As patentes verdes configuram-se como instrumento jurídico e tecnológico fundamental, conferindo exclusividade temporária ao inventor e estimulando a inovação sustentável. No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por meio da Resolução nº 283/2012, instituiu o Programa de Patentes Verdes, com o objetivo de acelerar o trâmite de registros relacionados a tecnologias de baixo impacto ambiental, ao contemplar cinco eixos temáticos, dentre os quais se destaca a agricultura. No contexto agrícola, as invenções abarcadas incluem técnicas de reflorestamento, métodos alternativos de irrigação, pesticidas ecológicos e, especialmente, tecnologias voltadas à melhoria do solo. Esta última categoria revela-se estratégica ao integrar práticas como a aplicação de biofertilizantes, compostos orgânicos, biorremediação e técnicas regenerativas, contribuindo para a recuperação da fertilidade dos solos, a mitigação da degradação ambiental e o uso racional dos recursos naturais. A investigação possui caráter descritivo, pois buscou organizar, classificar e interpretar as informações coletadas sobre as patentes verdes voltadas para a agricultura, especificamente as patentes pertinentes à melhoria de solo, depositadas no período de 2012 a 2023. Os resultados indicaram tempo médio de 418 dias até a publicação, inferior ao prazo nacional de 5 anos, embora alguns pedidos ultrapassem 500 dias, revelando desafios de padronização.
Comissão Organizadora
TIAGO SOARES VICENTE
MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES
Comissão Científica
TIAGO SOARES VICENTE
MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES
JULIO GOMES DUARTE NETO
JOSÉ INALDO VALÕES
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Site: www.uneal.edu.br