A análise da concorrência nos marcos da Economia Política da Comunicação (EPC) parte de sua compreensão como esfera de interação entre os capitais, competição que leva à expansão do capital como resultado da concentração da produção social, com a subordinação de diversas áreas da vida ao capital (Rosdolsvky, 2001). Ao longo do século XIX, a concentração do capital foi aprofundada, o que levou à passagem da fase concorrencial do capitalismo à monopolista. No plano da cultura, a Indústria Cultural é forjada, no contexto do capitalismo monopolista, como elemento fundamental de mediação entre as dinâmicas mais gerais do capital e o mundo da vida, conforme desenvolve Bolaño (2000), apresentando-se em um nível mais concreto de abstração como diferentes indústrias culturais, que adquirem características próprias, ainda que associadas às funções mais gerais de propaganda, publicidade e programa, nos termos do autor O desenvolvimento da Internet como nova estrutura de mediação social mantém essencialmente essa dinâmica, mas com particularidades, como o papel das plataformas digitais, corporações que concentram a produção social (Bolaño; Martins; Valente, 2022). Ao estudar os diferentes sistemas de comunicação, a EPC tem apresentado análises em diferentes níveis de abstração, seja no plano mais elevado, como na análise da forma, seja na apreensão da dinâmica concreta de diferentes objetos empíricos, como a Internet. Este trabalho se debruça sobre a análise da concorrência nos mercados digitais marcados pela presença de plataformas neste nível mais concreto. Seu objetivo geral é discutir e caracterizar a configuração de mercados específicos. Para tanto, o texto trata de três questões centrais: i) Definição de mercados digitais; ii) Indicadores de concentração; iii) Fontes de informações. Quanto ao primeiro aspecto, envolve o problema da atuação intersetorial desses agentes e de sua base digital, o que esmaece as fronteiras entre os mercados. Defende que há uma flexibilidade na definição, como se vê inclusive em análises empíricas, como nos diferentes julgados do CADE (2021) sobre mercados digitais. Neles, a definição dos mercados considera aspectos como dimensão geográfica, produtos em questão e agentes envolvidos. Quanto ao segundo, considera que, na análise da dinâmica mais concreta, indicadores típicos das abordagens antitruste, como CR4 e HHI, não são facilmente transpostos para as análises dos mercados digitais, conforme identificaram Mastrini et al (2024). Em alternativa a eles e buscando evidenciar a questão da concentração da produção social, propõe que seja considerados elementos como: número de concorrentes, faturamento global, número de usuários únicos e profissionais, volume de produções controladas (catálogo, aplicações); volume de dados armazenado deve ser considerado, itens que são caracterizados no texto. Por fim, discute a opacidade da operação das plataformas digitais e a ausência de dados oficiais sobre estes mercados em países como o Brasil. Aponta possíveis caminhos para a obtenção de informações sobre as plataformas no caso brasileiro. O artigo espera, com isso, contribuir para clarificar aspectos teórico-metodológicos da análise das plataformas digitais.
Comissão Organizadora
Ulepicc-Brasil
Comitê Científico
Anderson David Gomes dos Santos (UFAL)
Aianne Amado Nunes da Costa (USP/UFS)
Ana Beatriz Lemos da Costa (UnB)
Arthur Coelho Bezerra (IBICT/UFRJ)
Carlos Eduardo Franciscato (UFS)
Carlos Peres de Figueiredo Sobrinho (UFS)
César Ricardo Siqueira Bolaño (UFS)
Chalini Torquato Gonçalves de Barros (UFRJ)
Eloy Santos Vieira (UFS)
Fernando José Reis de Oliveira (UESC)
Florisvaldo Silva Rocha (UFS)
Helena Martins do Rêgo Barreto (UFC/UFS)
Janaine Sibelle Freires Aires (UFRN)
Manoel Dourado Bastos (UEL)
Marcelo Rangel Lima (UFS)
Rafaela Martins de Souza (Universidade de Coimbra)
Renata Barreto Malta (UFS)
Rodrigo Moreno Marques (UFMG)
Rozinaldo Antonio Miani (UEL)
Verlane Aragão Santos (UFS)