A pesquisa intitulada “Direito ao Esquecimento versus Liberdade de Expressão: Impactos da Representação Midiática nos Direitos Fundamentais” tem como propósito analisar as colisões entre os direitos fundamentais à liberdade de expressão, com enfoque na mídia e imprensa, e à privacidade, e o processo de ponderação realizado pelos magistrados no caso concreto. A análise passa por uma perspectiva comparada do estudo da historicidade do direito ao esquecimento a partir de casos internacionais de grande repercussão, como o Caso Lebach (1973), julgado pelo Tribunal de Justiça da Alemanha; o Caso Google vs. Spain (2014), julgado pelo Tribunal Europeu de Justiça, que permitiu a um cidadão espanhol remover links prejudiciais sobre sua vida pessoal do Google; em seguida, analisa-se o cenário brasileiro, como o Caso Aída Curi (1958), que se alongou devido o contexto de utilização do “direito ao esquecimento” no pós-regime ditatorial como mecanismo de obscurantismo dos crimes realizados, sendo este direito considerado um retrocesso às instituições democráticas. Além de revisão bibliográfica, a pesquisa se debruça sobre jurisprudências contempladas pelas instâncias superiores brasileiras, legislações e estatísticas, traçando um paralelo com os arquivos digitais que contêm documentos legais ou judiciais, como sentenças e decisões públicas, que geram controvérsia em vários países, inclusive no Brasil, onde ex-criminosos ou pessoas envolvidas em litígios solicitam a exclusão de seus nomes, no entanto, os tribunais resistem à exclusão, pois são considerados registros permanentes e de utilidade pública. Portanto, discutir sobre essas problemáticas no cenário brasileiro atual é analisar criticamente quem são os sujeitos ou grupos contemplados, ou não, pelo direito à liberdade de expressão e pelo direito ao esquecimento e a inviolabilidade da dignidade e privacidade da pessoa humana.
Comissão Organizadora
TIAGO SOARES VICENTE
MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES
Comissão Científica
TIAGO SOARES VICENTE
MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES
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