Resumo
A LDB garante o direito à educação a todos em rede regular de ensino, e o decreto 5.626/2005 garante aos alunos surdos acompanhamento do intérprete de Libras. O ensino de uma língua estrangeira moderna é obrigatório a partir do sexto ano do ensino fundamental; nesse sentido, este trabalho buscou analisar as percepções dos alunos surdos acerca dos elementos visuais no ensino de inglês como Língua Estrangeira (LE) em contextos escolares não bilíngues. Para alcançar estes objetivos, utilizou-se o método de pesquisa qualitativa. Os resultados coletados assinalam que a professora utiliza os recursos visuais em suas aulas e isso contribui para a compreensão do conteúdo aplicado na aula, os dados também apontam que apesar de toda a inclusão e o direito garantido aos alunos surdos, a proposta de ensino regular inclusivo (não bilíngue) ainda não é o ideal almejado pela comunidade surda.
Palavras-chave: Alunos surdos. Elementos de visualidade. Inglês como LE.
Introdução
Pessoas com deficiência possuem a mesma capacidade de aprendizagem (respeitando-lhes as particularidades e diversidade). No caso do ensino para surdos, este se dá através das habilidades visuais visto que para obter a mesma aprendizagem as atividades devem ser adequadas de maneira que contribuam para este ensino.
Os resultados desta pesquisa apontam que são utilizados elementos de visualidade nas aulas dos surdos participantes e que isso contribui para a compreensão do conteúdo da aula. Os dados puderam revelar também que, apesar de todo o contexto favorável do ponto de vista inclusivo, a modalidade regular de ensino acaba por se tornar um “meio-termo” quando o assunto é formação acadêmico-escolar de estudantes surdos.
Justificativa
Este trabalho foi desenvolvido acerca do ensino de uma língua estrangeira oral para alunos surdos em contextos de escolas públicas; seguidamente analisaram-se os aspectos da pedagogia visual pautada na educação dos surdos no que tanje o ensino de inglês para esse público alvo em escolas regulares inclsuivas, ou seja, não bilíngues. Dessa forma, tal pesquisa justifica-se e se mostra relevante pelo fato de o ensino de inglês como componente curricular no Brasil conduzir-se metodologicamente para o público ouvinte no que se refere a materiais didáticos disponibilizados e formação dos docentes responsáveis pelo ensino-sparendizagem desse idioma.
Objetivos
Verificar e analisar a percepção de alunos surdos acerca da pedagogia visual no ensino de inglês como Língua Estrangeira;
Compreender a pedagogia visual como elementos de visualidade na educação dos surdos;
Analisar a percepção do aluno surdo acerca da pedagogia visual no ensino de inglês como LE.
Referencial Teórico
O ensino da língua inglesa para surdos brasileiros é tido como de uma terceira língua (L3), por que a Libras é sua língua materna (L1), e a língua portuguesa: L2. Nesse processo de ensino da L3 terá como suporte de aprendizagem a L1, em especial por dar ao aprendiz as bases cognitivas para a aquisição/aprendizagem das línguas adicionais, e da L2 por ser a LO que o aluno tem mais contato por se tratar da língua da comunidade ouvinte (majoritária) de seu país.
Desse modo, o uso da L1 é uma ferramenta considerável para ajudar os alunos na construção do ensino L3.
O ensino de inglês, como é concebido pela linguística aplicada e que é adotado pelos materiais didáticos presentes nas escolas regulares inclusivas, pauta-se no desenvolvimento de quatro habilidades, sendo duas de produção/compreensão orais: speaking/listening; e duas de produção/compreensão textuais: writing/listening. Em específico para os surdos, desde a queda do oralismo por volta da década de 1970, apenas as habilidades visuais como de leitura e escrita são enfocadas. Dessa forma as atividades não devem ser desenvolvidas como as dos ouvintes, necessitando de adequação nas atividades propostas pelos professores como citado anteriormente, no caso os elementos de visualidades acerca deste ensino.
Percurso Metodológico
A pesquisa foi realizada na Escola Estadual de Ensino Médio Dom Pedro, (nome fictício) localizada no município de Altamira, no estado do Pará, na sala de aula de 2º ano na qual estavam matriculados (à época da pesquisa) 32 alunos, sendo 30 ouvintes e 02 surdos. Por se tratar de uma sala de aula regular inclusiva, os alunos surdos contam com a presença de uma intérprete de Libras, conforme já foi mencionado anteriormente na qual o decreto 5.626/2005 garante o direito aos discentes surdos a presença do profissional TILS.
Análise dos Resultados
Através do depoimento dos alunos, constata-se que a professora faz o uso de recursos visuais em suas aulas (também por meio da observação não participante em sala), conforme Campelo (2007) propõe que seja utilizado a visualidade na educação dos surdos, já que alguns professores não utilizem estes recursos em suas aulas e desenvolvem suas aulas pautadas em atividades voltadas para ouvintes.
Estes relatos apontam que ambos alunos conseguiram obter desempenho nesta aula tornando isso um ponto positivo para a educação desses alunos, pois segundo Sousa (2014), pelo fato de os surdos serem definidos como sujeitos visuais é através da visualidade que os conhecimentos acadêmicos sejam obtidos com mais facilidade, auxiliando e contribuindo para esta aprendizagem; além de, certamente, que o processo de planejamento do ensino-aprendizagem em toda sua dimensão seja pensada com e para os surdos. Assim, o uso de recursos visuais em sala colabora para a aprendizagem dos conteúdos ensinados, assim como podemos constata no resultado da pesquisa a partir da análise das percepções dos alunos surdos participantes deste estudo.
Considerações
Chega-se à conclusão, através do referencial teórico no bojo dos autores que discutem sobre o elementos de visualidade na educação de surdos, assim como ao ensino-aprendizagem de inglês como LE/L3, da importância e necessidade desses recursos na aprendizagem dos alunos surdos neste contexto de escola de ensino regular não bilíngue, levando o surdo a compreender o contexto da aula, motivando-o e contribuindo para o seu desenvolvimento. Percebe-se no resultado da coleta de dados que os alunos afirmaram que gostam das aulas com estes recursos e além de contribuir para uma compreensão melhor dos conteúdos estudados, facilitando o seu processo de aprendizagem.
Referências
BRASIL. (2005). Presidência da República. Decreto nº 5.626 de 22 de Dezembro de 2005. Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
CAMPELLO, A. R. S.; QUADROS, R. M.; PERLIN, G. T. T. Pedagogia Visual / Sinal na Educação dos Surdos. In Estudos Surdos II. Petrópolis, RJ: Arara Azul, 2007.
SOUSA, A. N. Reflexões sobre as práticas de ensino de uma professora de inglês para surdos: a língua de sinais brasileira como mediadora do processo de ensino-aprendizagem. RBLA, Belo Horizonte, v. 14, n. 4, p. 1015-1044, 2014.
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