A esporotricose é uma micose subcutânea causada por fungos patogênicos do complexo Sporothrix spp., todos apresentando um nicho ambiental (dimórficos). A espécie de maior prevalência no Brasil é o S. brasiliensis, que apresenta maior virulência e alta adaptação à transmissão e ao parasitismo zoonótico, além de grande capacidade de expansão geográfica, comprovado na hiperendemia brasileira. Os gatos assumem protagonismo na propagação da doença por serem os animais mais acometidos pelo fungo e essa transmissão se dá por arranhaduras ou mordeduras dos animais doentes para animais e humanos saudáveis. Gatos infectados mas sem lesões, no entanto, parecem ter menor influência na epidemiologia da esporotricose. Ela pode se manifestar de forma cutânea localizada, linfática ou disseminada, sendo essa última a forma clínica mais comum em gatos, caracterizada por múltiplas lesões cutâneas ulceradas, especialmente na cabeça, e afetando mucosas, como a nasal, resultando em sinais como secreção e espirros. O diagnóstico preconizado é a citologia por imprint e principalmente a cultura com o isolamento do agente, visto que a citologia pode apresentar resultado falso negativo. E a droga de eleição para o tratamento é o itraconazol (100mg/gato) e se houver sinais respiratórios e mucosas acometidas associa-se o iodeto de potássio (2,5-5mg/kg). A esporotricose humana é de notificação compulsória no estado do Rio de Janeiro desde 2013 e a esporotricose animal desde 2019. As Portarias GM/MS n. 264 de 2020 e GM/MS n. 1061 de 2020, do Ministério da Saúde, regulamentavam a notificação da doença humana em todo território nacional mas foram canceladas. Assim, embora o Brasil possua o maior número de casos relatados de esporotricose felina, mesmo após duas décadas do início do surto no Rio de Janeiro, a doença se expande para outras regiões, segue subnotificada e negligenciada. Um adequado programa de controle da esporotricose deve incluir a abordagem de saúde única, sendo cruciais ter dados fidedignos da doença animal e humana, além de fomentar a conscientização da população sobre as formas de transmissão e sobre os riscos para animais semi-domiciliados. Faz-se necessária também a educação continuada dos profissionais da área da saúde, para estabelecer diagnóstico e protocolos terapêuticos padronizados, assim como o compromisso do poder público em garantir as medicações para os animais cujos responsáveis não possam arcar com os custos do tratamento.
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SEMAMBRA
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