Justiça Preditiva e o uso de Inteligência Artificial (IA) na tomada de decisão do poder judiciário: riscos e limites

  • Autor
  • GEAN TAVARES DA SILVA
  • Resumo
  • A Justiça Preditiva é um procedimento por meio do qual a Inteligência Artificial (IA) reconhece padrões de fatos e de direito sem interferência humana, por meio de um modelo estatístico-probabilístico para tomar decisões judiciais. Sua relevância decorre do Programa Justiça 4.0 (adotado em 2020) – em que houve a implementação da IA no Judiciário Brasileiro – para promover celeridade processual e melhor atendimento à população. Neste contexto, o Objetivo deste resumo é questionar se o uso da IA melhor atende ao povo, de fato, e se substitui o julgamento doutro ser humano. Neste fim, realizou-se revisão bibliográfica de artigos científicos publicados após 2020. Os resultados indicam que, embora a IA busque reproduzir capacidades cognitivas humanas, ela apresenta falhas, pois não possuiria a incerteza humana do julgador ao apreciar causas que demandam a análise de normas principiológicas aparentemente conflitantes ou não conseguiria julgar fundamentadamente casos concretos sem parâmetros em seu banco de dados. Há ainda o risco de alimentar-se estigmas e desigualdades, a exemplo do sistema Compas (Correctional Offender Management Profiling for Alternative Sanctions), oriundo dos Estados Unidos, o qual estima a probabilidade de pessoas cometerem crimes futuros em razão de comportamentos sociais; histórico criminal; condição econômica e até mesmo cor de pele. Portanto, no que pese tal possibilidade de estigmas e preconceitos já ter sido apreciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conclui-se que a IA deve ser transparente, imparcial e respeitar os direitos fundamentais (como a proteção de dados pessoais e sensíveis), sendo preferível que seu uso não supervisionado ocorra somente em decisões de mero expediente (onde melhor atenderia aos jurisdicionados) – o que evitaria o dilema de quem seria responsável pela decisão errônea formulada pela IA e manteria incólume o princípio da fundamentação das decisões judiciais, previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988.

  • Palavras-chave
  • Inteligência Artificial, Justiça Preditiva, Julgamento, Direitos fundamentais
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
  • Direito
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