A acelerada evolução digital na sociedade da informação possibilitou a ampla digitalização do Poder Judiciário, trazendo maior celeridade e transparência processual. Contudo, esse processo enfrenta constantes desafios ligados a crises cibernéticas, associadas a vulnerabilidades e vazamentos de dados dos jurisdicionados. Tais falhas têm favorecido o aumento de golpes, como os "golpes do falso advogado", causando prejuízos financeiros e morais às vítimas. Segundo o indicador “Tentativas de Fraude” da Serasa Experian, o Brasil registrou mais de 1,2 milhão de fraudes apenas em janeiro de 2025, das quais 33,6% atingiram o setor de serviços, com destaque para golpes relacionados a dados oriundos do Judiciário. Esse cenário reforça a necessidade de aprofundar a análise sobre a solidariedade obrigacional entre controladores e operadores de dados dos sistemas judiciais, a fim de assegurar a tutela efetiva do jurisdicionado. O objetivo deste trabalho é analisar a aplicação da obrigação solidária entre tribunais (controladores) e prestadores de serviços tecnológicos (operadores) responsáveis por sistemas eletrônicos, como e-SAJ, ressaltando como sua responsabilização conjunta constitui resposta jurídica fundamental para enfrentar incidentes cibernéticos no Judiciário e suas consequências. A metodologia utilizada consistiu em revisão bibliográfica e documental, com base em artigos científicos, jurisprudências e legislações, como Código Civil, LGPD e CDC, além da observação de casos concretos de vazamentos de dados que resultaram na aplicação de golpes. Os resultados demonstram que a solidariedade obrigacional é o caminho mais adequado para compatibilizar inovação tecnológica, proteção de dados e tutela de direitos. Nesse sentido, o Código Civil oferece base para exigir reparação integral de qualquer responsável, independentemente da identificação de quem originou o vazamento. Conclui-se pela necessidade de reconhecimento e aplicação prática da obrigação e responsabilidade solidária entre os agentes, a fim de priorizar a segurança digital, melhorar os sistemas judiciais eletrônicos, prevenir vazamentos e aumentar a confiança social no sistema de justiça.
Comissão Organizadora
TIAGO SOARES VICENTE
MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES
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TIAGO SOARES VICENTE
MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES
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