SOBERANIA DIGITAL E GOVERNANÇA DA INTERNET NO BRASIL E NA UNIÃO EUROPEIA: DESINFORMAÇÃO, DISCURSO DE ÓDIO E INTEGRIDADE DA INFORMAÇÃO

  • Autor
  • Magno Medeiros
  • Resumo
  • O artigo analisa os sistemas de governança da Internet no Brasil e na União Europeia, abordando políticas públicas para garantia de soberania digital, por meio de dispositivos legais de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio nas redes sociais. Estudam-se os níveis de responsabilidade civil das plataformas na disseminação de conteúdos extremistas, negacionistas e danosos. No ambiente de guerra híbrida, investiga-se o grau de contribuição das big tech na corrosão da cidadania e dos direitos humanos.

    A abordagem multimetodológica combina métodos e técnicas complementares. Trata-se de estudo comparativo (González, 2008), buscando compreender os pontos de convergência e divergência dos paradigmas brasileiro e europeu (Bartóki-Gönczy, 2021; Bayer et al., 2019; García & Oleart, 2023; Park & Culloty, 2023; Schlag,2023). Os processos de desinformação, como arma de estratégia política, são analisados à luz de políticas e projetos de leis em construção. No Brasil, enfatiza-se o PL 2630, criado em 2020 e arquivado em 2024; na União Europeia, o Digital Services Act (DAS), implementado desde 2023. Na perspectiva da Economia Política da Comunicação (Bolaño; Golim; Brittos, 2010), debruça-se sobre aspectos políticos e econômicos, considerando o contexto histórico dialético de globalização, datificação e plataformização da economia de dados. Assim, com uso de ferramentas  de Inteligência Artificial, faz-se uma Revisão Sistemática da Literatura (Galvão; Ricarte, 2020) para mapear e analisar vasto material bibliográfico e documental.

    A regulação de plataformas digitais considera o debate internacional, cujos conceitos precisam ser tensionados (Seto, 2021; Lima; Valente, 2020). Segundo Wardle e Derakshan (2017), a desinformação possui diversas nuances: conteúdos enganosos, impostores, fabricados e/ou manipulados, às vezes com conexões e contextos falsos. Recuero e Soares (2021) afirmam que a desinformação tem formatos flexíveis para enganar, distorcer e ludibriar. As big tech direcionam anúncios segmentados, construindo bolhas (des)informativas (Pariser, 2012).

    Os resultados da pesquisa possibilitam desvelar a máquina de disseminação de discurso de ódio e de notícias fraudulentas, que inundam as redes sociais. Nesta perspectiva, consideram-se: 1) a omissão e inoperância de instituições governamentais; 2) a falta de transparência das plataformas digitais; 3) o modelo de negócios dos conglomerados tecnológicos, que favorece a difusão de conteúdos  desinformativos com potencial de viralização monetizada (Zuboff, 2021; McChesney, 2013; Morozov, 2018). No Brasil, o Marco Civil da Internet é um instrumento jurídico importante, porém insuficiente. As plataformas não são neutras. Os algoritmos ampliam o alcance de conteúdos danosos, considerando engajamento, cliques e visualizações (O’Neil, 2020; Fisher, 2023).

    Diante de extremismos e crises midiáticas (Hafez; Mullins, 2015; Empoli, 2024, Martins, 2020), observam-se indicadores de que as redes sociais foram capturadas e instrumentalizadas por grupos políticos e financeiros. É preciso criar um sistema de governança que regulamente as plataformas digitais, prevenindo e combatendo – dever de cuidar – a violência simbólica e o discurso de ódio  nas redes sociais (Sponholz, 2020). O enfrentamento à desinformação passa por mudanças na arquitetura econômica das big tech e na consolidação de uma legislação avançada, que fortaleça a integridade da informação em uma rede efetivamente democrática, soberana e respeitadora dos direitos humanos.

  • Palavras-chave
  • governança digital; soberania digital; desinformação; regulação de internet; plataformas digitais; União Europeia; discurso de ódio; integridade da informação
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
  • GT1 - Políticas de Comunicação
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