PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: META 4 E AS ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

  • Autor
  • Neyse de Carvalho Ribeiro
  • Co-autores
  • Thiago Corrêa Lacerda
  • Resumo
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    A Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (RFEPT) apresenta abrangência nacional e atende todas as etapas, níveis e modalidades de ensino. De acordo com a Lei 9394/1996, a modalidade Educação Especial é oferecida à “educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”. Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD) são as que “demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes” Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Inclusão (2008). A lei 13.234/2015 trata da identificação e o atendimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Entretanto, mesmo com dispositivos legais versando sobre esse público, ainda é incipiente sua identificação e atendimento, na medida em que os dados mostram que poucos alunos AH/SD – 108 em 2021 – foram identificados em toda RFEPT Oliveira e Delou (2021). Deste modo, este trabalho tem como objetivo analisar o impacto da meta 4 do Plano Nacional de Educação  “universalizar o acesso à Educação básica e ao atendimento educacional especializado da população com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” na identificação Dos estudantes AH/SD na Educação Básica e sua interface com a EPT. A metodologia praticada foi uma pesquisa nos dispositivos legais de caráter mandatário que garantem os direitos dos estudantes AH/SD , assim como o Plano Nacional de Educação e, posteriormente, foi realizado o contraponto dessas proposições com pesquisa de dados estatísticos obtidos no Censo (2021) e em pesquisa realizada por Oliveira e Delou (2021), visto que dados relativos a estudantes AH/SD não foram encontrados na Plataforma Nilo Peçanha. Os resultados dão cabo de que, por mais que existam leis, planos de atendimento compostos por metas e estratégias, um número ínfimo de estudantes é notificado - 23.758 na Educação Básica de um total de 46,7 milhões de matrículas - tanto na rede regular quanto na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. Conclui-se que, embora existam leis que trazem em suas tratavas o direito de identificação e atendimento dos estudantes, elas não garantem que os mesmos sejam identificados e atendidos.

     

  • Palavras-chave
  • Altas habilidades ou superdotação; identificação; Plano Nacional de Educação; Educação Profissional e Tecnológica.
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
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