A crise humanitária que se perpetua no território Palestino traz um reflexo das limitações do sistema jurídico internacional. Tal ótica é analisada na perspectiva das ocupações territoriais e constantes violações de direitos humanos. Entretanto, ao analisar a situação restringindo-se aos efeitos do Direito Internacional, seria reduzir a compreensão das consequências instauradas. Uma vez que se refletem na vida cotidiana das pessoas, precisamente em relações familiares da proteção da personalidade, da propriedade e das obrigações, mostrando assim a necessidade de trazer a lente do Direito Civil.
Dado os efeitos da inércia de órgãos responsáveis pela jurisdição internacional, este trabalho busca fazer uma análise de como a tragédia vivida pelo povo palestino se perpetua além do plano político e coletivo, mas alcança dimensões profundamente pessoais. Posto que, suas consequências violam o princípio da dignidade individual e inviabilizam vínculos jurídicos básicos. Assim, compreender a crise palestina também a partir da legislação civilista é reconhecer que a luta por uma Palestina livre não é apenas uma demanda coletiva de autodeterminação mas, sobretudo, uma defesa da dignidade e da vida privada de milhões de pessoas.
A presente análise segue uma abordagem qualitativa, fundamentada em análise teórica e documental. Foram consultadas obras de referência em Direito Civil — como Diniz (2020), Gagliano & Pamplona Filho (2021), Gonçalves (2022) e Venosa (2021) — além de documentos internacionais, como as Convenções de Genebra (CICV, 2024), relatórios do Tribunal Penal Internacional (TPI, 2021) e da Human Rights Watch (2021), e estudos de Falk (2017) e Cançado Trindade (2015).
Os resultados evidenciam que a proteção jurídica, seja no plano internacional ou civil, só terá efetividade se houver mudanças estruturais capazes de enfrentar a seletividade e a inércia institucional. Afinal, o sofrimento humano da guerra não se expressa apenas nos tratados e tribunais, mas também nas perdas silenciosas do cotidiano.
Comissão Organizadora
TIAGO SOARES VICENTE
MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES
Comissão Científica
TIAGO SOARES VICENTE
MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES
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JOSÉ INALDO VALÕES
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