O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável, do Município do Rio de Janeiro, foi aprovado em 2011 e estabelece diretrizes para o ordenamento e desenvolvimento da cidade (RIO DE JANEIRO, 2011a, 2011b). A partir do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 44/2021, em janeiro de 2024, é sancionada a Lei Complementar nº 270, que dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município e institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, que será referido como “Plano Diretor” (RIO DE JANEIRO, 2021; 2024).
Inicialmente, o PLC prescrevia nos princípios da Política Urbana o alinhamento aos preceitos da Agenda 2030 e seus Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (RIO DE JANEIRO, 2021), entretanto, tal princípio foi suprimido na redação final. Cabe ressaltar que este documento é um marco importante na história da humanidade, pois é o primeiro plano de ação global que busca conciliar o desenvolvimento econômico, social e ambiental (UNITED NATIONS, 2015).
Dessa forma, questiona-se: Como as informações que integram os princípios da Política Urbana do Plano Diretor podem ser classificadas com relação à tríade do desenvolvimento da Agenda 2030?
O objetivo geral deste trabalho é mapear e classificar os princípios da Política Urbana do Município do Rio de Janeiro, com vista ao desenvolvimento municipal, que contemplem informações sobre as dimensões econômica, social e ambiental.
Os métodos atendem aos procedimentos bibliográfico e documental com foco na teoria do Regime de Informação Jurídica, que se entende como um conjunto de normas e princípios que regula o acesso, a produção, a organização, a gestão e a utilização da informação jurídica, e que também é permeado por lacunas, falhas, opacidades, vícios e corrupções (VIOLA et al, 2024), sendo a informação jurídica elaborada pelos integrantes das instâncias executiva, legislativa, judiciária, nos âmbitos público e privado, que é gerada, registrada e recuperada em três formas distintas: descritiva (por meio da doutrina); normativa (pela legislação) e interpretativa (com o emprego da jurisprudência) (VIOLA et al., 2023; PASSOS, 1994) e por documentos normativos e instrutivos, com abordagem qualitativa e objetivo exploratório, de natureza aplicada na organização dos princípios da Política Urbana.
Como resultado, apresenta-se os 29 princípios classificados nas 3 (três) categorias: 6 estão na categoria “econômica”; 18, na “social”; e 5 (cinco), na “ambiental” (Figura1).
Verifica-se que a Política Urbana do Município do Rio de Janeiro tem a sua maior preocupação com as questões sociais, seguidas pelas econômicas e ambientais. Conclui-se que apesar da retirada da menção à Agenda 2030 dos princípios da Política Urbana do Plano Diretor, essa agenda global norteia e integra o planejamento urbano na promoção do desenvolvimento sustentável do Município do Rio de Janeiro, visto que, seus princípios apresentam cânones das três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental que são integradas e indivisíveis. Salienta-se a importância de abordá-las de forma holística nas políticas e práticas de desenvolvimento sustentável em consonância com as indicações da Agenda 2030.
Comissão Organizadora
Ulepicc-Brasil
Comitê Científico
Anderson David Gomes dos Santos (UFAL)
Aianne Amado Nunes da Costa (USP/UFS)
Ana Beatriz Lemos da Costa (UnB)
Arthur Coelho Bezerra (IBICT/UFRJ)
Carlos Eduardo Franciscato (UFS)
Carlos Peres de Figueiredo Sobrinho (UFS)
César Ricardo Siqueira Bolaño (UFS)
Chalini Torquato Gonçalves de Barros (UFRJ)
Eloy Santos Vieira (UFS)
Fernando José Reis de Oliveira (UESC)
Florisvaldo Silva Rocha (UFS)
Helena Martins do Rêgo Barreto (UFC/UFS)
Janaine Sibelle Freires Aires (UFRN)
Manoel Dourado Bastos (UEL)
Marcelo Rangel Lima (UFS)
Rafaela Martins de Souza (Universidade de Coimbra)
Renata Barreto Malta (UFS)
Rodrigo Moreno Marques (UFMG)
Rozinaldo Antonio Miani (UEL)
Verlane Aragão Santos (UFS)