O objetivo deste texto é discutir as políticas públicas de comunicação no Brasil pela perspectiva étnico-racial, a partir de duas questões prioritárias: as legislações do setor abordam diretamente a questão étnico-racial, de forma a transformar o cenário de concentração midiática e promover a diversidade e o pluralismo? Há indicativos de caminhos concretos para a promoção da diversidade étnico-racial nas comunicações por parte do Estado brasileiro?
No sentido de dialogar com as questões motivadoras deste texto, é feita inicialmente uma breve discussão sobre as comunicações no Brasil, evidenciando a constituição de monopólios como uma característica fundamental tanto da radiodifusão quanto das telecomunicações e internet. Na sequência, aborda-se a questão racial no Brasil e a sua relação com as comunicações. Para tal, articula-se as contribuições de Muniz Sodré (1998), sobre o racismo como parte da estrutura institucional midiática no país; Matilde Ribeiro (2000), a respeito do “efeito mágico” de ocultamento do racismo; e Sueli Carneiro (2023), sobre dispositivo de racialidade. Em seguida, o texto apresenta uma análise do arcabouço regulatório das comunicações, destacando alguns apontamentos no sentido de garantia da diversidade étnico-racial no setor.
A fim de recortar mais precisamente o corpus do trabalho, opta-se pela análise de políticas instituídas no âmbito federal, portanto, de abrangência nacional. Dada a impossibilidade de discussão sobre todas as leis em vigência, o foco estará voltado para três legislações em especial, sem prejuízo de menção a outras ou seus desdobramentos ao longo do texto: o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962); o capítulo V da Constituição Federal de 1988; e a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997). Esta escolha se dá pela compreensão de que este segue sendo o principal arcabouço regulatório em torno da comunicação no Brasil, ainda que outras leis e modificações tenham sido aprovadas ao longo dos anos.
De um modo preliminar, conclui-se que, apesar de tratar transversalmente de questões relacionadas à diversidade e pluralidade nas comunicações, o marco legal das comunicações no Brasil não enfrenta o racismo de forma estrutural, restringindo sua atuação às camadas de conteúdo e à temática da representatividade, que são fundamentais, mas não devem ser o único alvo de incidência.
Por fim, na perspectiva de superação deste quadro, aponta-se a necessidade de um novo marco regulatório das comunicações que tenha como base primordial a diversidade étnico-racial, a partir de quatro eixos complementares: a) a representação, que tem a ver com a diversidade étnico-racial nos conteúdos veiculados pelos meios de comunicação e nos perfis “em tela”; b) a produção, que diz respeito à diversidade étnico-racial no quadro de trabalhadores e produtores dos meios de comunicação, portanto as pessoas que estão “por trás” das telas; c) a propriedade, tanto de modo a garantir que a concessão de emissoras de comunicação tenha como princípio e objetivo o respeito à diversidade, quanto com previsão de reserva de frequência para os diferentes grupos étnico-raciais d) o controle social, possibilitando que a diversidade étnico-racial esteja contemplada nos mecanismos e órgãos de fiscalização e monitoramento do setor de comunicações.
Comissão Organizadora
Ulepicc-Brasil
Comitê Científico
Anderson David Gomes dos Santos (UFAL)
Aianne Amado Nunes da Costa (USP/UFS)
Ana Beatriz Lemos da Costa (UnB)
Arthur Coelho Bezerra (IBICT/UFRJ)
Carlos Eduardo Franciscato (UFS)
Carlos Peres de Figueiredo Sobrinho (UFS)
César Ricardo Siqueira Bolaño (UFS)
Chalini Torquato Gonçalves de Barros (UFRJ)
Eloy Santos Vieira (UFS)
Fernando José Reis de Oliveira (UESC)
Florisvaldo Silva Rocha (UFS)
Helena Martins do Rêgo Barreto (UFC/UFS)
Janaine Sibelle Freires Aires (UFRN)
Manoel Dourado Bastos (UEL)
Marcelo Rangel Lima (UFS)
Rafaela Martins de Souza (Universidade de Coimbra)
Renata Barreto Malta (UFS)
Rodrigo Moreno Marques (UFMG)
Rozinaldo Antonio Miani (UEL)
Verlane Aragão Santos (UFS)