Introdução: A aposentadoria por idade rural é assegurada pelo artigo 201, §7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e regulamentada pelo artigo 48, §1º e 2º, da Lei nº 8.213/1991, computando-se o período previsto nos incisos III a VIII do artigo 9º da referida lei. Apesar da previsão normativa, a efetivação desse benefício previdenciário enfrenta inúmeros obstáculos, especialmente no que diz respeito ao reconhecimento da atividade rural. A dificuldade de comprovação do trabalho no campo, a informalidade nas relações laborais e a escassez de documentação adequada constituem fatores que levam à elevada judicialização desses casos. Objetivo: Analisar os principais desafios jurídicos enfrentados pelos segurados especiais na comprovação da atividade rural para a concessão da aposentadoria por idade. Metodologia: Trata-se de um estudo com abordagem qualitativa e exploratória, com base em pesquisa bibliográfica e documental. Resultados: Evidenciou-se que os principais obstáculos enfrentados pelos segurados especiais são: a insuficiência de documentos para comprovação da atividade rural; desconhecimento dos direitos previdenciários; dificuldade de acesso a registros e informações e as barreiras administrativas que retardam ou inviabilizam a concessão do benefício. Esses fatores resultam em elevado impacto social, atingindo principalmente populações vulneráveis que dependem da aposentadoria rural para sua subsistência. Conclusão: Verifica-se que um dos maiores desafios para a concessão da aposentadoria por idade rural é a exigência de prova material. A jurisprudência recente do STF e do STJ tem buscado equilibrar essa exigência com a realidade dos segurados, valorizando a prova testemunhal e flexibilizando a interpretação dos documentos apresentados, desde que haja coerência com o conjunto probatório e verossimilhança das informações. Tal movimento contribui para a efetivação dos direito fundamentais, princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção social.
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