Os direitos culturais representam um tema delicado e, ao mesmo tempo, complexo no que tange as dinâmicas das relações sociais estabelecidas em um dado espaço, em um recorte temporal. Se levarmos em conta ponderações realizadas por pesquisadores como Jesús Pietro de Pedro (2011), que afirma que “os direitos culturais vivem o paradoxo de ser um conceito de sucesso, mas ao mesmo tempo polêmico e insuficientemente elaborado” (PRIETO DE PEDRO, 2011, p. 43), ainda que tal afirmação tenha sido feita há mais de 10 anos, ela ainda é um fato. Ainda mais quando compreendemos que os direitos culturais são fundamentais para o desenvolvimento social, econômico e humano, de maneira ampla. Dito de outra forma, precisamos estimular a compreensão de que os direitos culturais fazem parte de uma cultura dos direitos humanos.
Para uma melhor compreensão contextual, os “direitos culturais [...] pressupõe a especificação, se não de um rol, ao menos de categorias de direitos relacionados com a cultura, compreendida como base em núcleos concretos formadores de substância, como as artes, a memória coletiva e o fluxo dos saberes” (CUNHA FILHO, 2004 apud CUNHA FILHO, 2011, p. 115). O que nos conduz a entender que os direitos culturais precisam ser respeitados como meios fundamentais para a preservação e promoção da diversidade cultural de uma dada sociedade. Trata-se da garantia da vitalidade da profusão estético-sensível, promovendo a dignidade da pessoa humana.
Assim como está estabelecido em nossa constituição (BRASIL, 1988), “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”. Porém, sabemos das dificuldades de acesso pleno à cultura de inúmeros públicos marginalizados e que precisam de formas que possam possibilitar o acesso à livros, artes, teatro, aos bens de patrimônio material e imaterial, enfim, toda uma gama de manifestações que não conseguem ser plenamente acessíveis.
Neste trabalho, buscamos compreender a lacuna presente na educação bancária exercida nas escolas, focando na experiência da escola pública. Nesse sentido, nosso objeto de estudo é o caso do projeto Engenhoka[1], uma ação que constrói estúdios de arte e tecnologia em escolas de rede pública por meio do patrocínio de empresas através da Lei de Incentivo à Cultura. Nesse projeto, os alunos conseguem pensar em soluções para o seu cotidiano, ao mesmo tempo que entram em contato com atividades de Artes Visuais e Robótica. Nossa hipótese é que é através da Cultura que é possível pensar em um letramento crítico sobre o mundo, uma vez que sua abordagem alcança outros lugares, como a promoção das sensibilidades e o estímulo à interdisciplinaridade. A partir das reflexões pedagógicas de Paulo Freire (2021), acreditamos que o pensamento crítico exercido através da aproximação com o cotidiano pode ser a chave para um letramento crítico sobre como encarar a sociedade e o mundo.
[1] Para acessar informações, disponível em: https://versalic.cultura.gov.br/#/projetos/230299. Acesso em: 15 ago. 2024.,
Comissão Organizadora
Ulepicc-Brasil
Comitê Científico
Anderson David Gomes dos Santos (UFAL)
Aianne Amado Nunes da Costa (USP/UFS)
Ana Beatriz Lemos da Costa (UnB)
Arthur Coelho Bezerra (IBICT/UFRJ)
Carlos Eduardo Franciscato (UFS)
Carlos Peres de Figueiredo Sobrinho (UFS)
César Ricardo Siqueira Bolaño (UFS)
Chalini Torquato Gonçalves de Barros (UFRJ)
Eloy Santos Vieira (UFS)
Fernando José Reis de Oliveira (UESC)
Florisvaldo Silva Rocha (UFS)
Helena Martins do Rêgo Barreto (UFC/UFS)
Janaine Sibelle Freires Aires (UFRN)
Manoel Dourado Bastos (UEL)
Marcelo Rangel Lima (UFS)
Rafaela Martins de Souza (Universidade de Coimbra)
Renata Barreto Malta (UFS)
Rodrigo Moreno Marques (UFMG)
Rozinaldo Antonio Miani (UEL)
Verlane Aragão Santos (UFS)