A gestação de substituição envolve uma mulher (a gestante substituta) que concorda em carregar e dar à luz um filho geneticamente não relacionado a ela, com o objetivo de entregar a criança para os futuros pais, conforme termo de compromisso entre pacientes (pais) e a doadora temporária de útero, de acordo com resolução Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.121/2015. A resolução estabelece diretrizes específicas para a realização desse procedimento. Diante desse contexto desafiador, o trabalho se propõe a investigar os aspectos éticos, legais e sociais da gestação de substituição no Brasil, com o objetivo de contribuir para um debate técnico e embasar a formulação de políticas públicas que promovam o respeito aos direitos humanos e a proteção dos indivíduos envolvidos nesse processo. Usamos como método de pesquisa a revisão bibliográfica e análise documental, com abordagem exploratória e qualitativa do tema, tendo por fonte de dados acervos documentais, artigos científicos legislação e documentos oficiais, bem como o uso para pesquisa de sites como google acadêmico, scielo. Conforme consta na Constituição Brasileira (1988), em seu art. 226, § 7º, não apresenta o tema expressamente, restringindo-se a regulamentar os direitos de reprodução humana, especificamente de planejamento familiar, sendo de responsabilidade do Estado em oferecer recursos educacionais e científicos para que esse direito seja alcançado, sendo proibido qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. Quanto ao Código Civil, é referida em seu artigo 1597, Os incisos III, IV e V regulamentam os casos de reprodução assistida, mas não contempla de forma específica a reprodução por substituição e ainda se encontra a respeito em citações da Lei de Biossegurança 11.105/05, Art. 5º, onde juntas é realizado um entendimento sobre o tema. Quanto a resolução do CFM, é uma norma imperativa, como ressalta, Rodrigo Pereira (1991), oponível a toda uma categoria profissional no Brasil e dotado de “força coercitiva e de sanção”, não sendo o código (resolução) Lei no sentido estrito, ele tem um aspecto que se poderia denominar de dinâmico, ou seja, de acordo com a evolução das idéias e da própria profissão, alguns artigos podem ser revistos, transformados ou reeditados (Pereira, 1991). A ausência de uma lei que regule a gestação de substituição no Brasil gera incertezas e vulnerabilidades para todos os participantes do processo. Neste cenário, é imperativo que a legislação brasileira aborde de forma urgente e responsável a questão da gestação de substituição. Concluímos que muito embora essa prática de barriga substituta ofereça uma solução promissora para casais e indivíduos que não podem conceber de forma natural, ela também levanta preocupações éticas sobre a comercialização do corpo feminino, a dignidade humana e a exploração das mulheres envolvidas, sendo mister a regulamentação legislativa sobre o tema.
O desenvolvimento de atividades de cunho científico-acadêmico no Centro Universitário Inta (UNINTA) Campus Itapipoca possibilita contextualizar o ensino superior em meio aos diversos discursos que se constroem na atualidade, mostrando sua identidade, originalidade e contribuição para as ciências e a sociedade entre as diversas instituições que compõem o cenário acadêmico cearense. Para tanto, a VII SEMANA ACADÊMICA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO INTA (UNINTA) CAMPUS ITAPIPOCA visa promover debates relacionados à relação entre Conhecimento e Prática, bem como divulgar as produções científicas da comunidade acadêmica da referida IES e áreas afins das cidades circunvizinhas de Itapipoca.
Realização: Coordenação de Pesquisa do Centro Universitário Inta (UNINTA) Campus Itapipoca
Apoio: Direção do Centro Universitário Inta (UNINTA) Campus Itapipoca