ENTRE A CAPACIDADE CIVIL E O TRABALHO REPRODUTIVO: SOBRE A EMANCIPAÇÃO FEMININA PELO CASAMENTO NA HISTÓRIA DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

  • Autor
  • Emanuelle Marques da Silva
  • Resumo
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    A capacidade constitui instituto central do Direito Civil, conferindo à pessoa a aptidão para exercer os atos da vida civil, adquirida de forma relativa aos 16 anos e plena aos 18. Desde o Código Civil de 1916 até o de 2002, o casamento figura como hipótese de antecipação da capacidade, atribuindo-a integralmente a adolescentes que contraem matrimônio. Essa previsão, contudo, não é neutra: condiciona a autonomia, sobretudo feminina, ao papel conjugal, mesmo sem plena maturidade, refletindo influências culturais e estruturais.

     

    O objetivo deste trabalho é analisar historicamente a emancipação pelo casamento, demonstrando como o instituto civil, ao longo de suas versões, reforçou a vinculação precoce das mulheres ao trabalho reprodutivo, o qual inclui tanto a reprodução biológica quanto os cuidados e atividades de manutenção da vida, historicamente atribuídos às mulheres. A metodologia utilizada consiste em pesquisa bibliográfica e análise normativa comparativa entre os Códigos Civis de 1916 e 2002, complementada por referenciais críticos como Kimberlé Crenshaw, Silvia Federici e Alysson Leandro Mascaro.

     

    Embora a Lei nº 13.811/2019 tenha vedado o casamento de menores de 16 anos, permanece a possibilidade de emancipação a partir dessa idade mediante matrimônio. A partir do Direito Comparado, observa-se que, em diversos países emergentes e menos desenvolvidos, o casamento precoce relaciona-se a fatores culturais e econômicos, nos quais meninas recorrem a ele como estratégia de sobrevivência, ainda que em detrimento de sua autonomia.

     

    Conclui-se que, ao prever a emancipação pelo casamento, o Código Civil condiciona a autonomia feminina ao papel conjugal. Assim, apesar dos avanços legislativos, a norma ainda conserva resquícios de uma lógica patriarcal dominante. O desafio contemporâneo consiste em reinterpretar esse instituto à luz da igualdade de gênero, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral de crianças e adolescentes, de modo a superar a naturalização da vinculação precoce das mulheres ao matrimônio.

  • Palavras-chave
  • Capacidade Civil, Emancipação; Trabalho Reprodutivo; Menoridade
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
  • Direito
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