Os riscos da tecnologia e as eventuais consequências que os usuários poderão ser sujeitos com sua utilização, muitas vezes ameaçando seu direito à privacidade com o vazamento de dados quando da realização de compras, ou até mesmo ao fornecer o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O papel do Direito Civil, Digital e Direito do Consumidor no ramo cibernético ainda está se desenvolvendo diante da inovação dessas tecnologias O Direito Digital cresce concomitantemente com a internet e procura meios de combater determinadas violações. Com o decorrer do tempo, a afirmação de que internet é “terra de ninguém” tende a se tornar obsoleta, dando lugar a uma visão jurídica contemporânea que melhor regulamente e forneça uma maior proteção aos seus usuários e à parte hipossuficiente da relação consumidora, sem que existam tantas lacunas. O objetivo do trabalho é mostrar as relações muitas vezes abusivas entre consumidores e empresários, além de como o fornecimento de informações consideradas inofensivas podem causar danos ao consumidor. É preciso, sobretudo, compreender quais informações podem ser oferecidas e quem será o seu receptor. O questionamento de qual será o destino dos dados informados durante uma compra, sobretudo do CPF é imprescindível. Ainda nessa esfera, é importante ressaltar, a existência de sites que possuem inúmeras informações de todos os tipos sobre os internautas, como é o caso do site “Tudo Sobre Todos” que causou polêmica no ano de 2015 ao revelar informações sigilosas, violando o direito à privacidade. Nesta senda, somente ao buscar uma maior compreensão sobre o funcionamento do fenômeno virtual e suas relações jurídicas tornará possível aperfeiçoar a incidência do Direito sobre tal.
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José Crisólogo de Sales Silva
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