Pseudoanonimato e evasão fiscal: desafios da tributação de criptoativos no Brasil em tempos de crise arrecadatória

  • Autor
  • Laryssa Mayanny da Silva Medeiros
  • Resumo
  • A ascensão dos criptoativos desafia profundamente a capacidade de arrecadação do Estado brasileiro em um contexto de crise fiscal. Embora todas as transações fiquem registradas em blockchain, o pseudoanonimato impede a vinculação direta entre endereços digitais e identidades reais, favorecendo a evasão fiscal e agravando a crise arrecadatória (Moura; Trevisanuto, 2023). Estudos recentes estimam que o Brasil deixou de arrecadar, apenas em 2023, cerca de R$ 1,91 bilhão em impostos relacionados a operações com criptoativos, o que corresponde a 68% do potencial tributável (Instituto Brasileiro de Economia Digital, 2023).

    Este trabalho tem por objetivo analisar como o pseudoanonimato impacta a arrecadação tributária no Brasil e discutir respostas jurídicas que conciliem a proteção da privacidade com a necessidade de justiça fiscal. A metodologia adotada é qualitativa, a partir de revisão bibliográfica, análise documental e comparação com experiências internacionais, além da utilização de dados oficiais da Receita Federal e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico OCDE sobre o “gap arrecadatório” (OECD, 2023).

    Os resultados evidenciam que a atual dependência de autodeclaração voluntária, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 (Brasil, 2019), é insuficiente, sobretudo diante de transações em exchanges estrangeiras e operações peer-to-peer. Enquanto a União Europeia e os Estados Unidos avançam em modelos de reporte obrigatório e auditorias preservadoras de privacidade, o Brasil permanece com limitações estruturais que comprometem sua capacidade fiscal (Nunes; Oliveira, 2024).

     

    Conclui-se que a tributação de criptoativos exige soluções inovadoras, como regimes híbridos de compliance – que combinem transparência fiscal com mecanismos técnicos de preservação de dados, como provas de conhecimento zero e disclosure seletivo. Apenas com tais medidas será possível reduzir significativamente a evasão, preservar direitos fundamentais e garantir sustentabilidade às finanças públicas em um mundo em crise.

  • Palavras-chave
  • Criptoativos, Pseudoanonimato, Evasão Fiscal, Crise Arrecadatória, Justiça Tributária
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
  • Direito
Voltar

Comissão Organizadora

TIAGO SOARES VICENTE

MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES

Comissão Científica

TIAGO SOARES VICENTE

MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES

JULIO GOMES DUARTE NETO

JOSÉ INALDO VALÕES

 

E-mail: direitocampus1@uneal.edu.br

Site: www.uneal.edu.br