As contratações públicas constituem instrumento fundamental de atuação do Estado, representando parcela significativa dos gastos públicos e influenciando diretamente o desenvolvimento econômico e social. Com a promulgação da Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o ordenamento jurídico brasileiro incorporou mecanismos capazes de fomentar a inovação no âmbito da Administração Pública. A relevância do tema decorre da necessidade de compreender de que forma tais instrumentos podem alinhar eficiência administrativa, modernização tecnológica e desenvolvimento sustentável. O objetivo deste artigo é analisar os dispositivos da Lei nº 14.133/2021 que possibilitam contratações públicas inovadoras, com destaque para o diálogo competitivo, o uso de critérios de julgamento baseados em inovação e a valorização da economicidade de longo prazo. A metodologia utilizada é qualitativa, fundamentada em revisão bibliográfica e documental, com estudo da legislação e de doutrina especializada, além de relatórios técnicos de órgãos de controle e fomento à inovação. Os resultados evidenciam que a nova lei representa avanço significativo ao permitir maior flexibilidade nos processos de contratação, criando oportunidades para soluções inovadoras. Contudo, desafios persistem, como a necessidade de capacitação dos gestores, a mitigação de riscos jurídicos e a padronização de práticas inovadoras. Conclui-se que a Lei nº 14.133/2021 fortalece o papel do Direito Administrativo como indutor da inovação, mas sua efetividade depende da aplicação prática dos novos instrumentos.
Comissão Organizadora
TIAGO SOARES VICENTE
MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES
Comissão Científica
TIAGO SOARES VICENTE
MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES
JULIO GOMES DUARTE NETO
JOSÉ INALDO VALÕES
E-mail: direitocampus1@uneal.edu.br
Site: www.uneal.edu.br