A transformação social em curso, impulsionada pelas novas tecnologias e pela arquitetura do movimento histórico, revela de maneira objetiva o processo de evolução da produção e reprodução cultural, material e social, que remodela as estruturas, fragiliza regras institucionais, escancara desigualdades que, hoje, são mascaradas por um véu de avanço e modernidade. Essa conjuntura deixa claro a importância de se entender como as mudanças políticas, culturais e tecnológicas influenciam, por um lado, o desenvolvimento e acesso a direitos fundamentais e, por outro, aprofundam lógicas sociais historicamente institucionalizadas. Desse modo, o presente trabalho objetiva fazer uma breve reflexão sobre como a atual reestruturação tecnológica influencia o mundo da vida, amplia o fosso social e aprofunda violências estruturais sob a bandeira do livre acesso e da liberdade de quem a utiliza as chamadas novas tecnologias.
Ao analisar os efeitos do avanço tecnológico e a chamada era da economia de plataforma, Shoshana Zuboff (2018) destacou que esse movimento de mudança, impulsionado pelo Big Data[1], não só revelou desigualdades, como demonstrou uma lógica de acumulação a qual a autora chamou de “Capitalismo de Vigilância”, um fenômeno que objetiva transformar comportamentos de maneira a garantir a potencialização do lucro e o controle daqueles que detêm o poder do mercado.
Para Zuboff, essa exploração e a gigantesca lucratividade em escala mundial se institucionalizam, no interior das organizações, por meio de uma integração empresarial, monitoramento, regramentos internos, termos de uso, forças de trabalho móveis e temporárias, sistemas de reputação e abordagens de marketing para diferentes configurações de consumidores.
Na mesma linha, Morozov (2018) defende que se é verdade que o avanço tecnológico permitiu ganhos sociais importantes, também é verdade que ele garantiu a uma minoria ter acesso a uma grande e diversificada quantidade de informações. Com base em cliques e curtidas, os algoritmos desenvolvem categorias e segmentos, nos quais proprietários e desenvolvedores das redes sociais possuem domínio dessas informações para que seus anunciantes, sob um fantasmagórico discurso da defesa da liberdade e de uma ideia de empoderamento, consigam atuar oferecendo produtos e mercadorias direcionadas aos usuários.
Por essa lógica, desde que os dados se tornaram um novo ativo para ser explorado pelo capitalismo e surgiram as chamadas plataformas digitais (SRNICEK, 2022, pág. 49) também vimos avançar uma onda de violações de direitos fundamentais dentro e fora da rede. E, cada vez mais, aparecem denúncias – como veremos no trabalho - de casos sobre o uso das novas tecnologias para fins escusos, violações e violências no ambiente digital que sustentam espirais e estruturas históricas que se enraizaram em nossa sociedade como é o caso do racismo.
[1] O big data é constituído pela captura de small data, das ações e discursos, mediados por computador, de indivíduos no desenrolar da vida prática. Nada é trivial ou efêmero para esta colheita: as curtidas dos Facebook, as buscas do Google, e-mails, textos, fotos, músicas e vídeos, localizações, padrões de comunicação, redes, compras, movimentos, cliques, palavras com erros ortográficos, visualizações de páginas e muito mais. (ZUBOFF, P. 34. 2015).
Comissão Organizadora
Ulepicc-Brasil
Comitê Científico
Anderson David Gomes dos Santos (UFAL)
Aianne Amado Nunes da Costa (USP/UFS)
Ana Beatriz Lemos da Costa (UnB)
Arthur Coelho Bezerra (IBICT/UFRJ)
Carlos Eduardo Franciscato (UFS)
Carlos Peres de Figueiredo Sobrinho (UFS)
César Ricardo Siqueira Bolaño (UFS)
Chalini Torquato Gonçalves de Barros (UFRJ)
Eloy Santos Vieira (UFS)
Fernando José Reis de Oliveira (UESC)
Florisvaldo Silva Rocha (UFS)
Helena Martins do Rêgo Barreto (UFC/UFS)
Janaine Sibelle Freires Aires (UFRN)
Manoel Dourado Bastos (UEL)
Marcelo Rangel Lima (UFS)
Rafaela Martins de Souza (Universidade de Coimbra)
Renata Barreto Malta (UFS)
Rodrigo Moreno Marques (UFMG)
Rozinaldo Antonio Miani (UEL)
Verlane Aragão Santos (UFS)