CONTRIBUIÇÕES DAS EPISTEMOLOGIAS DECOLONAIS E DE FRONTEIRA NA FORMAÇÃO DO BACHAREL EM DIREITO
Simone Rosiane Corrêa Araújo. Doutoranda no PPGDS – Unimontes simonercaraujo76@gmail.com
Resumo
Estudo sobre a contribuição das epistemologias decoloniais ou de fronteira nas discussões sobre gênero e sexualidade na graduação de Direito realizado por meio de pesquisa bibliográfica exploratória, descritiva e documental e com a realização de entrevistas e aplicação de questionários.
Palavras-chave: decolonialidade; gênero; sexualidade; ensino superior.
Introdução
A regulação sexual é composta por um conjunto de ações entre atores sociais para normalizar e normatizar as sexualidades e acontece, principalmente, através da instituição dos discursos construídos pelas ciências médicas e biológicas, enquanto a normatização se desenvolve, sobretudo, com o auxílio das ciências jurídicas. Trata-se de um processo que tem como efeito a criação de campos de abjeção e sujeitos com potencial desestabilizador da ordem por serem percebidos como ambivalente face ao discurso hegemônico que dita a heteronormatividade como normal, lícita e desejável. Como consequência do processo de multiplicação das identidades sexuais e de gêneros surgem as demandas advindas desses novos sujeitos. A luta pelos direitos LGBTs se destaca como um dos marcos principais do processo. (VIANA, 2018)
Problematização
Tendo em vista a luta pelos direitos LGBTs a situação vivenciada no Brasil é paradoxal: o discurso oficial não coaduna com a prática estatal. Há leis, mas os direitos não são implementados através de políticas públicas, cuja criação e efetivação ficam dependendo da discricionariedade das autoridades. Vivencia-se, então, no país a judicialização das demandas que tem por objeto os direitos LGBTs. A despeito do reconhecimento do direito pretendido ao final da demanda, percebem-se nas decisões judiciais visões essencialistas e biologizantes e um notório desconhecimento sobre questões de gênero e sexualidade. A inadequação dos posicionamentos e argumentos alertam para a insuficiência de debates jurídicos nos estudos de gênero e sexualidade e, sobretudo, para a desinformação quanto às temáticas. (VIANA, 2018)
A herança colonial e seus princípios canônicos perpetuaram a ordem hierárquica de sexo e gênero no Brasil, sendo possível identificá-la nas principais instituições sociais, dentre elas o Direito. Desde as Ordenações Portuguesas as legislações brasileiras reafirmam a estrutura patriarcal e a heteronormatividade compulsória. Tal constatação fez com que fossem levantados questionamentos sobre a necessidade de atualização no processo de formação dos profissionais do Direito e surgiram dúvidas quanto à sua preparação para lidar com a proteção dos direitos relativos à sexualidade e ao gênero. Assim, pareceu oportuna e necessária a realização de pesquisa que investigasse se acadêmicos do curso de Direito têm acesso durante a graduação aos estudos de gênero e sexualidade. Supõe-se que ao longo do processo de formação dos profissionais que atuarão na seara jurídica os debates sobre sexualidade e gênero ainda são insatisfatórios e reproduzem discursos que reforçam os padrões binários, dicotômicos, hierárquicos e engendrados.
Objetivo geral
Considerando que a colonização do conceito de sexo e gênero foi parte do processo de racionalização empreendido ao longo da construção da modernidade, se mostra necessária uma análise crítica do emprego dos referidos conceitos advindos das concepções euro-americanas e fundamentadas na família mononuclear por serem eles os fundamentos utilizados pelo Estado brasileiro na construção dos discursos jurídicos que vêm obstaculizando a implementação e efetivação dos direitos LGBTs no país. Assim sendo, a pesquisa tem por objetivo geral estudar epistemologias decoloniais ou de fronteira e avaliar a contribuição de sua utilização nos estudos sobre gênero e sexualidade na graduação de Direito.
Objetivos específicos
1) Descrever o processo histórico e discursivo do qual resultou a heteronormatividade compulsória e as identidades sexuais dissidentes enquanto construção colonial que segue sendo reproduzida pelo discurso jurídico, o que dificulta o reconhecimento e efetivação dos direitos LGBTs no Brasil.
2) Apresentar os conceitos de sexo e gênero como expressões do pensamento hegemônico eurocêntrico e avaliar a inadequação do seu uso universalizado pelas instituições – sobretudo o Direito - nas relações do Estado com a sociedade civil.
3) Investigar o acesso dos alunos de graduação aos estudos sobre gênero e sexualidade.
4) Pesquisar epistemologias decoloniais e de fronteira latino-americanas.
5) Avaliar o emprego das teorias sobre a descolonização dos saberes e desobediência epistêmica como mecanismo a ser adotado nos estudos sobre gênero e sexualidade visando a ressignificação discursiva.
Metodologia
Realização de pesquisa bibliográfica exploratória e descritiva.
Realização de pesquisa documental.
Primeira etapa:
· Levantamento junto ao MEC (Ministério da Educação) e INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) das faculdades com cursos de graduação em Direito em funcionamento em Montes Claros no ano de 2020.
· Levantamento do número de alunos matriculados em 2020 nas instituições de ensino superior identificadas.
· Levantamento do número de professores que compõem o corpo docente das faculdades com cursos de graduação em Direito em funcionamento em Montes Claros no ano de 2020.
Segunda etapa:
Realização de pesquisa documental junto aos cursos de Direito em funcionamento em Montes Claros com o objetivo de identificar informações sobre o acesso dos alunos de graduação aos estudos sobre gênero e sexualidade. Serão objeto de análise:
· os Planos Político-pedagógicos;
· os planos de ensino das disciplinas que compões a grade curricular dos referidos curso;
· as referências bibliográficas básicas das disciplinas que compões a grade curricular dos referidos cursos.
3ª fase: Realização de entrevistas e aplicação de questionários
4ª fase: Teste e avaliação do emprego de epistemologias e métodos decoloniais nos estudos sobre gênero e sexualidade na graduação em Direito.
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