EVOLUÇÃO DO DIREITO DE FAMILIA: AS RELAÇÕES POLIAFETIVAS E O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNIA SBRASILEIROS

  • Autor
  • Ingrid Maria Coelho Dutra
  • Resumo
  • O conceito de família passou por transformações ao longo do tempo, por ser culturalmente relativo, esta estrutura varia de uma sociedade para outra, modificando-se conforme os períodos históricos, acontecimentos, cultura e sociedade presente. A família no contexto jurídico é um instituto mais afetado na sociedade, pois os conceitos tradicionais advindos da Religião e  Estado tendo como princípio o casamento monogâmico como condição para ter a construção  familiar tradicional, havendo um escoamento de novas construções familiares e a não garantia dos direitos desses indivíduos. O presente estudo mostra uma análise da evolução do modelo tradicional da família e a instituição dessas novas configurações em particularmente as famílias poliafetivas, baseado na família enquanto construção do espaço de felicidade, ligada pelo afeto (DIAS,2021). Os obstáculos jurídicos-sociais, as garantias de seus direitos e o preconceito da sociedade ligado à moral cristão estão construindo barreiras para efetivar os direitos desses indivíduos, considerando, que a pesquisa busca compreender como os tribunais estão garantindo o direito do instituto da poliafetividade no Brasil. Destarte,  o objetivo do projeto é analisar a evolução da família como um instituição sócio-jurídica, a partir das configurações poliafetivas no campo do direito de família. O método utilizado do estudo é teórico, como base metodológica na pesquisa bibliográfica expositiva descritiva com abordagem qualitativa, fundamentada na análises de 03 artigos dos últimos 05 anos, e na  jurisprudências de alguns casos no que se refere ao poliamor e as novas configurações de familiares, ressaltando que a partir dos artigos incluídos na constituição de 1988 quanto ao  princípio da dignidade da pessoa humana surgindo novas desdobramentos da evolução de família monogâmica merecendo ser tutelada. Em suma, as novas composições familiares, o poliamor são motivadas por afeto, liberdade individual e evolução nas relações de gênero. Demonstrando o entendimento TJ-RS apelação cível  nº 70082663261, 2020. reconheceu a união estável concomitante ao casamento e as respectivas mudanças sociais e culturais, o que levantou discussões acerca dos novos entendimentos familiares e suas garantias  na esfera jurídica-social, impactando e garantindo o entendimento da ratificação dessa nova construção familiar.  Ainda no mesmo sentido temos o entendimento do TJCE, onde a multiparentalidade foi validada pela 6ª Vara de Família de Fortaleza, que reconheceu a maternidade socioafetiva de uma das mães formada por uma família poliafetiva (2024). Conclui-se que essa nova construção familiar já é uma realidade, que deve ter respaldo jurídico, garantindo a legalidade de sua percepção.

  • Palavras-chave
  • Evolução, Família, Poliafetiva, Tribunais
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
  • I Mostra Científica de Pesquisa
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