O sistema de patentes é um dos principais instrumentos da propriedade intelectual, responsável por assegurar ao inventor o direito exclusivo de explorar comercialmente uma invenção por tempo determinado, normalmente 20 anos. Essa proteção jurídica garante segurança ao criador, estimula investimentos em pesquisa e desenvolvimento e fortalece o ambiente de inovação. Além disso, desempenha papel estratégico na regulação da concorrência, na valorização de ativos intangíveis e na promoção do avanço científico e tecnológico. O presente artigo tem como objetivo analisar o sistema de patentes, seus fundamentos legais e a importância para a consolidação de um ambiente inovador. Para tanto, adota-se uma metodologia qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e documental, com ênfase na legislação nacional e nos tratados internacionais que regulamentam a matéria. Os resultados apontam que, no Brasil, a proteção patentária é regulada pela Lei nº 9.279/1996 e gerida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), considerando os critérios de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O processo de concessão envolve etapas de depósito, exame técnico, publicação e concessão, além da exigência de pagamento de taxas periódicas. Conclui-se que o sistema de patentes funciona como um mecanismo jurídico e técnico que protege inventores, fomenta a inovação e harmoniza interesses entre sociedade, empresas e Estado, garantindo equilíbrio entre proteção privada e acesso público ao conhecimento.
Comissão Organizadora
TIAGO SOARES VICENTE
MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES
Comissão Científica
TIAGO SOARES VICENTE
MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES
JULIO GOMES DUARTE NETO
JOSÉ INALDO VALÕES
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