio do afeto (Dias, 2022). A filiação socioafetiva teve seu reconhecimento resguardado por meio dos enunciados 103 e 519 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e dos enunciados 06 e 33 do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e dos provimentos 63 e 93 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde o legislador/doutrinador constatou o reconhecimento de novos tipos de filiação, para além da filiação consanguínea, determinando as formas de reconhecimento dessa filiação. Objetivo: Discutir as mudanças que a socioafetividade e o princípio do afeto possibilitaram no Direito, principalmente no que diz respeito às questões, sinalizando para a ideia de que a as famílias socioafetivas como instituto reconhecido pelo entendimento da literatura e jurisprudência devem ter assegurado o direito sucessório. Método: Pesquisa bibliográfica com análise exploratória, e levantamento sobre a temática em doutrinas, jurisprudência e artigos científicos, assim como o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Resultados: Com fundamento ao estudo realizado, e com base nos entendimentos da melhor literatura no tema: Dias (2021), Madaleno (2023), constatou-se a necessária evolução do conceito de família, para uma aplicação social adequada, sendo indispensável as adaptações do Direito sucessório, frente às novidades que envolvem os núcleos familiares na sociedade contemporânea. Conclusão: Consequentemente, observa-se a necessidade de compreensão das relações de afeto e como essas relações são desenvolvidas dentro do núcleo familiar, atentando-se ao princípio do afeto que regula as relações familiares sendo imprescindível observar e averiguar os requisitos que a parentalidade afetiva necessita para que tenha seu reconhecimento respaldado no ordenamento jurídico brasileiro, a fim de que adquira todos os Direitos inerentes à posse de filho, inclusive na sucessão, podendo entrar como herdeiro na partilha de bens do de cujus, a sucessão pode ser testamentária, legítima, ou ambas, os filhos socioafetivos, por sua vez, estão assegurados na sucessão legítima, visto que a legislação assegura a igualdade entre os filhos, independente de sua origem.
O desenvolvimento de atividades de cunho científico-acadêmico no Centro Universitário Inta (UNINTA) Campus Itapipoca possibilita contextualizar o ensino superior em meio aos diversos discursos que se constroem na atualidade, mostrando sua identidade, originalidade e contribuição para as ciências e a sociedade entre as diversas instituições que compõem o cenário acadêmico cearense. Para tanto, a VII SEMANA ACADÊMICA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO INTA (UNINTA) CAMPUS ITAPIPOCA visa promover debates relacionados à relação entre Conhecimento e Prática, bem como divulgar as produções científicas da comunidade acadêmica da referida IES e áreas afins das cidades circunvizinhas de Itapipoca.
Realização: Coordenação de Pesquisa do Centro Universitário Inta (UNINTA) Campus Itapipoca
Apoio: Direção do Centro Universitário Inta (UNINTA) Campus Itapipoca